CAMARA MUNICIPAL DE EUSERIO Pi
Unidos por um Eusébio melhor
PROJETO DE LEIN. 0031 no
Declara de Utilidade Pública o
Centro de Recuperação Leão de
Judá Ceará, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá
Ceará, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Eusébio, portadora do CNPJ n. 05.407.073/0001-69.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 16
DE ABRIL DE 2010. .
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
Vuna vs uduvo ur UGItHCdção Ud FESSOd Juridica €, Se Nouver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A ÃO | DATA DE ABERTURA
05.407.073/0004.69 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 09/03/2010
FILIAL CADASTRAL E
NOME EMPRESARIAL º
LCENTRO DE RECUPERAO LEAO DE JUDA CEARA ]
[ TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LEAO DE JUDA CEARA
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 1
R RAMIRO ABREU 156
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO] UF
61.760-000 MANGABEIRA EUSEBIO CE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA [09/03/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 24/03/2010 às 14:17:53 (data e hora de Brasília).
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE REGISTRO DA FUNDAÇÃO DA CASA
DE SARA - UNIDADE FEMININA DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO
DE JUDÁ CEARÁ, NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dez, às dezenove horas,
na sede administrativa do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará, situada
à Avenida Santos Dumont nº 1740, sala 707, Edifício Rocha Aguiar, Aldeota,
em Fortaleza; foi realizada uma Assembléia Geral do Centro de Recuperação
Leão de Judá Ceará, com a finalidade de oficializar a fundação da Unidade de
Atendimento Feminino do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará. A
Presidente Regional da Instituição, Simone Martins Soares, presidiu a reunião,
sendo os trabalhos secretariados por mim, Rosane da Silva Ramires, ficando
assim composta a mesa. A Presidente declarou a importância do momento
para a Instituição e, em seguida, pediu para registrar oficialmente, em Ata, a
fundação, no dia nove de agosto de dois mil e nove, às 11:00h, da “Casa de
Sara” - Unidade Feminina do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará
— Filial Eusébio, localizada à Rua Ramiro Abreu nº 156, bairro Mangabeira,
Município do Eusébio, CEP: 61760-000; sendo fundada, então, a sede Leão de
Judá Eusébio. Na ocasião, foi realizada a cerimônia oficial de inauguração,
com a presença da direção da Instituição, que ministrou a “Consagração e
Benção Espiritual” do local. A Presidente solicitou que fosse registrada em Ata,
que a Unidade Feminina da Leão de Judá funcionou, em caráter experimental,
durante o período de julho de 2008 a agosto de 2009, em um imóvel situado ao
lado da Unidade de Atendimento da Leão de Judá Caucaia. Solicitou, também,
que fosse registra a denominação da referida unidade como: “Casa de
Sara”. Nada mais havendo a declarar, a Presidente deu por encerrada a
Assembléia Geral e eu, Rosane da Silva Ramires, lavrei a presente Ata, que
após lida e aprovada, será assinada pela diretoria executiva.
Simone Martins bo res
DifetbralPresidenteg Regidnhal
1
Cristi Silva Ramire
Diretôra Administrativa Financeira
Adsane. dx silva Ramires.
Rosane da Silva Ramires
Diretora de Atendimento e Projetos Sociais
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Raquel Sampaio de Queiroz
Diretora de Relações e Promoções Institucionais
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PROJETO DE LEI Nº 170/2005 Page lofl
LEI N.º 13.742, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(Proj. Lei nº 172/05 - Dep. Marcos Cals'
Considera de Utilidade Pública o Centro de Recuperação
Leão de Judá Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá
Ceará, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Emídio da Silveira,
110, Dionísio Torres, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de
2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara .
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
http:/Avww al.ce.gov br/legislativo/legislacao5/leis2006/13742.htm 6/5/2009
t
LETN'I3,741, de 29 de março de 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ENTIDADE D3 -DI-
REITO, DEMOCRACIA E DE-
SENVOLVIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assem-
biéia Legislativa decretou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É considerada de Utilidade Pública a entidade D3 - Direi-
to, Democracia e Desenvolvimento, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Av. Almirante Barroso, 9UL, 2º andar, Praia de
Sracema, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Mt.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de
março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº13,742, de 29 de março de 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA O CENTRO DE RE
CUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ
CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assem-
biéia Legislativa decretou c eu sanciono a seguinte Lei:
Art.º É considerado de Utilidade Pública o Centro de Recupe-
ração Leão de Judá Ceará, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede
e foro na Rua João Emídio da Silveira, 110, Dionísio Torres. cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará.
Arm.2º Esta Lei entra em vigos na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fonaleza, 29 de
março de 2006,
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
net
*
LEI Nº13.743, de 29 de março de 2006.
APROVA O PLANO DE CAR-
GOS E CARREIRAS DOS SER-
VIDORES DA AGÊNCIA REGU-
LADORA DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS DELEGADOS DO ES-
TADO DO CEARÁ - ARCE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assem-
bléia Legislativa decretou e cu sanciono a seguinte" Lei:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art.º Fica aprovado o Plano de Cargos c Carreiras dos Servido-
res da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará - ARCE, autarquia sob regime especial, criada nos termos da Lei
Pstadual nº12.786, de 30 de dezembro de 1997, obedecendo às disposi-
«ões contidas nesta Lei.
Av.2" O Plano de Cargos e Carreiras da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, contém os
seguintes elementos básicos:
1 - Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres c responsa-
bilidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um servi-
dor público com as características essenciais de criação por Lei, denomi-
nação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de
provimento em caráter cfetivo ou em comissão:
N - Função de Confiança: conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades, cometidas ou cometíveis, de forma transitória, ex-
elusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro da ARC
sticas essenciais de criação por Lei, denominação pró-
pria, número certo c pagamento pelos cofres públicos;
HE = Classe — conjunto de cargos da mesma natureza funcional
e semelhantes quanto aos graus de complexidade a clas increntes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram;
IVC 1 — conjunto de classes da mesma natureza funcional
e hierarquizada segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e com
plexidade a clas increntes, para desenvolvimento do servidor nas cl:
dos cargos;
V - Referência — posição do servidor na escala de vencimento
da respectiva class
VI - Qualificação - conjunto de requisitos exigidos para ingres-
so c desenvolvimento na carreira.
com as esracte
CAPÍTULO 11
Das Diretrizes
Art.3º O Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei
observará as seguintes diretrizes:
1 - investimento no capital humano do serviço público c no
desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico-operacional e
acadêmica cim consonância com a política de valorização do servidor,
1 - padrões de vencimento e demais componentes do sistema
remuncratório fixados com base na natureza, grau de responsabilidade,
complexidade e peculiaridades de cada carreira e compatível com os
riscos e encargos inerentes aos respectivos processos de trabalho e
desempenho do servidor;
HI - formação, educação e qualificação continuadas, como re-
quisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - organização multiprofissional e multidisciplinar da carreira
de Analista de Regulação e organização específica da carreira de Pro-
curador Autárquico da ARCE, assegurada à mobilidade horizontal c ver-
tical de seus integrantes.
