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A SERViÇO DO POVO.
INI)IC~ÇÃO N° OJO /2017
"Institui o Programa de Restaurante
Popular na cidade de Eusébio, na forma
que indica."
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O\/~reador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conféridas
ne$ta •• AugustaiCasa Legi .. §léltiva, verll mui respeitosamente .•..• ~ presença de
. V.Exa.,·com o qpjetiyo específiço,'submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto
de. Lei que: "Institui o Programa de Restaurante Popular na cidade de Eusébio,
naforma que indica."
:oê§sa f?rma, desejamos R?dercontpr com () apolo déV.Ex" e de todos. os
s ~esta Casa Legislativa, a fim deque a presente Indicação, ante a SUé)
i rtância e relevância, após a esperada aprovação, seja enviada ao Exmo.
SI'".'Prefeito de Eusébio para o pugnado coro lá rio legal.
D. EPA,RTAM .' ' ENTO .. :..... LEGISLATIVO _. - - ::' .,., ,. DA CÂM. ARA .' MU. . NICIPA. LD.E . . . EU .. ·.SÉBIO,
EM 9 DE NOVEMBRO DE 2017
CHICO~STO
verea~ E~sébio
A SERV!ÇO DO POVO,
"Institui o Programa de Restaurante
Popular na cidade de Eusébio, na
forma que indica."
MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
instituído o Programa de Restaurante Popular no Município de
o objetivo de oferecer refeições nutricionais, balanceadas e
todos os nutrientes indispensáveis para uma nutrição saudável,
oas que se encontram em estado de maior vulnerabilidade social.
t-IA\,'~r ~ qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade
no "",rrU'pios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais
. ~:- vitaminas, fibr água) na mesma refeição. possibilitando ao
aproveitamento pelo organismo;
diversas ações dé educação alimentar voltadas à segurança
r"iéiohirll, preservªçáip .. e resgate da cultura 9êlstrónômica, combate ao
.: .•.•••.. Y. .. o e promoção da sa{jÔé;
novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a
de alimentos regionais, através de cursos ou outras atividades;
·.i.· .. i.··. ii i·.·ii.i I\f} F't6'fu <:>v e r o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em
limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos
vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e à convivência entre
os tratamentos biológicos dos resíduos orgânicos e a criação de
II;Di~~Pê!Í1ibilizar espaço do Restaurante Popular para realização de atividades
da sociedade (reuniões, comemorações, cursos de culinária
outros eventos).
nr,r::.tY\ a ~C;Elr c:obraclo pela refeição servida no Restaurante Popular
do pCfr [)ec:rel:o (joPodel Executivo Municipal.
Restaurante Popular
.t, SERViÇO DO POVO,
>f\.I19t'liçip~t - RPM, bem como o Regimento Interno do mesmo serão editados e
IiilPtPVIiil#oS por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ .... 1° Os RPM serão geridos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social,
facult?ndo-se a possibilidade de celebração de termo parceira com
organizações sem fins lucrativos para administração.
§ 2° Em. caso de parceria, fica transferida à iniciativa privada à exploração
comercial do restaurante, cabendo ao Órgão Público parceiro o subsídio para
a Oferta das refeições a preços acessíveis e a função de avaliação e
monitqral1lento dos serviços.
/ Artt 5? -Os RestaurantesPopuláres serão implantados em irnóveisce .. dornjnio
do poder Público Municipal.
Art. ~~ : Será f()rneciqa àIII1)~ntliilçãÓ que contenhãlo número mínimo dê
çal9riasdefinido pela Organização Mundial de Saúde.
Parágrafo Único. Os alimentos serão adquiridos, preferencialmente, de
ptô(jútores da agriculturafafl1iliar local.
