PODER LEGISLATIVO
cÂmnna l uNlctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'129/202I, DE 27 DB, SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Dispõe sobre a Obrigatoriedade, em
Academias e Estabelecimentos Similares,
fixarem placas de Advertência sobre o uso
Inadequado de Anabolizantes e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - As academias e outros estabelecimentos similares ficam obrigados a fixarem
em suas dependências, nos locais de kânsito e permanência de alunos e frequentadores,
placas de advertência sobre o uso inadequado de esteroides anabolizantes e
suplementos alimentares.
§ 1" - A placa a que se refere o "§aput" deste artigo deve çonter os seguintes
dizeres: "O uso de esteroides anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa
lesões nos rins e figado, diminui a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer, morte
por enfarte e pode provocff sua dependênçia".
§ 2' - As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pelo
município deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto,
em dose excessiva ou sem conkole médico de substâncias esteroides anabolizantes.
Art. 2o. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber a partir de
sua publicação.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021.
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Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiroso SA[- lmaeulada Conceição CEP.62.700-000 F'ONE: (085) 3343-
s00r cAÀ[rNDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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cÂmlm À uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EtI[ 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alertar os frequentadores de
academias, principalmente os jovens e adolescentes, quanto aos riscos e prevenção ao
uso indisçriminado de esteroides anabolizantes. Fazendo com que as academias e
estabelecimentos similares exibam em seus estabelecimentos placa de advertência sobre
o uso inadequado esteroides anabolizantes.
Em busca de definir o corpo para atender as exi-eências sociais, familiares,
culturais e econômicas, de uma forma rápida e sem muito esforço, alguns usuários de
academias, e estabelecimentos congêneres, se utilizam de esteroides anabolizantes, não
se importando com os riscos que tal procedimento pode acarretar.
Os esteroides anabolizantes são uma fumília de drogas que incluem o hormônio
masculino, testosterona, e uma série de drogas sintéticas análogas. Em regra, os
esteroides anabolizantes são utilizados para o tratamento de algumas patologias.
entretanto, seu uso não medicinal vem crescendo de maneira vertiginosa nos últimos
anos.
Entre os motivos que levam a apresentação deste projeto é, sem dúvida, a
preocupação com a vida das pessoas que praticam esporte, que desconhecem o risco a
que estão expostas, ao usarem esteroides anabolizantes indiscriminadamente. Muitos
praticantes de esporte desconhecem as consequências do uso de esteroides
anabolizantes sem recomendação médica.
Esses produtos são facilmente adquiridos no comércio e podem causar alterações
cardiológicas, hepáticas e endocrinológicas, além de lesões nos rins e no fígado,
sequelas neurológicas e maiores riscos de câncer da próstata. Ern crianças e
adolescentes o uso de esteroides anabolizantes podem acarretar o fechamento do
epifisário prematuro. acne? calvície precoce, exacerbação da apneia do sono e tiques.
Largo Francisco Xavier de Medeiros,t^;àIâTl?,1?o%iiÊição cEP.62.700-000 FONE: (08s) 3343-
E-mail : vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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E salutar que o município tem competência para legislar sobre o assunto, com
base no interesse local. conforme previsão do art. 30, inciso I da Constituição F-ederal.
O autor ressalta que, além de todo o exposto a presente proposição é de mérito e
de importância indiscutíveis, por estas razões solicita o apoio dos vereadores para
aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
202t.
Ântônio Gleison Lopes F'eitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §/l{ * fmaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
sOOl CANINDÉ-CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom