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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
PROJETO DE LEI Nº 079/2018
Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunidade Terapêutica Amor, Fé e Esperança -
CTAFE, na forma que indica.
A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunidade Terapêutica Amor, Fé e
Esperança - CTAFE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
26.092.385/0001-58, com sede e foro na cidade de Eusébio/CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 21 DE SETEMBRO DE 2018.
L.(_~_~_~ __ ~~ __
~--~'-~--'---~ - --------
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastra! - lmpressao
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastra!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NUMERO DE INSCRiÇÃO
26.092.385/0001-58
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 27/05/2016
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNIDADE TERAPEUTICA AMOR, FE E ESPERANCA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CTAFE
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
I lOGRADOURO I COMPLEMENTO
R CESARSA
I BAIRRO/DISTRITO
COUACU
I MUNICíPIO I EUSEBIO
CEP
61.760-000
I ENDEREÇO ELETRÔNICO I TELEFONE
~85) 8778-4961
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
I SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAl
27/05/2016
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAl
I SITUAÇÃO ESPECIAL
. ***** •••
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 02/09/2016 às 12:48:36 (data e hora de Brasília) . Páaina: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil- 02/09/2016
•• , ••• ,.,~ ••••••• "~".,.,,,,_ ••••• , •••••••••••• _ •••• _ ••••• ._ ••• o •• _ •• _ •••••••• __ ••••••• _._ •• __ ••••• _. •• __ •• __ •• _ •• H •• _ •••••••• _._ •• _ ••••••• ••••••• _ ••• _ ••• __ •••• _._ ••• __ ••• --- •••• - •••••• - ••• -- •••• ----.-- •••• -- •• -- ••••••••••• -- •••• - ••• - ••••• _ •••• _ ••••••••••••••••••••••••••• - ••••••• -_ ••• ,--_ •••• - •••••• _ ••••••••••
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridicalCNPJ/cnpjreva/impressao/lmprimePagi ... 02/09/2016
Ata de Fundação da Associação Comunidade Terapêutica
Amor, Fé ~1;~1?:~~~~~~1)1~-t~,!~FE \ .·~,!t '.., __ . '!.'~ .. ·.:_"')~oJ '.~\..i, ~,~ ~_.. -...
, ~,~,~~~=q",2 .. 2<J_~~_~=J::~F~;, . , ,
Às 16hOO (dezesseis) horas, dia 'dõis(02)"de"N-oV-e~b~~- de Dois Mil e Quinze
(2015) na Rua Cesar Sá N° 142, Bairro: Couaçu-Eusébio-CE, estando presente
a Senhora Maria Lucia Cordeiro Sã, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliando na Rua Cesar Sá N°141, Bairro: Couaçu- Eusébio-Ce, RG:
2007740251-0 SSP\CE, CPF: 107.614.383-00. José do Nascimento de
Araujo, brasileiro, Casado, motorista, Residente na Av.Eusébío de Queiroz
N°480, Bairro: Centro-Eusébio-CE, RG: 2003006010135 SSP-CE, CPF:
377.855.323-20; Gabriela Mesquita de Meio, brasileira, estudante, residente na
Rua Paraíso N°25, Bairro: Couaçu-Eusébio-Ce, RG: 2008759095 SSP-CE, CPF:
073.179.273-41; Arlilana Alves de Meio, brasileira, solteira, auxiliar de serviços
gerais, Residente na Rua Paraíso N°29, Bairro: Couaçu-Eusébio-Ce RG:
20030990138 SSP-CE, CPF: 027.353.972-60; Lucas Mateus Cordeiro
Jurema, brasileiro, solteiro, universitário, Residente na Av. Eusébio de Oueiroz
N° 5800, Bairro: Centro-Eusébio-Ce, RG: 200910021137 SSP-CE, ~PF:
\
603.342.813-77; Julio Cesar Cordeiro Sá, brasileiro, solteiro, motorista, o~:--
Residente na Rua Cesar Sá N°144, Bairro: Coauçu-Eusébio-ce, RG:
2001010405687 SSP-CE, CPF: 021.592.293-00 estas pessoas iniciaram os atos
