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materia nº 3/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON CÃMARA), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-11 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2016-04-11 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2016-04-08 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2016-04-08 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2016-04-04 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2016-04-01 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
Eusébio
A voz do cidadão
CAMARÃ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Indicação Nº 02 Í JOG
Cria o Serviço de Orientação e
Defesa do Consumidor
— Procon Câmara - no âmbito
da Câmara Municipal de Eusébio
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - Procon Câmara no âmbito da
Câmara Municipal de Eusébio , para fins de aplicação das normas relativas às relações de consumo,
especialmente as estabelecidas nos arts. 40, 11,"a"; 50, 1; 60, V11, da Lei Federal N.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990, em o Decreto Federal N.º 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 2º - O Procon Câmara integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor -SNDC -' previsto no
art. 105 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no art. 20 do Decreto 2.181, de 20 de março de
1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor- SEDC -, previsto no art. 23 da Lei
Complementar N.º 61, de 12 de julho de 2001.
Art. 3º - Constituem objetivos permanentes do Procon Câmara:
- assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara
Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do
consumidor;
ll - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
HI - dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias,
processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação;
V- Fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser
encaminhado ao Ministério Público para providências;
VI - funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua
competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990,
| e pela legislação complementar;
Vil - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal n.º8.078, de 11 de
etembro de 1990;
- orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos
inistrativamente;
VEREADORA
wanda
IX- representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal
N.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos;
X- incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
X1- efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços:
X Il - elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores
de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal n.º 8.078, de11 de setembro de 1990, e
remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos
sistemas de defesa do consumidor;
X Hll - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do $ 60 do art. 50 da Lei
Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985;
XIV - desenvolver programas relacionados com o tema "Educação para o Consumo! nos termos do
disposto no art. 40, IV, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de1990, bem como estudos e
pesquisas na área de defesa do consumidor;
XV - exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e
desenvolver outras compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo único - A competência, as atribuições e a atuação do Procon Câmara abrangem todo o
Município de Eusébio.
Art. 4º - A Mesa da Câmara Municipal regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o
regimento interno do Procon.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Câmara, 01 de maio de 2016
Judo. Mlbrau
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio

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