CAPÍTULO
Da Estrutura do Plano
Seção 1
Da Organização
Art.4º O Plano de Cargos c Carreiras aprovado por esta Lei fica
assim organizado, de acordo com seus anexos:
1 - Estruturação do quadro de pessoal da ARCE em carreiras,
cargos, classes, referências c qualificação exigida para O ingresso no
cargo - anexo 1;
II! - Redenominação das Carreiras e dos Cargos - anexo II;
WI - Desenvolvimento na Carreira - anexo HI;
IV - Tabela de Vencimento - anexo IV;
V - Objetivos e Atribuições das Carreiras da ARCE;
VI - Quantidade, denominação, simbologia (gratificação) das
Funções de Confiança:
VI - Critérios para Aferição de Títulos Apresentados em Con-
curso.
Art.Sº Os servidores do quadro cfetivo da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, ficam
organizados nas carreiras de Analista de Regulação e de Procurador
Autárquico da ARCE integradas por cargos, classes, referências e quali-
ficação exigida para ingresso, cujos conteúdos, atributos e denomina-
ções corresponderão aos níveis de competências, natureza das atribui-
ções e requisitos diretamente vinculados às áreas de formação, em cará-
ter exclusivo, pela ARCE, na forma do anexo | desta Lei.
Ar.6º As atuais carreiras c os atuais cargos serão redenominados
na forma do anexo IF parte integrante desta Lei.
Art.7º O desenvolvimento do servidor na carreira c a Tabela de
Vencimento obedecerão ao disposto nos anexos III e IV desta Lei.
Seção II
Da Lotação
Ar.8º A Lotação de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, fica constituída de:
1 - Cargos efetivos;
1 - Funções de confiança;
HI - Cargos em comissão de Conselheiro Diretor e Director
Executivo.
Seção HI
Das Atribuições
Art.9º Os objetivos e as atribuições de cada uma das carreiras
que integram o plano de cargos c carreiras da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará —- ARCE, estão
identificadas no anexo V desta lei.
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art.10. O ingresso nas carreiras de Analista de Regulação e
Procurador Autárquico da ARCE dar-se-á na referência inicial da Cla
E, mediame aprovação em concurso público de provas c títulos, após
comprovado pelo candidato o atendimento dos requisitos exigidos.
$1º À cancira de Analista de Regulação será interdisciplinar com-
preendendo atividades que exigem integração de diferentes formações.
82º O preenchimento das vagas de cargos efetivos da carteira de
Analista de Regulação deverá atender as necessidades de serviço da Agên-
cia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará -
ARCE, de acordo com as quais serão estabelecidos, nos editais dos res-
pectivos concursos públicos, os números de vagas para provimento c as
especializações profissionais requeridas.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA
ESTATUTÁRIA DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ.
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito, às dezenove horas, na
sede administrativa, em Fortaleza, do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará,
situada a Avenida Santos Dumont, número 1740, sala 707, Edifício Rocha Aguiar,
Aldeota, reuniu-se de livre e espontânea vontade um grupo de pessoas voltadas para
exercerem atividades na área de responsabilidade social. A Assembléia foi presidida
pela Presidente, Simone Martins Soares, sendo os trabalhos secretariados por mim,
Rosane da Silva Ramires, ficando assim compostã a mesa. A Presidente
cumprimentou os presentes e agradeceu a vinda de todos, declarando a importância
do trabalho voluntário e do envolvimento e dedicação que deverão ser assumidos por
todos aqueles -que aceitaram o compromisso para compor a nova diretoria estatutária.
Em seguida, pediu a todos para se levantarem e darem as mãos, e ministrou uma
breve oração, solicitando a presença do Espírito Santo de Deus para dirigir a reunião e
abençoar a vida de todos os presentes. A seguir, apresentou o Centro de
Recuperação Leão de Judá e os projetos que estão sendo desenvolvidos. Foi, então,
realizada a eleição para preenchimento dos cargos, concorrendo apenas uma chapa
assim constituída: Presidente: Simone Martins Soares; Vice-Presidente: Cristiane Silva
Ramires; Primeiro Secretário: Rosane da Silva Ramires; Segundo Secretário: Giovane
Carlos Albuquerque Bezerra; Primeiro Tesoureiro: Raquel Sampaio de Queiroz;
Segundo Tesoureiro: Juliana Sampaio Aires; Membros do Conselho Fiscal: Josimar
Gonçalves de Lima; Francisco Geovane da Silva Pires; Antônio Fabiano Batista de
Castro; Suplentes do Conselho Fiscal: Jailson Freitas da Silva; Francisco Edson
Rabelo da Silva e Márcia Maria de Souza Medeiros. A eleição foi por aclamação e os
eleitos foram empossados no ato, voltando a Assembléia a ser dirigida pela
Presidente, que, em breves palavras, agradece a confiança nela depositada e em seus
companheiros eleitos para dirigirem o Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará.
