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norma nº 32/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera a redação dos parágrafos 4º e 5º, do art. 70, da Lei Orgânica do Município de Canindé-Ce, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas no 8 2º, do Art. 97, da Lei Orgânica do Município, c/c o 8 38, do Art. 318,
do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Canindé.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 032/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO
ART. 70, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ —CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Os parágrafos quarto e quinto do art. 70, da Lei Orgânica do Município de
Canindé, passam a ter a seguinte redação:
$ 4º - A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo
biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da legislatura por Ato do
Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia
do mês de janeiro do ano seguinte.
$5º- A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro
Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário; os
quais se substituirão nessa ordem.
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
porre
Sala da Presidêneiada Câmara-Municipal de Canindé, aos 11 de Julho de 2022.
aba
Presidente
elho Maria Sandra da Silva Cordeiro
1º Secretária
Priscila Rena Holanda Magalhães
2º Secretária
Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 032/2022, de 14 de Junho de 2022, subscrita por
11 Vereadores.

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