\ necessária para a Fundação da Associação Comunidade Terapêutica Amor, Fé
e esperança, para iniciar os trabalhos foi indicado pelas pessoas presentes para
assumir a presidência da Assembleia Geral a Senhora Maria Lucia Cordeiro Sá
que escolheu a mim Gabriela Mesquita de Meio para exercer a função de 10
Secretaria da Assembleia, aprovado os nomes por unanimidade, deram por
aberta a assembleia iniciando pefá leitura da pauta para os Presentes,
constando a discussão e aprovação itlO Estatuto Social da entidade, a eleição e
posse da diretoria executiva e conselho fiscal, e os primeiros encaminhamentos
relacionados a existência da associação. Dando prosseguimento ao ato de
fundação foi encaminhado o processo de leitura, discussão e apresentaç~o _d.~ Á/
'\r/! J l Cf'. éfvl.Â9- A A -~. - 1 C L- (1OJYvl _. jJVv/v~-,~O:J1'-
Y \ '\,.r,..A./-......:, ~. 1J(::LL) L.<:::L (~. ir'>.'I\ ••••• , .u~
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estatuto social. A leitura foi feita Artigo=pG!..Al:t1goy=Se.ndO'~cãda um debatido e em
, •• ' ••. ~ .•• ,~. <. .~.~.,~" .•••••. " """-" ,',.- •.•• , '.~. '_ "·_'U '.~
seguida aprovado por unanimidade, com o estatuto aprovado a presidente abriu
o debate a respeito da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal da ~
associação, esclarecendo os cargos serem preenchidos para a diretoria
executiva são: Presidente, Vice Presidente, 10 Secretaria, 2° Secretaria, 1 °
Tesoureiro, 2° tesoureiro, em conformidade com o estatuto social da entidade. A
presidente também informou que a composição do conselho fiscal será
composta por Três (03) membros da forma que dispõe o estatuto social, do
Plenário foram indicados os seguintes nomes para os respectivos cargos: Maria
Lucia Cordeiro Sã, Presidente, José Nascimento do Araujo: Vice-Presidente,
Gabriela Mesquita de Meio: 10 Secretaria, Arlilana Alves de Meio: 2° Secretaria,
Lucas Mateus Cordeiro Jurema: 1° Tesoureiro, Julio Cesar Cordeiro Sá: 2°
Tesoureiro. Raimundo Nonato Alves dos Santos, Evandro Assunção Costa e
Arlene Alves de Meio ambos como membros do conselho fiscal. Após a
apresentação dos nomes da plenária aclamou por unanimidade a composição
da Diretoria executiva e conselho fiscal, confirmando o nome de cada pessoa a
seu respectivo cargo. Após a aclamação da Presidente da Assembleia declarouos empossados. Os diretores e conselheiros fiscais tomaram posse,
agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir
os objetivos trancados para a associação. Depois determinou a mim que fossem
encaminhados ao cartório competente à ata da entidade e o estatuto social em
duas vias para o registro dos mesmos, para que surtam efeitos legais. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Associação declarou as 19hOO
(dezenove) horas o encerramento dos trabalhos da assembleia, da igual lei, 10
Secretaria lavrei a presente ata' que vai assinada pela Presidente e por mim, e
pelos demais associados presentes na assembleia.
oontinha-na rereftda ata ele o~@ fe~ fiélmeRte Ífaflscrita.
o o í 2 2 2 FLF.J.
Presidente: ~aria WCia C~rdeiro Sá
'_.:.~~=::~~:.:::~~~=-~~:=:~:~_~:~_ ...
'~I) QJ{ Lil J:ç;) ~ c ~ ," \}~.k-\.t.\\;~ 'Sf\-
/ .
lQ Secretaria: Gabriela Mesquita de Meio
Gahr;&o/ 1n~~ WJ.n.
2Q Secretaria: Arlilana Alves de Meio
. Ia\:) ~ Qui'\'\.'-À,.. A hJ > .aI-::>
1 Tesoureiro: Lucas Mateus Cordeiro Jurema
'n .4- ~?
) iA k;Jl'y flJWv'iJ..wfv e19A'~ JWWvVJJ.• .
2 Tesoureiro: Julio Cesar Cordeiro Sá
~. ~ Q ~ ~ (
''6l,).~A:t\ \J,~ C!1:Ó l;.}t.O \:>A.
CONSELHO FISCAL
Evandro Assunção Costa
Arlene Alves de Meio
,J~~~ ~\_\),~ Jt/}rr1J'!~&
Eusébio, 02 de NOV. embro dr 2015.