Art7Q - É facultada a celêbração de convênios entre o Órgão maritenedor e
instituições de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da
Eclqçáção, e sediada no Çeará, e/ou .conselhos Estaduais de Nutrição; a fim
.d,ê (3~.~istir em Cissuntos vbltacj(>s à ~igienização cjos RPM e nutrição. dos
. ali mentos oferecidos: ,r " ,
'j\d.8°:;. Os Restaurantes Populares Municipais devem-desenvolver atividades
de êducação alimentar e nutricional, por meio de campanhas, palestras,
l;l,:'painéis, oficinas culinárias, entre outros, objetivando estimular a
ade a combater a fome e a adotar hábitos alimentares saudáveis,
çbl'lfribúindo para a prevenção e o combate a uma série de problemas
relacionados à alimentação inadequada, como a desnutrição, obesidade,
. ' tes.e hipertensão.
parágrafo Único. O conteúdo abordado deve estar de acordo com a realidade
loeal; incluindo:
I -Saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade, a
qualidade, regularidade e a adequação para as diferentes fases do ciclo da
yida;'"
II-:Valofnutritivo e f~nci6nàlidade dos alimentos (relação entre alimentos e 4iJ
éMf~fmicj?d~s Rêfl? J>r~yeríçao, controle dos distúrbios nutricionais e de tJV'
,.·dQ~rt9âsas$QFrádàs à aliffi~ntação,e nutrição);,'
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A SERViÇO DO POVO.
embate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos
ares mais saudáveis, incluindo aproveitamento integral dos alimentos;
IV - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais
relacionadas ao consumo de alimentos locais, de baixo custo e alto valor
núttitivo;
V,:" Práticas e higiene alimentar e pessoa para a promoção da segurança
é31irt1el'1té3r' no domicílio, através de cuidados na escolha, manipulação,
pr~patºidistribuição, conservação, e armazenamento dos alimentos;
VI ldados na alimentação fora. do domicílio;
VII"": lnforrnações sobre a época da safra e preços dos alimentos, bem como
.... orientações para o reconhecimento das características dos produtos de .. boa. qualidade; .. . . '.' ...
VHI-Rreparações nutritivas, baratas e saborosas;
IX...;.. Observação e análise da rotulagem dos alimentos.
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~rt: 9°/~ Após o laR~afRêntÓ dd < P~()grar11a d~ ~~staUrante Popular,
Sêéfétarié3 do Trabalho e Ação Social poderá realizar, periodicamente, uma
a\laliaç~o dos beneficiários, com o objetivo de aferir sua situação nutricional.
Ré3rêgté3fo Único. A Secretaria-referida no caputdeste artigo, poderá realizar úm estlldo de diagnóstico soçia! e econômico, .. aP9ptânqo as perspectivas e
para a efetiva cidadania dos beneficiários do Programa) de
Popular
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo
e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
em contrário.
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
DE 2017
A SERViÇO DO POVO
JUSTIFICATIVA
I;\. §ionstituição Federal de 1988, em seu artigo 6°, dispõe que "são direitos
~gç!ªiS a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
Olager;'9segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na fornia desta Constituição".
télhto, inúmeras pessoas que vivem em situação de hipossuficiência não
cesso à alimentação de forma adequada, fato que se agravou nos últimos
anosrlo Brasil com ó'advento da crise econômica e financeira, além do aumento
dá inflação e doíndice de desemprego .
.t\~siT~ r~o há cOTo o.Pod~r Público ~.unicipal seexill"lir da resp<?nsabilidacl~de
z~laripelos direitos àalimentação: Acriação deRestàuréntes .. f?opulares tem a
pQleriGÍalidade de suprir essa demanda tão urgente da população de baixa renda
nÇ> Munidpio de Eusébio.
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POl"t9do O exposto, contamos Com acolélboração. desses Nobres Pares para.a
aprovação da presente inclicação.
DÊPARTAMENTO LfGISLATlVO DACÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM9DE NOVEMBRO DE 2017
CHIC- 4tzOSTO
veread"fcTe ~~sébio