Na oportunidade, foram confirmados os novos membros da Diretoria Executiva,
conforme segue: Diretor Presidente Regional: Simone Martins Soares; Diretor de
Atendimentos e Projetos Sociais: Rosane da Silva Ramires; Diretor de Relações e
Promoções Institucionais: Raquel Sampaio de Queiroz e Diretor Administrativo
Financeiro: Cristiane Silva Ramires. Dando prosseguimento à reunião, foram
legalmente desligados da entidade os seguintes membros da antiga diretoria
estatutária: Glaydson Alves da Silva; José Wilkens Oliveira da Silva; Ademir Rodrigues
dos Santos; Leopoldo Oliveira e Jocafe Oliveira da Silva. Com tal decisão, fica
demonstrada a livre vontade de todos os presentes para constituir o Centro de
Recuperação Leão de Judá Ceará. Nada mais tendo a declarar, a Presidente deu por
encerrada a Assembléia Geral que eu, Rosane da Silva Ramires, lavrei a presente
Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os membros da diretoria eleita
Membros da Diretoria: , E
Presidente: Simone Martins Soares
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09 JAN 2009
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vice r nte: Cristiane Silva Ramires
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Primeiro Secretário: Rosane da Silva Ramires
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Seguhhio Secretário: Giovane Carlos Albuquerq AU Bezem
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Segundo Tesoureiro: Juliana Sampaio Aires
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Conselho Fiscal:
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Registro Microfilmado
MIA» 14354
Antônio Fabiano Batista de Castro
Suplentes do Conselho Fiscal:
Jailson Freitas da Silva
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Francisco Edson Rabelo da Silva
Maseio Aouio. Di Sgnzo Pduuso
Márcia Maria de Souza Medeiros
» REGISTRO Civ. DAS PESSOAL. JmDicAS
MEMBROS DA DIRETORIA: . ===> Registro Microfilmado
. Simo matina Soa,
Pri RIO RIO
MAI CAL 354
Nome: Simone Martins Soares
Rua: Vicente Leite nº 497, Aptº 600 — Meireles - Fortaleza-CE - CEP: 60.170-150
Profissão: Administradora de Empresas
Presidente
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 2 RG: 93014006189 SSP-CE
Vice/—
Nome le fodas
End.“Rua João Brigido nº 1460 — Joaquim Távora - Fortaleza-CE - CEP: 60.135-080
Profissão: Organizadora de eventos
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 263460363-00 RG: 93002439689 SSP-CE
Primei a io
dá) )
Nome: pane el Ene dir gomiten,
End. Rua da Sabiaguaba nº 3102 — Lagoa Redonda - Fortaleza-CE - CEP: 60.832-321
Profissão: Secretária
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 510.600.003-34 RG: 1372138-87 SSP-RJ
Segundo Secretário , E nalloN f 8
Nome: END od a Albuquerque aa
End: Rua/Barão de Aratanha nº 627 — Centro — Fortaleza-CE — CEP: 60097-047
Profissão: Motorista
Estado Civil: Divorciado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 358.452.873-91 RG: 2005002017727 SSP-CE
Primeiro, Tesoureiro
º R [NT SS o DAMA CAs Sa Qua
Nome: Raquel Sampaio de Queiroz
Rua: Rua Jaguaretama nº 181 — Aptº 904 — Aldeota - Fortaleza-CE - CEP: 60.140-050
Profissão: Aposentada
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 170.534.633-20 RG: 90011011089 SSP-CE
Segundo Tesoureiro
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Nome] Juliana Sampaio Aires
Era ua Rua Jaguaretama nº 181 — Aptº 603 — Aldeota - Fortaleza-CE - CEP: 60.140-050
Profissão: Enfermeira
Estado Civil: Solteira Nacionalidade: Brasileiro
CPF: 629.655.653-53 RG: 98002082030 SSP-CE
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MEMBROS DO CONSELHO FISCA M ErhaRMNg Resistro Microfilmado
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Nome: Jogimar Gonçalve: ata ima 3 3 *Gf
Rua: Belos Portos nº 632 — Passaré - Fortaleza-CE, CEP: 60.862-280
Nacionalidade: Brasileira
RG: 92024004822 SSP-CE
ncisco BA ane Zm, Sina E Pires
Rua: Tefente edad) nº 2139 — Meireles - Fortaleza-CE - CEP: 60.160-041
Profissão: Supervisod, de Telemarketing
Estado Civil: Casado
CPF: 614.365.
Nacionalidade: Brasileira
RG; 93014017458 SSP-CE
End: Av. | nº 899 - Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - CEP: 60.533-670
Profissão: Comerciante
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 616.490.823-04 RG: 94002558260 SSP-CE
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
2 Rrhso Eu A colo
Nome: Jailson Freitas da Silva
End: Rua Trajano de Aguiar nº 110 - Barra do Ceará — Fortaleza-CE - CEP: 60.330-130
Profissão: Auxiliar Administrativo
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 634.432.013-34 RG: 98010032860 SSP-CE
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Nome: Francisco Edson Rabelo da Silva
End: Av. Visconde do Rio Branco nº 2451 - Centro — Fortaleza-CE - CEP: 60.055-170
Profissão: Vendedor extemo
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 626.895.253-72 RG: 95002337254 SSP-CE
Nome: Márcia Maria de Souza Medeiros
End: Rua Florêncio de Alencar nº 953 — Aptº 303 — Barra do Ceará — Fortaleza-CE
CEP: 60.330-070
Profissão: Auxiliar Administrativa
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 650.230.133-91 RG: 8902002001923 SSP-CE
7
ESTADO DO CEARÁ
a DH CARTÓRIO
MAIA
1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
Av. Padre Antônio Tomás, 920 - Aldeota
Tel. (PABX) 3304-9444 - CEP 60.140-160
Fortaleza - Ceará
Roberto Fiuza Maia
OFICIAL DO REGISTRO
Rodrigo de Paula Pessoa Maia |
OFICIAL SUBSTITUTO
O BACHAREL EM DIREITO ROBERTO FIUZA MAIA, OFICIAL DO
1º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
DESTA CIDADE DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR
TÍTULO VITALÍCIO, ETC.
» certifica por solicitação verbal da
parte interessada, que revendo os arquivos de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, deste Ofício, verificou qué a sociedade “CENTRO DE
RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ” possui os seguintes
registros: Estatuto Social registrado sob microfilme nº 136983 em 26 de
novembro de 2002; 1º Reforma registrada sob microfilme -n.º 139608 em
20 de setembro de 2005 e 2º Reforma registrada sob microfilme n.º 142696
em 14 de maio de 2008. Certifica, ainda, que a referida sociedade não
possui nenhuma outra alteração estatutária até a presente data. O referido é
verdade. Dou, fé. Fortaleza, 23 de setembro de 2009.
1 ribanal de Justiça
Provimento 06/97
Emolumento Mt Z LH .
rermou. 2/6
rerc o HO
ses pç
Vig (s)
|
“Centro je Recuperação... |
Leão de Judá Ceará " '
| NET 8 sp o
! NES + 13698
Estatuto Social
CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEAO DE JUDÁ CEARÁ
k
r store Ri DAS PESSOAS ÍDICAS
ESTATUTO SOCIAL Peas À pegisiro Micralilm o
IMÃAIA 1436983
o 3 apítulo 1
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, SEDE E FORO
Ar. 1º - O CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ Instituído pelo
Presidente ANTONIO REGINALDO NONATO, também designado pela sigla LEÃO DE
JUDÁ, constituido em 10 de novemfio de 2002, com sede à rua João Emídio da )
Silveira nº 110, Dionisio Torres, CEP 60170-140, Fortaleza - Ceará é uma pessoa ]
jurídica de direito privado, sob a fgrma de sociedade civil, sem fins lucrativos e |
duração por tempo indeterminado, Iftumbido de AMPARAR E RECUPERAR PESSOAS
ABANDONADAS E MENDIGOS, EXQ UÍDOS E SEM RESIDÊNCIA, DEPENDENTES |
QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS, REINTEGRANDO- -OS À SOCIEDADE,
Art. 2º - À LEÃO DÊ JUDÁ tem sede & foro na Cidade de Fortaleza - CE; e jurisdição
em todo território nacional, podendo Estabelecer unidades ou escritórios de atuação e
recresentação em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º - A LEÃO DE JUDÁ reger-se- -à pela legislação em vigor, por este estatuto e
pe'o seu regimento interno. á
E
Art. 4º - O exercicio financeiro da LEÃO DE JUDÁ colncidirá com o ano civil, Iniclando-
se «m 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
A-. 5º - Para cumprimento de suas finalidades, a LEÃO DE JUDÁ poderá ter relações
de intercâmbio com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil,
nacionais e estrangeiras. |
apitulo II
. DA MISSÃO E PRINCÍPIOS
.s
o mia RASA SÃO-DE-3UDÁ-tem como Mesão institucional conceber? exêlutar e avaliar
. programas, projetos e ações voltadas à reabilitação do necessitado, do dependente
quimico e do mendigo que quelram reabilitação e respeitem o regulamento Interno,
sendo que o objetivo será de oferecer um tratamento natural (terapias ocupacionais)
e espiritual (BÍBLIA SAGRADA), palestras, alimentação, higiene, vestuário e valores
de cidadania, os enfermos encaminhados à rede pública de saúde; sendo, no final do
tratamento, dirigidos aos processos! de educação para adultos (alfabetização) e
aprendizado profissional, visando a completa reintegração à sociedade.