~(jVV9- MwI~~ ~ QD~
-ESTATUTO SOCIAL DA A~SOCIAÇÃO COMUNIDADE !F~APEUTICt~~,
FE E ESPERANC~,~"F~~rt:~~~_~!-~,'--~:-:~~ ~ v "uu''''~
~".I-~~ _~ ~.,~. ~ .:~ ••• ~.,~, ;._ ...•••. _~ 4 __ ",~ r;-..... ~\
; o o ~ 2 -2 '1 ,,_ . "', ' } Jr C.'\RLOS FACUNDO FILHO % \
, I P .,t)'-? 11A8EL!A,O OFICIAL 1
CAPITULO I - DENOMINACÃO, SEDE: DliRAç-A(rE'-FiNA~IDlí~!~~~6~~i.ls /J
. \. '~~STO,
Art. 1 - a associação doravante também designada como CT AFE _furl~@ #Õ2 ,
(dois) de Novembro de 2015 com sede própria na Rua Cesar Sá, N°142, Bairro:
Couaçu-Eusébio-Ce, é uma entidade de caráter filantrópica, constituída por tempo
indeterminado, sem fins lucrativos com a finalidade acolher, ajudar, orientar,
aconselhar, restaurar pessoas vitima da Drogadição e exclusão social,
independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Art. 2 - São prerrogativas da CTAFE
a) Promover e defender os direitos Humanos;
b) Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros
solidificando o espírito associativo;
c) Representar seus associados perante os órgãos públicos e privados
buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carência
observadas em seu meio;
d) Funcionar como agente de processo de desenvolvimento da sociedade da em
que está inserido, executando tarefas de relevante interesse publico,
isoladamente e ou em regime ,de coparticipação com poderes Públicos;
e) Colaborar com os poderes públicos na realização de levantamentos da
situação. socloeconômlca e cultural, observando o equacionamento de
necessidades e problemas;
f) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance a restauração das
pessoas atendidas pela Associação vitimas da Drogadição e exclusão social;
g) Promover a Educação a ação social e outras atividades, inclusive
educacionais, culturais, esportivas e da qualificação profissional, para que
venha melhorar a qualidade de vida dos seus residentes e associados;
h) Promover toda a ajuda Humanitária e Espiritual possível e necessária aos
associados e seus familiares;
i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a
qualidade de vida dos seus associados;
j) Promover todas as atividades e empreendimentos possíveis para as pessoas
vitima da Drogadição atendidas pela Associação alcancem a sobriedade;
k) Criar e gerar projetos que atendam as necessidades da CT AFE concernentes
aos seus objetivos;
I) Firmar convênios e\ou parcerias junto aos órgãos Governamentais da nação
brasileira, iniciativa privada, nacional e \ou internacional; e entidades não
gO"íernamentais brasileiras e\ou estran~'rasdesde , que venham atende, r os
~k)~) ARIDEA U' UFlLHO nm\'"D--- nA E 34205 ~1~/
•
.~ .. _ ! o o i 2 2 1 p::; ; ~.
Interesses em"cor:num das pa~es, observ~d~'GS~~e~~p\~~~~tê~
e em co~cordan~la c~m as leis que regem a República Feder~a do BraSi~ \
acordos internacionais. f ~CARLOSF,~CUNDOFiLriu'ô \
I ;1UI~O OFiCiAL I
parágraf~ único - Para cumprir suas finalidades sócias, a \"s~q~u;.~.:.~e;'
org~n1zara em ta~tas Unt~ades quanta~ se fizerem necessárias, em ~ÉJ~!E~J6
Nacional, as quais funcionaram mediante delegação expressa da mattir,--e se
regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento
interno aprovado pela Assembleia Geral.
CAPITULO 11- DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3 - CT AFE se dedicara ás suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotara praticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a
obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, licitas ou
ilícitas, de qualquer forma em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sócias.
§1° Á CTAFE é soberana em suas decisões
§2° Os relacionamentos com outras entidades da sociedade civil organizada, da
iniciativa privada das esferas do poder Público ou quaisquer similares, não aplicara
em subordinação, tendo sempre o caráter voluntario e cooperativo.
CAPITULO IV - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4 - São órgãos da CT AFE
I. Assembleia Geral
11. Diretoria Executiva
111. Conselho Fiscal
Art. 5 - a assembleia Geral é um órgão Maximo e, sobretudo da CT AFE e será
constituída pelos membros associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-seá na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da
Diretoria Executiva e extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Funcionara em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros, e
em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer numero,
deliberado pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos
neste estatut? tendo as seguintes prerrogativas: ~\ .
