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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-17 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-02-17 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2014-02-14 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Mensagem nº 008/2014, de 07 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de 30 (trinta) vagas de agente comunitário de saúde
e 20 (vinte) vagas de agente de combate às endemias voltados para O pleno
desenvolvimento do Programa Municipal de Prevenção de Doenças e dá outras
providências.
O presente projeto é proposto com o fito de garantir a melhoria
constante do programa municipal de prevenção de doenças, contribuindo com
a manutenção da saúde dos munícipes através das visitas programadas dos
agentes comunitários de saúde a todos os bairros e residências do Município de
Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
hruelia
José Arimatóa Lim Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinhetro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Projeto de Lei nº 008, de 07 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
APROVADO indica, e dá outras providências.
)
EDS A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio 30 (trinta) vagas de agente comunitário de saúde e 20
(vinte) vagas de agente de combate às endemias, a serem preenchidas através
de processo seletivo público, conforme legislação específica, nos termos do
quadro a seguir:
Cargo Habilitação Necessária Quant. Carga-Horária Vencimento
Mensal em R$
Agente Comunitário de | Ensino Médio completo 200 horas 724,00
e Comprovação de
capacitação para exercer
Agente de Combate 200 horas 724,00
às Endemias e Comprovação de
capacitação para exercer
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal através da
presente Lei autorizado a realizar processo seletivo e/ou após analise do binômio
oportunidade/conveniência, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará — SESA, para realização do processo seletivo
nos moldes e especificações determinados pela SESA, inclusive no tocante
a regulamentação e elaboração do edital do certame nos termos da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 cic Lei Federal nº 11.350 de 05
de outubro de 2006.
Art. 3º. Os profissionais aprovados deverão atuar nos bairros e
localidades do Município de Eusébio previamente determinados, de acordo com a
necessidade e conveniência identificadas pela Administração Pública Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
Município e transferências voluntárias dos Governos Estadual e Federal.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APeovaco o Re DE Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
VE
Ene: CEP: 61.760-000. Eusébto-Ceará.
UREGIUA SM sajo Bois FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563,067/0001-30
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Melhor para todos
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Ant, 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
fevereiro de 2014. .
José Arimatóa Linta Barros Júnior
Prefeito Municipal
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Mime
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Cearã.
FONE: (85) 3260.5145
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