Parágrafo Único - A LEÃO DE JUDÁ não distribulrá a seus associados, conselheiros,
diretores ou empregados, eventuais excedentes operacionais "brutos ou liquidos,
dividendo, bonificações, participaçõés ou parcelas de seu patrimônio, auferidos
mediante o exercicio de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto, devend
ap'icar integralmente tais excegentes ha consecução de seus objetivos sociais. pm
> .
Fidel
RE
ÍAIA "3698
Art. 7º - No desenvolvimento de suas &ividades e cumprimentos de sua 4iisgão
institucional, a LEÃO DE JUDÁ pautar-se-á pela observância dos seguintes princípios:
'
1 - Respeitar os direitos humanos, o meiokêmbiente, às instituições e os fundamentos
/ éticos e morais da sociedade;
Il —- Atuar, sem fazer qualquer distinção de cor, raça, sexo, credo religioso,
nacionatidada ou ideologia política partidária, na qualidade de Instituição de caráter
democrático, com respeito ábsoluto ao serfhumano nas relações interrras-e-externas;
41 - Participação solidária, em ações pará o desenvolvimento da cidadania, melhoria
do meio ambiente e qualidade de vida;
1v — Manutenção de ações e relações pautâdas na ética e na transparência;
V — Não participação em movimentos polígcos-partidários;
VI - Não manter relações com parceiros aíticos.
Capífulo III ,
DOS OBJETIVOS E ATAVIDADES ESPECÍFICAS
Art. 8º - Para cumprir sua missão Institugional a LEÃO DE JUDÁ “terá como objetivos:
1 - Promover a recuperação do necessitado, do dependente e do mendigo, jovem e
acuito, de ambos os sexos; através de tratamento natural e espiritual,
resgatando sua dignidade e auto-estima, e reintegrando-o à familia e à socledade;
í
1 - Fortalecer, através da leitura da Bíblia Sagrada e estudo da Palavra de Deus; a
F$, e Espírito, o Corpo e a Alma, fundamentais para perfeita recuperação; bem como
prester assistência social e espiritual a0s familiares e próximos dos internos;
M
HI - Promover, desenvolver, acompanhaf e avaliar atividades e ações de prevenção e
conscientização de jovens e adultos contra o uso e dependência de drogas e álcool,
em diversos locais, tais como: “escolas, presídios, hospitais e comunidades em geral;
É
Iv - Promover, realizar, monitorar ejavaliar ações nas áreas de educação e
alfabetização de adultos, educação social e profissional, firmando convênios e
pessasaz=para-—a-—reatização de cursos/treinamentos, programas-e proletos de
capacitação e formação de curta e média duração, montando oficinas
profissionalizantes; visando a adaptação do interno ao mercado formal de trabalho;
V - Planejar, organizar, captar recursos e coordenar a execução de cursos,
seminérios, palestras, encontros, treinâmentos e eventos de valores espirituals,
sociais, morais e educaclonais, em parcéria com Igrejas e Comunidades Missionárias
Cristãs; visando sensibilizar e mobilizar a Sociedade sobre a importância de sua
participação para promover a ajuda humanitária e levar amor ao próximo,
contribuindo ativamente para a Paz no Múndo;
VI - Elaborar, irmplementar, acompanhar avaliar programas e projetos, em parceria
com outras instituições, buscando junto a érgãos públicos e/ou privados,
;3
e Ne
a — mm
ts
iai
financiamento para abertura de novos centros e unidades de recuperação de vid
todo o Estado do Ceará e outros estatios brasileiros;
«ma eo ano
NE 136983
'
VII - Comerclalizar produtos e/ou erviços; bem como, criar e gerenciar negócios
tradicionais, para busca da auto-Sustentabilidade e remuneração do executor do
produto, sendo o retorno financeiro Ihtegralmente investido nesta entidade.
Parágrafo Único - São organizações) que compõem o Terceiro Setor: os Institutos, as
Fundações, as ONGs (Organizações Nãs Governamentals), e OSCIPs (Organizações da
|
]
Sociedade Civil de Interesse Público), as Associações, as Igrejas & Môvimentos Sociais |
Cooperativas.
R Capitulo IV
| DO PATRIMÔNIO RB DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 9º, O patrimônio da Entidade sBrá constituído de:
1 - Doações, legados, comu sões E auxillos de pessoas físicas e jurídicas, de direito
oúblico ou privado, naclonals e estrângeiras;
]
UU - Bens móveis e Imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública
adquiridos e/ou recebidos em doações.
art. 10º - Os recursos financeiros necessários a manutenção da LEÃO DE JUDÁ serão
provenientes de: . ;
1 - Doações, auxílios, legados e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos
pela União, Estados e Municípios ol) por quaisquer organizações do terceiro setor de
entidades públicas e privadas, acelfas somente após a manifestação da Diretoria;
ii - Receitas provenientes de
axas, mensalidades, anuidades emolumentos que |
fo-=n fixados pela Diretoria;
| HI - Contratos de prestação de Serviços especializados nas suas áreas de atuação
com órgãos e entidades governafnentais, Osc's, Institulções privadas, nacionais e
Internacionais; H
Iv - Contratos de Gestão, firmados com o Poder Público através dos órgãos
: componentes; Ê
LS eme -— — — armam
í
8 mir
V - Convênios ou contratos celêbrados com pessoas fisicas e pessoas jurídicas
(órgãos e entidades governaméntais, OSC's, Instituições públicas e privadas,
agências de desenvolvimento naciânais e internacionais);
! VI - Recebimentos de direitos
pertencem, bem como “royalties;
terceiros, cumpridas as formalidad
sobre marcas, patentes e publicações que lhe
pela cessão de licenças de uso e fabricação para o!
es legais;
; VII —- Rendimentos auferidos de
suas disponibilidades;
IX - Locação de espaço físico;
DAS PESSOAS 417)
Nem UarEsad
X - Recursos de operações de crédifa, provenientes de empréstimos € sinanciamentos,
obtidos; aprovados pela Diretoria; '
xt - Recursos provententes da ajgiia e cooperação nacional e Internacional e de
acordos bilaterais entre governos, .
mm Ra
X:! - Aporte de recursos municipais festaduais e federais de qualquer natureza;
X!II - Outros recursos que lhe venhãhh a ser destinados ou outras rendas eventuais,
A. 11 - As rendas, recursos e geventua! resultado operacional, serão aplicados
ineegreimente na manutenção e desfihvolvimento dos objetivos institucionais da LEÃO
CE JUDÁ, y
, i Capítulo V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRÇÃO
A-. 12 - A LEÃO DE JUDÁ terá a seguinte estrutura organizacional:
1 - Assembléia Geral - órgão de delileração;
II - Diretoria Executiva - órgão de diieção executiva;
If: - Conselho Fiscal - órgão de contfole fiscal.