'~'\ i-C C;'::> ARIDEA' ILHO ~ {\4J nA cs 34205 ~
I. ~- ,
11.
111.
IV.
V. VI.
VII.
VIII.
: O : j , 1 .'~\ ... r ; " . . · O I 2 2 t fy, ;--; , Fiscalizar os administradores da CT AFE f1la~;Gol:}~G{d<?-a()'~Ge,~se~fJjjts~
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e Cons~@~rFlscal; '<'o~,\
Aprovar o regimento interno que regulamente as diretri~-~ A~O~~U~f1l~\
setores de atividade da CT AFE' U 1.'\3~L!iiO 9FiCiA~ I
Deliberar sobre a previsão orça~entária e a prestação de c t~~iG~~!1~~2~~
'~IS)
Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguit(É&':'? rç~;':
~ .• ~,!O - v~;,/ Reformular os estatutos; ----
Deliberar quando a dissolução da CTAFE
Decidir em ultima estância.
§1° - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão
convocadas por 1 \5 dos membros, mediante edital fixado na sede social do
CTAFE com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora e primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou.
§2°- Quando a assembleia geral for convocada pelos membros, deverá o
Presidente convocá-Ia no prazo de três (03) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhada ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam
por sua realização, farão a convocação.
CAPITULO IV - DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 06 - Contara com um numero ilimitado de membros distinguidos em 4
categorias.
I. Sócios Fundadores: os que ajudaram na fundação da CTAFE e são
relacionados em lista anexa.
11. Sócios Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
111. Sócios Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
IV. Sócios Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos
públicos e privados.
Art. 07 - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 anos, ou menores
de 16 legalmente autorizadas pelos seus pais ou responsáveis, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu
ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição na secretaria da
entidade, que a submetera à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá o seu
\('.f \ . t7b AR'DE~- <MILHO ('\I'rC'\n.\__., '\~~'r0 ~~nl\ ~~ •• ~
OOí221 i=:':::;
nome imediatamente lançado no livro de assoGfãdõS:~êom:Jndr~ç~rt~eu
, •• /"< r-, ~r~~.~D{j~
numero de matricula e categoria á qual pertence, devendo o interes~~:' , ?,~
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de meno(&ê;~~~\~U~~~,;~ \
autorização dos pais ou responsável legal. \ R~~, ':~o ,?E ~\í?~;~iS )
11. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidcs I ~,y~·tE~~gL"v:, . ./
. . ~~ ~/ 111. Concordar com o reqirne Interno; ~S?§!o_5:.~;.~/
IV. Caso seja "sócio contribuinte" assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas;
Art. 08 - É direito do associado afasta-se da CTAFE, quando julgar necessário.
Art.09 - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Desrespeito aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
demais associados;
11. Desrespeito a este estatuto e regimento interno da CTAFE;
111. Desrespeito aos funcionários contratados á CTAFE;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela
assembleia Geral.
Art. 10 - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
11. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
111. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providencias.
Parágrafo único - Ê dever do associado contribuinte honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
Art.11 - São direitos dos membros, quites com suas obrigações estatutárias:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria;
11. Gozas dos benefícios oferecidos pela CTAFE em forma prevista neste
estatuto: Q n '
\lf~~ C~
111.' Recorrer a. as~embleia Geral contra qualquer ato da ,~tf1rdªNiJn\~~
Conselho Fiscal, , __ "_ .. _._._. __ ._._. __ ._._ __ _ .. /!f~"~.,J ·"."i~~\
IV. Contribuir voluntariamente com as a.~õesrijmBB:r;: efnl!t.jGas:;~pe.~;.. ft/~.· Qt.:Vl~aaan.I." ,:6\ í "l""W'" ~ . 'li "2_'_"2~ v ~... 'V ; ~1'(" •. ~~~,~NV o \
~ I 1 . : íABEL!P\O OFICiAL ! \ P D 1 . REGiSTRO DE iMQVEIS i
CAPITULO V - DAS APLJeAçÕ~E'S~~AS:PA~~~~'-!\\ ~íT~~i~~~gUM.~J
'~~.ctft'
Art. 12 - As penas incidem pela não observância do presente Estatut()"e do
regimento interno, e serão aplicadas pela diretoria após deliberação da
Assembleia Geral e poderão constitui-se em:
I. Advertência por escrito;
11. Suspensão por 30 dias até 180 dias;
111. Eliminação da Associação
Parágrafo Único- Ao acusado será assegurado previa e amplo defesa, cabendolhe recurso em ultima estância à Assembleia Geral.
