br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 30/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RESTAURANTE POPULAR NA CIDADE DE EUSÉBIO, NA FORMA QUE INDICA.
native_id2537

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-20 Arquivado aRQUIVAMENTO POR APROVAÇÃO FINAL.
2017-11-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-17 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-11-13 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2017-11-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

: : 
A SERViÇO DO POVO. 
INI)IC~ÇÃO N° OJO /2017 
"Institui o Programa de Restaurante 
Popular na cidade de Eusébio, na forma 
que indica." 
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O\/~reador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conféridas 
ne$ta •• AugustaiCasa Legi .. §léltiva, verll mui respeitosamente .•..• ~ presença de 
. V.Exa.,·com o qpjetiyo específiço,'submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto 
de. Lei que: "Institui o Programa de Restaurante Popular na cidade de Eusébio, 
naforma que indica." 
:oê§sa f?rma, desejamos R?dercontpr com () apolo déV.Ex" e de todos. os 
s ~esta Casa Legislativa, a fim deque a presente Indicação, ante a SUé) 
i rtância e relevância, após a esperada aprovação, seja enviada ao Exmo. 
SI'".'Prefeito de Eusébio para o pugnado coro lá rio legal. 
D. EPA,RTAM .' ' ENTO .. :..... LEGISLATIVO _. - - ::' .,., ,. DA CÂM. ARA .' MU. . NICIPA. LD.E . . . EU .. ·.SÉBIO, 
EM 9 DE NOVEMBRO DE 2017 
CHICO~STO 
verea~ E~sébio 
A SERV!ÇO DO POVO, 
"Institui o Programa de Restaurante 
Popular na cidade de Eusébio, na 
forma que indica." 
MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
instituído o Programa de Restaurante Popular no Município de 
o objetivo de oferecer refeições nutricionais, balanceadas e 
todos os nutrientes indispensáveis para uma nutrição saudável, 
oas que se encontram em estado de maior vulnerabilidade social. 
t-IA\,'~r ~ qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade 
no "",rrU'pios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais 
. ~:- vitaminas, fibr água) na mesma refeição. possibilitando ao 
aproveitamento pelo organismo; 
diversas ações dé educação alimentar voltadas à segurança 
r"iéiohirll, preservªçáip .. e resgate da cultura 9êlstrónômica, combate ao 
.: .•.•••.. Y. .. o e promoção da sa{jÔé; 
novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a 
de alimentos regionais, através de cursos ou outras atividades; 
·.i.· .. i.··. ii i·.·ii.i I\f} F't6'fu <:>v e r o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em 
limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos 
vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e à convivência entre 
os tratamentos biológicos dos resíduos orgânicos e a criação de 
II;Di~~Pê!Í1ibilizar espaço do Restaurante Popular para realização de atividades 
da sociedade (reuniões, comemorações, cursos de culinária 
outros eventos). 
nr,r::.tY\ a ~C;Elr c:obraclo pela refeição servida no Restaurante Popular 
do pCfr [)ec:rel:o (joPodel Executivo Municipal. 
Restaurante Popular 
.t, SERViÇO DO POVO, 
>f\.I19t'liçip~t - RPM, bem como o Regimento Interno do mesmo serão editados e 
IiilPtPVIiil#oS por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ .... 1° Os RPM serão geridos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, 
facult?ndo-se a possibilidade de celebração de termo parceira com 
organizações sem fins lucrativos para administração. 
§ 2° Em. caso de parceria, fica transferida à iniciativa privada à exploração 
comercial do restaurante, cabendo ao Órgão Público parceiro o subsídio para 
a Oferta das refeições a preços acessíveis e a função de avaliação e 
monitqral1lento dos serviços. 
/ Artt 5? -Os RestaurantesPopuláres serão implantados em irnóveisce .. dornjnio 
do poder Público Municipal. 
Art. ~~ : Será f()rneciqa àIII1)~ntliilçãÓ que contenhãlo número mínimo dê 
çal9riasdefinido pela Organização Mundial de Saúde. 
Parágrafo Único. Os alimentos serão adquiridos, preferencialmente, de 