Pzrágrafo 1º - As alterações na estrutura organizacional deverão ser aprovadas pela
Candoso
[o VUÚIZIA ÓEI SI,
Parágrafo 2º - A Diretoria executiva poderá criar comissões ou grupos de trabalho
para o desenvolvimento de atividades específicas.
Parágrafo 3º - Ao Conselho Fiscal ;
submetidos pela Diretoria ou pela
Ira for ancaminhada pela sociedade;
berá pronunciar-se sobre assuntos que forem
embléia Geral, bem como sobre denúncia que
dotando as providências cabíveis.
Do amfoointo— LEÃO DEJUDÁ é constituida por um número Indeféimiisdo de sócios,
cistribuídos nas seguintes categorias: sócios fundadores, sócios contribuintes e sócios
banemáritos.
Parágrafo 1º - São sócios fundadores os que assinam a ata de constituição da LEÃO
DS JUDÁ.
Parágrafo 2º - São sócios contribuintes, as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo
não tendo participado da constituição do Centro venham a filiar-se à Instituição, cujo
valor da contribuição será definido anualmente pela Diretoria.
Parágrafo 3º - São sócios beneméritos os que, pertencendo ou não ao quadro social, por
tenham recebido esse título por serviços de alta relevância prestados à LEÃO DE JUDÁ
om
" II - Aprovar e dispor sobre altera:
,
PÁ 4
/ : 7 PRIVATE solto Mico é
/ À ! it VC 136983
Parágrafo 4º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pel
encargos da Entidade.
Art. 14 - Os regulamentos da LEÃO DE JUDÁ obedecerão aos conceitos, diretrizes e
principios de gestão valtados pará -2ftividade, eficácia e eficiência da ações da
entidade e definirão os melos e protessos executivos necessários ao cumprimento da
missão da Entidade.
Parágrafo Unico - Os regulamentos poderão ser propostos por qualquer membro da
LEÃO DE JUDÁ e deverão ser aprovados pela Assembléia Geral.
A+. 15 - A Entidade não remunerar,
e nem seus sócios, mas remunera
respnitados, os valores praticad
acuvidades.
seus membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
terceiros que lhe prestam serviços específicos,
* polo mercado na região onde exercem suas
: TÍTULO I
Da Composição, Competência e Funcionamento da Assembléia Geral
Art. 16 - A Assembléia Geral é O À órgão soberano da Instituição constituída pelos
sócios em pleno gozo de seus direitas estatutários.
cardsrafo 1º - A ampliação -do número de membros que compõem a Assembléia
cepende da aprovação de, pelo medos, 2/3 (dols terços) dos membros, presentes à
reunião especialmente convocada para apreciar proposta formulada por dois ou mais
A
de seus membros. O proposto deverá ser pessoa fisica ou jurídica que tenha prestado
ou possa vir 2 prestar rele; ;
etar relevantes sefviços 5 comunidade nacional ou estrangeira.
Art. 17 - Compete à Assembléia Gelãl:
I - Observar e fazer cumprir o pregente Estatuto, o Regimento Interno da LEÃO DE
JUDÁ e a legislação atinente à espégie;
do Estatuto-e extinção-da-Egtidade; ——
1] - Aprovar o Regimento Interno dã Entidade;
17 Sinliberar sobre as linhas geraisidas políticas, diretrizes e estratégias da LEÃO DE
JUDA, orientando a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;
V - Examinar e aprovar e relatório ânual das atividades desenvolvidas e o balanço do
ativo e do passivo do exercício sociakimediatamente vencido;
V1 - elager os membros da Diretoriãge do Conselho Fiscal;
VII - “provar o Plano Anual de Tra
lho da Entidade e programas de investimentos; Ir
|
MERITI
cos à pessoas fisicas e jurídicas queshe
u saber notório, ou manifesto e reconhecido
af; '
É NHL - Conceder titulos beneméritos e hBnorifi
É taçam doações e/ou se distingam pelo
comportamento profissional, moral ou s
IX - Decidir sobre os assuntos extrao
nários ou não previstos neste estatuto e em
seu Regimento interno.
Art. 18 - As Assembléias podem ser de fuas espécies: | -
1 - Assembléia Geral Ordinária, e
H - Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 19 - A Assembléia Geral se reunir: ordinariamente uma vez por ano para:
1- Apreciar o relatório anual te'Diretorla;
H - Discutir e hgmologar as contas e 0; alanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
AR. 20 - A Assembléia Geral se reunir xtraordinariamente, quando convocada:
1- cela Diretoria;
NH - colo Conselho Fiscal; e
Hi - por requerimento de 1/3 (um te dos associados.
Art. 21 - A convocação da Assembléi
sede da Entidade, por circulares ou
minima de 08 (oito) dias.
eral será feita por melo de edital afixado na .
Pof outros meios convenientes, com antecedência
|
Parégrato Único - Qualquer Assembli |
com 2/3 (dois terços) dos assoclad
Devendo suas deliberações contar coi
Geral instalar-se-á em primeira convocação
e, em segunda convocação, com qualquer.
voto da maioria simples dos presentes.
, Títutom
Da Composição, Competência e Funcionamento da Diretori
ge - — ori
aipim eme DD& dar
Ê
Art. 2º - A Diretoria, órgão resnonsável pela administração da LEÃO DE JUDÁ, será
comy--'> por 4 (quatro) Diretores, seiido um Diretor Presidente Regional, um Diretor
de Ainncimento e Projetos Sociais, umiDiretor de Relações e Promoções Institucionais
2 um Diretor Administrativo e Financeldb.
Art. 23 - A Diretoria será eleita pelal
anos, sendo possivel mais de uma
devendo a eleição e posse acontec:
anterior. .
sembléia Geral para mandato de 03 (três) .
eeleição consecutiva para 0 mesmo cargo,
até o último dia do mandato da Diretoria
, DAS PESSOAS JUMDICAS
PISTAS egistro Microlilma Da
MEI! ota —
etorla serão Investidos no cargo mediante
erão, no exercício do cargo, até eleição e posse
'
Parágrafo Único - Os membros da Dl
lavrado no Livro de Atas e perman
de seus sucessores.
