| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 4º e 5º, do art. 70, da Lei Orgânica do Município de Canindé-Ce, e dá outras providências. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no 8 2º, do Art. 97, da Lei Orgânica do Município, c/c o 8 38, do Art. 318, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Canindé. EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 032/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022. EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO ART. 70, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ —CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Os parágrafos quarto e quinto do art. 70, da Lei Orgânica do Município de Canindé, passam a ter a seguinte redação: $ 4º - A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da legislatura por Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte. $5º- A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto Secretário; os quais se substituirão nessa ordem. Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. porre Sala da Presidêneiada Câmara-Municipal de Canindé, aos 11 de Julho de 2022. aba Presidente elho Maria Sandra da Silva Cordeiro 1º Secretária Priscila Rena Holanda Magalhães 2º Secretária Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 032/2022, de 14 de Junho de 2022, subscrita por 11 Vereadores.