ptô(jútores da agriculturafafl1iliar local. 
Art7Q - É facultada a celêbração de convênios entre o Órgão maritenedor e 
instituições de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da 
Eclqçáção, e sediada no Çeará, e/ou .conselhos Estaduais de Nutrição; a fim 
.d,ê (3~.~istir em Cissuntos vbltacj(>s à ~igienização cjos RPM e nutrição. dos 
. ali mentos oferecidos: ,r " , 
'j\d.8°:;. Os Restaurantes Populares Municipais devem-desenvolver atividades 
de êducação alimentar e nutricional, por meio de campanhas, palestras, 
l;l,:'painéis, oficinas culinárias, entre outros, objetivando estimular a 
ade a combater a fome e a adotar hábitos alimentares saudáveis, 
çbl'lfribúindo para a prevenção e o combate a uma série de problemas 
relacionados à alimentação inadequada, como a desnutrição, obesidade, 
. ' tes.e hipertensão. 
parágrafo Único. O conteúdo abordado deve estar de acordo com a realidade 
loeal; incluindo: 
I -Saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade, a 
qualidade, regularidade e a adequação para as diferentes fases do ciclo da 
yida;'" 
II-:Valofnutritivo e f~nci6nàlidade dos alimentos (relação entre alimentos e 4iJ 
éMf~fmicj?d~s Rêfl? J>r~yeríçao, controle dos distúrbios nutricionais e de tJV' 
,.·dQ~rt9âsas$QFrádàs à aliffi~ntação,e nutrição);,' 
10 
A SERViÇO DO POVO. 
embate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos 
ares mais saudáveis, incluindo aproveitamento integral dos alimentos; 
IV - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais 
relacionadas ao consumo de alimentos locais, de baixo custo e alto valor 
núttitivo; 
V,:" Práticas e higiene alimentar e pessoa para a promoção da segurança 
é31irt1el'1té3r' no domicílio, através de cuidados na escolha, manipulação, 
pr~patºidistribuição, conservação, e armazenamento dos alimentos; 
VI ldados na alimentação fora. do domicílio; 
VII"": lnforrnações sobre a época da safra e preços dos alimentos, bem como 
.... orientações para o reconhecimento das características dos produtos de .. boa. qualidade; .. . . '.' ... 
VHI-Rreparações nutritivas, baratas e saborosas; 
IX...;.. Observação e análise da rotulagem dos alimentos. 
-;:---:.,-::-,-:--.::.:-.":::',:<::: >',-:' ::-::::---:':-, ,,:':-', '::,: ,,"'.'::::., 
~rt: 9°/~ Após o laR~afRêntÓ dd < P~()grar11a d~ ~~staUrante Popular, 
Sêéfétarié3 do Trabalho e Ação Social poderá realizar, periodicamente, uma 
a\laliaç~o dos beneficiários, com o objetivo de aferir sua situação nutricional. 
Ré3rêgté3fo Único. A Secretaria-referida no caputdeste artigo, poderá realizar úm estlldo de diagnóstico soçia! e econômico, .. aP9ptânqo as perspectivas e 
para a efetiva cidadania dos beneficiários do Programa) de 
Popular 
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo 
e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
em contrário. 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 
DE 2017 
A SERViÇO DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
I;\. §ionstituição Federal de 1988, em seu artigo 6°, dispõe que "são direitos 
~gç!ªiS a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, 
Olager;'9segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, 
a assistência aos desamparados, na fornia desta Constituição". 
télhto, inúmeras pessoas que vivem em situação de hipossuficiência não 
cesso à alimentação de forma adequada, fato que se agravou nos últimos 
anosrlo Brasil com ó'advento da crise econômica e financeira, além do aumento 
dá inflação e doíndice de desemprego . 
.t\~siT~ r~o há cOTo o.Pod~r Público ~.unicipal seexill"lir da resp<?nsabilidacl~de 
z~laripelos direitos àalimentação: Acriação deRestàuréntes .. f?opulares tem a 
pQleriGÍalidade de suprir essa demanda tão urgente da população de baixa renda 
nÇ> Munidpio de Eusébio. 
• r . ._._,' __ "',' 
POl"t9do O exposto, contamos Com acolélboração. desses Nobres Pares para.a 
aprovação da presente inclicação. 
DÊPARTAMENTO LfGISLATlVO DACÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 
EM9DE NOVEMBRO DE 2017 
CHIC- 4tzOSTO 
veread"fcTe ~~sébio 

open original →