/ Art. 24 - Os membros da Diretofa não são responsáveis pelas obrigações que
contra'rem em nome da entidadég e em virtude de atos regulares de gestão;
| 1 - Dentro de suas atribuições ou pq
| em qualquer caso; ]
|
W - Violação de Lel e/ou.do Estatu
Parágrafo 1º - UM Diretor não será
se com ele for conivente, se ne
conhecimento deixar de agir
responsabilidade, se der ciência em à
Isponsável por atos ilícitos de outro Diretor, saivo
dligenciar em descobri-los ou se, deles tendo
ara impedir a sua prática. Exime-se de
ta em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - Os membros da Dirétoria são solidários, responsáveis pelos prejuizos E
causados em virtudes do não culbprimento dos deveres impostos por Lei para
assegurar O funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto de ato com
| “rolação da Lei ou Estatuto,
i
Brt. 25 - Compete a Diretoria:
1 - Cumprir e fazer cumprir as delibgrações da Assembléia Geral;
1 - Cumprir e fazer cumprir EstatufoO e o Regimento Interno;
1.1 - Celebrar contratos de gestão Meontratos de assessorias e prestação de serviços,
convênios, acordos, ajustes, termosíde parceria e outros Instrumentos congêneres;
tv —- Promover articulações Inté
nstitucionals e ações de integração com a
comunidade;
w - Decidir pela seleção, contrab ão, demissão, transferências e promoções de
pessoal da LEÃO DE JUDÁ;
WI - Abrir e movimentar, sempre coBjuntamente contas bancárias;
VII - Elaborar e apresentar à Asse!
e balanço geral da Entidade nos pra
megane À
VU - Submeter à Assembléia Geral
bléia Geral o relatório anual, prestação de contas
bs legais ou estabelecidos pelo Conselho Fiscal;
. — =>
ara análise e deliberação:
2) “'ano Anual de Trabalho da Entidã
b) Regimento Interno;
| : r) Normas para contração de servi
aquisição « alienação de bens e móveis, imóveis e semoventes;
Lin O naionuo
mer E-AtO Que possa causar prej
4
13698 '
/o Regulamento para admissão e administração de Recursos Humanos; e
é e) Modelo de Gestão.
IX - Reunir-se, extraordinariaméBite, por convocação de um de seus membros, '
maioria simples dos membros da AfBembléia Geral ou Conselho Fiscal;
X - Reunir-se com Instituições ph)
blicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum. |
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-8 no mínimo uma vez por mês, para avaliar e
suptementar suas atividades.
Art. 27 - Ao Diretor Presidente gompete:
1 - Representar a LEÃO DE JU judicial e extra-judicialmente, podendo delegar
poderes e constitulr mandatários;
II - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
HI - Convocar e participar das reublões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
)
IV —- Cumprir e fazer cumprir esteil statuto e o Regimento Interno;
V - Assinar convênios, ajustes ou
|
Fontratos, em nome da Entidade;
Vi - Administrar e dirigir a Entid
mondatórico ou procuradores
ressalvados os casos de competê
de, podendo delegar essa atribuição ou constituir
casos especificos e em nome da Entidade,
la do Conselho Fiscal;
a Tue asma
VII - Submeter à aprovação da] Assembléia Geral o relatório circunstanciado das
atividades de cada exercicio social acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
|
IX - Promover o continuo aperfekgoamento dos recursos fisicos, materiais e humanos o
da LEÃO DE JUDÁ; -
X — Comunicar à Assembléia Gral, para as providências cabíveis, o afastamento
irregular, o impedimento tempo
frio por mais de trinta dias consecutivos, a vacância “o
do cargo, o pedido de licença Bu afastamento, a Infrigência de normas legais e Lo
regulamentadas que discipliham |B funcionamento da LEÃO DE JUDÁ ou a ocorrência fi
zo efetivo vu potencial. à Jmagem-da Entidade,
relativamente aos Dirigentes,
Art. 28 - Ao Diretor de Atendirdento e Projetos Sociais compete: |
1 - Substituir o Diretor Presidentédem seus impedimentos eventuais;
1 Substituir o Diretor Presidíhte no caso de vacância do cargo até terminar o o
E pd das eessoas
/ y NE Y IN 6 stro Microfilr
| LAÍA "136983
IV — Apresentar ao Diretor Presidentã relatório anual e Informes periódicos sobre a:
atividades referentes a atendimento diprojetos sociais;
,
V - Orientar, fiscalizar e coordenár a aplicação de recursos na execução de.,
programas, projetos e ações relacionadas às áreas de atuação da Entidade;
VI - Manter acompanhamento do desenvolvimento e Implantação dos projetos e
eventos para garantir maior efetividade da ação;
—
Vil - Analisar, dar parecer e elaborar as propostas de prestação de serviços a
te-ceiros, sempre levando em conta a capacidade da Entidade para assumi-los, bem
como seus interesses e objetivos.
Viil - Propor à Assembléia Geral a criação de unidades e/ou bases experimentais,
demonstrando a existência de ni sidade e/ou demanda de produtos, serviços e
mercados;
IX - Manter contato permanente com a família dos Internos e entidades parceiras no
desenvolvimento e Implantação de projetos e eventos.
A. 29 - Ao Diretor Administrativo e Financeiro:
1 - Secretariar as reuniões da Diretdfla e da Assembléia Geral é realizar as atas;
mM —- Admitir, transferir, punir, Bispensar e praticar quaisquer outros atos
acministretivos referentes a pessoalfde comum acordo com o Diretor Presidente;
1:1 - Organizar os serviços da Entidade e definir as normas e procedimentos de gestão
a <ministrativa;
?/ - Planejar as atividades relacion:
VY - Coordenar as atividades de Gontabilização e escrituração do patrimônio, do
cr-çamento e das operações econômko-financeiras;
VI - Conservar, sob sua guarda Iê responsabilidade, os documentos relativos à
Tesouraria; y .
irei re Preparar e-submeter ao driseiho Fiscal, relatórios —plencsp=Srçamentos e
balanços ao final do exercício, apresentar prestação anual de contas e relatórios de
atividades;
will - Aplicar recursos financeiros, bem como, conjuntamente com as demais
Diretorias e áreas de atuação da LEÁD DE JUDÁ;
IX - Orientar, fiscalizar e coordenar 8 aplicação de recursos na execução de projetos,
pesquisas e eventos, conjuntamente Eom o Diretor Executivo;
X - Apresentar ao Diretor Presiden!
a“ivir-"'es referentes as atividades
relatório anual e informes periódicos sobre as
inentes.
10
Po
Rad
&
MIT] ——
w
N E 1º REDISIRO CIVIL DAS MEGSUA: CAS
E E Nie Registro Microhjm
no INLAIA 93696
Art. 30 - São atribuições do Diretoride Relações e Promoção Institucional;
1 - Substituir o Diretor Administrativo Financeiro em suas faltas ou impedimentos,
Il —- Caotar e aplicar recursos financeiros, bem como, conjuntamente com as demais
Diretorias e áreas de atuação da LEÃO DE JUDA ;
HM: - receber bens, doações & subvenções destinadas à LEÃO DE JUDÁ”; —
1º - Promover a divulgação dos trabalhos da LEÃO DE JUDÁ junto à comunidade de
mado ceral e organismos estatais e paraestatais, nacionais e internacionais;
V - hanter intercâmbio com outras Instituições ligadas, direta ou Indiretamente, à
LEÃO DE JUDÁ para troca de Informações e experiências de Interesses comuns,
vt - Organizar e coordenar promoções e eventos, Internos e externos, bem como O
sistema de Informações. e de conhecimento, necessários ao. desenvolvimento dos
mesmos; . y
VII - Puolicar todas as noticias das atividades da entidade.
|
TÍTULO III
Da Composição, Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal
&-t. 33 - O Conselho Fiscal é o órgão de tomada de contas da Entidade, constituída de
ca(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
constituída de pessoas de relevante probidade e notória capacidade para o exercício
«e suas atribuições, e serão eleitos para um mandato de 03 (três) anos.
Farágrafo 10 - O mandato dos mi bros do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria, renováveis ny todo ou em parte, admitida uma recondução.
Carágrafo 2º - Em caso de va
cia, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, atá o seu término.
Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses
a extraordinariamente, quando canvacado.
DOS vm
Darégrafo 4º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no
cumprimento de seus deveres é solidária mas dela se exime o membro dissidente que
“zer consignar sua divergência em Ata perante Assembléia Geral.
>arágrafo 5º - O membro do Con
outres membros, salvo se com el
ato.
O Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de
for conivente, ou se concorrer para a prática do
Art. 32 - Compete ao Conselho ilBcal:
: - Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;
1 - Examinar os Livros de Escrituriição da Entidade;
1 º
p
r
—-imteergata de seu registro em Cartório |
Já
/
WI = Apreciar os balanços e in
ntários que acompanham o 1 Jatório anual
Diretoria;
:V - Opinar sobre a aquisição e alidhação de bens;
'Y - Convocar, extraordinartament
das despesas apresentadas pela
esclarecimentos necessários.
a Assembléia Geral, sempre que houver dúvidas
etoria ou que a Diretoria se abstenha prestar os
w1 - Requisitar à Diretoria, a
Iguer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras
lizadas pelas Instituição.
A Capítulo VI
DAS POSIÇÕES GERAIS
Art. 33 — Além, dos órgãos adm strativos de que trata o artigo 12º do presente
Estetuto, a LEÃO DE JUDÁ podffá manter um quadro de colaboradores, pessoas
fisleas ou jurídicas, que lhe pres! serviços gratultos ou remunerados, desde que
provados pela Assembléia Geral. B
Parágrafo Único - O regime para” ntratação de pessoal necessário a consecução das
atividades do Centro será o da ColBolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 34 - A LEÃO DE JUDÁ sitá dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente confbcada para esse fim, em primeira convocação com
2/3 (dois terços) e em segunda GOm, no minimo, 50% dos seus associados, quando
se tornar impossível a continuação; de suas atividades, de acordo c m o artigo 21 do
Código Civil Brasileiro.
Parégrafo 1º - A dissolução
ente poderá ser efetivada após atendidos os
compromissos assumidos com te
iros e saldadas as dividas pendentes.
Parágrafo 2º - No caso de dissolução da Entidade, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere.
Art. 35 - O presente Estatuto podi
aprovação da Assembléia Gêral
presença de, pelo menos, 2/3 48!
ser reformulado em qualquer tempo, mediante a
speclalmente convocada para esse fim, com a
erços) de seus membres-e; entrará-em vigor na
HW
4
Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral,
Art. 37 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua Inscrição no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
Fortaleza, 10 de novembro de 2002
12
DAS PESSOAS yr
PR MIRIA ppolsiro Micro o.
NE “3 Es
' Centro de Recuperação
Leão de Judá Ceará
1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOASA URÍDICAS
É ERA ININA Registro Microfilmado -*
MAIA w 19960
Reforma Estatutária
CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEAO DE JUDÁ CEARÁ
REFORMA ESTATUTÁRIA 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSO)
MRTE Registro Microfil
MALA tw13960
O Estatuto Social do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará foi re: foi registrado, di
de novembro de 2002, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Pergefíitino
Maia, situado à Avenida Padre Antônio Tomás, 920 - Aldeota, Fortaleza - Ceará, sob
o nº microfilmado 136983.
A presente reforma estatutária é a primeira a ser registrada pela entidade e alterará
os Artigos, abaixo mencionados; visando cumprir com as recomendações do Serviço
de Análise do Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o disposto na
Resolução 31/99.
| Capítulo I
DA NATUREZA JURIDICA, FINALIDADE, SEDE E FORO
Art, 1º - O CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ instituído pela
Presidente SIMONE MARTINS SOARES, também designado pela sigla LEÃO DE JUDÁ,
constituído em 10 de novembro de 2002, com sede à rua Monsenhor Catão nº 959,
sala 802, Aldeota, CEP: 60.175-000, Fortaleza - Ceará, é uma pessoa juridica de
direito privado, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos e duração por
tempo indeterminado, incumbido de AMPARAR E RECUPERAR PESSOAS
ABANDONADAS E MENDIGOS, EXCLUÍDOS E SEM RESIDÊNCIA, DEPENDENTES
QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS, REINTEGRANDO- OS À SOCIEDADE.
Capítulo II -
DA MISSÃO E PRINCÍPIOS
Parágrafo Único - A LEÃO DE JUDÁ não distribuirá a seus associados, conselheiros,
diretores ou empregados, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos,
dividendo, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo
aplicar integralmente tais excedentes na consecução de seus objetivos sociais.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A LEÃO DE JUDÁ será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação com
2/3 (dois terços) e em segunda com, no minimo, 50% dos seus associados, quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com o artigo 21 do
Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 1º - A dissolução somente poderá ser efetivada após atendidodNos
compromissos assumidos com terçeiros e saldadas as dividas pendentes.
Parágrafo 2º - No caso de dissolução da Entidade, os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congênere.
A presente Reforma Estatutária entrará em vigor na data de sua inscrição no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
Fortaleza, 06 de setembro de 2005.
MEMBROS DA DIRETORIA :
1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNURÍDICAS
Presidente TESTCAO Registro Microfil [o)
fo) Simm mentira Soto MAIA 1389 6 98
Nome: Simone Martins Soares A=——-
Rua: Vicente Leite nº 497, aptº 600, Meizeles, Fortaleza-CE, CEP: 60170-150
Profissão: Administradora de Empresas
Estado Civil: Divorciada
CPF: 202888753-20
Vice - Presidente
o
Nome: Cristiane Silva Ramires
Avenida Barão de Studart nº
Profissão: Organizadora de even )
Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 263460363-00 RG: 93002439689 SSP-CE
Primeiro Secretário
Nome: Elias Martiniano Me
Rua: Pedro Boêmio nº 137, Parque Leblon, Caucaia-CE, CEP: 61.631-050
Profissão: Técnico Agrônomo e Teólogo
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 920.262.904-82 RG: 286.592 SSP-RN
Segundo Secretário -
o E ;
Nome: Glaydson i
Rua: José Bastós nº 5389, Bela Vista, Fóftaleza-CE, CEP: 60.440-260
Profissão: Auxiliar de Serviços Gerais
Estado Civil: Solteiro Nacionalidade: Brasileira
CPF: 025.218.343-60 RG: 97002019810 SSP-CE
Primeiro Tesoureiro
[o]
Nome: Eliacy Faustino de Almeida Teixeira
Rua: Clube de Iracema nº 84, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-180
Profissão: Comerciante
Estado Civil: Viúva Nacionalidade: Brasileira
CPF: 071.379.823-87 RG: 92002174091 SSP-CE
Segundo Tesoureiro
o
Nome: Fábio da Silva Dutra |
Rua: Soares Bulcão nº 1551, aptº 205, São Gerardo, Fortaleza-
Profissão: Operador de Termoelétrica
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasil
CPF: 072406407-95 RG: 10134573-4
7 . 13
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNURÍDICAS
. CARTÓRIO Registro Microfil
avo quad MTO MAIA 1 189606
ei e Araújo
Norre:(Gáldino Anastácio Nogú
ascarenhas de Morais nº 300, Dunas, Fortaleza- CE, CEP: 60.1
Profissão: Representante comercial
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
CPF: 166.497.533-00 RG: 8904002025349 SSP-CE
o Me bi dice lona
Nome:flúfio César de Sousa Campos
Rua: Papi Júnior nº 1532, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE, CEP: 60.430-230
Profissão: Eletrotécnico
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira
crê: az. 425.463-68 2001002150777 SSP-CE
o
dede Dapfiela CQ
Rua: M énhas de Morais nº 300, Dunas, Fortaleza-CE, CEP: 60.190-815
Profissão: Administradora de Empresas
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
CPF: 129290768-10 RG: 182064827 SSP-CE
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL al
o Qicado monsu) Qodaafior Siblra
Nome: Ricardo Manuel Rodrigues Silva
Rua: Av. Lauro Vieira Chaves nº 1451, Vila União, Fortaleza-CE, CEP: 60.420-901
Profissão: Auxiliar de Serviços Gerais
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
CPF: 265386793-15 RG: 90002215301
GD ars
Nome: Thiago Palhano
Rua: Moura“Matos nº 1452, Passaré, Fortaleza - CE, CEP: 60.861-350
Profissão: Operador de Informática
Estado Civil: Solteiro Nacionalidade: Brasileiro
CPF: 659712483-91 RG: 99010410529 SSP-CE
dez VE xt pr ai
Nome! José Teixeira Veras
Rua: Henrique Ellery nº 525, Vila Ellery, Fortaleza - CE, CEP: 60.320-410
Profissão: Funcionário Público Estadual
Estado Civil: Casado
nie
alidade: Brasileiro
07.317 SSP-CE
Centro de Recuperação
Leão de Judá Ceará
P Mes Te cv Dos nos SOS JURÍDICAS
ANTÓRIO rofilmado
Segunda
Reforma Estatutária
a = bs
1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
NTE Regis o Micrafilmado
AN 2696
SEGUNDA REFORMA ESTATUTÁR
O Estatuto Social do Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará foi registrado, dia 26 de
novembro de 2002, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Pergentino Maia, situado à
Avenida Padre Antônio Tomás, 920 — Aldeota, Fortaleza — Ceará, sob o nº micro filmado 136983.
A presente reforma estatutária é a segunda a ser registrada pela LEÃO DE JUDÁ e alterará os
Artigos, abaixo mencionados; visando atualizar o endereço da sede administrativa em Fortaleza-
CE; bem como cumprir à exigência para abertura de conta-corrente bancária em nome da
Instituição.
| Capítulo |
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, SEDE E FORO.
Art. 1º - O CENTRO DE RECUPERAÇÃO LEÃO DE JUDÁ CEARÁ instituído pela Presidente
SIMONE MARTINS SOARES, também designado pela sigla LEÃO DE JUDÁ, constituído em 10
de novembro de 2002, com sede atual à Avenida Santos Dumont, nº 1740, sala 707, Edifício
Rocha Aguiar, Aldeota, Fortaleza — Ceará, CEP: 60150-160, é uma pessoa jurídica de direito
privado, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado,
incumbido de AMPARAR E RECUPERAR PESSOAS ABANDONADAS E MENDIGOS,
EXCLUÍDOS E SEN: RESIDÊNCIA, DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS,
REINTEGRANDO-OS A SOCIEDADE.
Capítulo V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO.
TÍTULO II
Da Composição, Competência e Funcionamento da Diretoria.
Art. 25 — Compete à Diretoria:
VI — Abrir, movimentar e encerrar conta(s) bancárias(s), em nome da LEÃO DE JUDA,
assinando, sempre em conjunto de dois diretores, obedecendo a seguinte ordem: o
(Primeiro): Diretor Presidente Regional, assinará juntamente com o (Segundo): Diretor de
Atendimento e Projetos Sociais, e na falta de um dos dois diretores mencionados,
assinará o Primeiro com o (Terceiro): Diretor Administrativo Financeiro, ou o (Segundo)
com o (Terceiro) diretor; podendo para tanto, fazer depósitos e retiradas, emitir, assinar,
endossar e receber cheques, requerer talonários, receber quantias mediante recibos e
quitações, por conta, ou por saldo, receber juros, liquidar em qualquer tempo conta(s)
bancária(s), pedir e obter saldos, extratos de contas, requerer, assinar e receber cartão
magnético, registrar e alterar senhas, autorizar débitos e transferências de numerários,
passar recibos, dar e receber quitação, fazer investimentos, aplicações e resgates.
reforma Estatutária entrará em vigor na data de sua inscrição no Registro Civil dg
UE =
FE REGISTRO CVINDAS PESSOAS JURÍDICAS
OND Registro Microfilmado
DIRETORIA EXECUTIVA: MAIA Nº “2 696
. ES nam Soc
Diretor Presidente Regional:
imo artins Soares
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Diretor de Atêndimentos e Projetos Sociais: Cristiane Silva Ramires
sous) Conlga Moatgur qua 1
Diretotde Relações e Promoções Instituciondis: dis Carlôs Albuquerque Bezerra
táuvo Fin iro: Glayd$6h Alves da Silva
"——— —
CEO Admi A
DIRETORIA ESTATUTÁRIA:
RR?)
Presidente:
madim Soa
one Martins Soafes
yo
ristiané-Silya Ramires
Fortaleza, 13 de maio de 2008.
Lo
! Ago
EI Opallgo Nous QuIUUS
Primei ecretário: Giovane Carlos AlSuquerque Bezerra
Segundo Secretário: José Wilkens Oliveira da Silva
— mero ESA Ei Nó: Glaydso (Via
Segundo Tesoureirv: Ademir Rodrigues dos Santos
CONSELHG FISCAL:
Antônio Fabiano Batista de Castro
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
. Ki Locesga ão AEE seed a
Leopoldo Oliveira
Jocafe Oliveira da Silva
Jailson Freitas da Silva
à SELO OF AUTENTIÇNADE
AS PESSOAS JURÍDICAS
Av. Pe. Antônio Tomas. 920
Te!: (PABX) 2868.1727
oo
exe: p E úpresentado hoje protocolado e averbado em
ti E niicefiime no livro “A” do Registro Civil das Pessoas
CERA de " o
uz RE soboN 142696
uz ass (eante ao Registro
e cSrongna,
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Karne|Arres TOnve
Escrdvente Autorizada