CAPITULO IV- DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 - A Diretoria Executiva da CTAFE será composta por seis (06) membros
assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, 10 Secretaria, 20 Secretaria, 10
Tesoureiro, 20 Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
Art. 14° - Compete a Diretoria:
I. Dirigir a CT AFE de acordo com o presente estatuto e regimento interno,
administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral de seus
associados;
11. Cumprir e fazer o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia
Geral;
111. Promover e incentivar a criação de grupos de trabalhos com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades terapêuticas, espirituais
e culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral na Reunião anual, o relatório de sua
gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de admissão de associados;
VIII. Acatar pedido de admissão voluntaria de associados.
ARlOE~lHO Ó~
Parágrafo Único- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por _~os
votos com participação garantida da maiQItª __ g,Q§.,_~§JJ§'_.ª~_Q.Ç.i-ª.ººM<eà~bvénW,~
'Q.,
presidente em caso de empate o voto rninerva- ._ (\~;;l :",',~ ;,.:t" t~f\:;,:; r/E;; , _, ".1~\
~ , ••• vi .,'.,j, 'b'\'''? "...,..,J '>7'~',..) U$CAR ~rAClJNDOFilHO-\
Art 15 C t idente: 'O O 1 2 ."\.- ,~Ie;' : ;~UÃOOFIC.iAL o J
. - ompe e ao presi ente. i ... ~~._ ... ,~='c~:,.==._=1_l~,)·uJ,J. i R~! luTl~~~~~~~,;iS )
I. Representar a CT AFE, ativa e passivamente', "pera'nte-os-6 ~~~~8:&~
e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegà1p8dêres e
constituir Advogados para fins que julgar necessário;
11. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
111. Convocar Assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV. Juntamente com o 1° tesoureiro abrir e manter contas bancarias, assinar
cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando á Assembleia Geral
Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos podendo licencia-Ias, suspende-Ias ou demiti-Ias;
VII. Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros
solicitados em caráter de urgência, através da Assembleia Geral
extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias por requerimento de 100ló (dez por cento) dos
associados, ou por membros do conselho fiscal, que especificarão os
motivos da convocação;
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgarem necessários aos cumprimentos das finalidades sociais, nomeando
e destituindo os respectivos responsáveis.
Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e
presidir comissões criadas pela Diretoria Geral;
11. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
111. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções administrativas e\ou
eclesiais.
Parágrafo único- Em caso de vagância dos cargos de Presidente ou Secretario
Geral, caberá ao Vice-Presidente acumular o cargo vago, ate eventual eleição por
parte da Assembleia Geral.
Art. 17 - Compete ao 1° Secretario:
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e
das Reuniões da Diretoria.
y'(\tJê)~
·~'::CF~O':~;~=i.~;i'::,=~O E~:~ G i
Redigir a correspondência da CT AFE; 1 O O 1 2 2 1 p p! ; .,,~_~. Mant . •·· .•• v. 1".·_.v"-li"~'·D er e ter b '; """-=<='~':"""""""~'~~==U~'=~ ,+~"
, Vr.V-,lv 0,"-·, 50 guarda o arquIvo da C.TAEE,.-.-- "_,uu __ ~ .__ . /1$.1 ,?ç~
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; /?: I:: "il _ .,<2%\
D' .. d rtamento soct . ! "'!. u\RLOv!'A ,JNOO r ILnO r, I mglr O epa amento social, promovendo o seu perfeito fu~6io~~~r c I ::t~~~ u;
entrosamento, buscando recursos financeiros, junto à inici~tiJaj;!~~a.~'ár· /
organizações Não- Governamentais e órgãos Internacionais:~R0'6~~//
firmar convênios e\ou juntos as esferas do poder Público; ":;::§i9_~-':;;/
Elaborar, promover e executar os eventos sociais da CT AFE;
Elaborar, promover e executar os eventos culturais da CTAFE;
Apresentar a diretoria executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório do departamento.
Art. 18 - Compete ao 20 Secretario:
11. -
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I. Substituir o 10 Secretario em sua faltas e impedimentos, assumindo o
cargo em caso de ...
11. Auxiliar o 10 Secretario no exercício de suas funções administrativas.
Art. 19 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I. Manter em contas bancaria, juntamente com o presidente, os valores da
CTAFE;
11. Assinar com o Presidente os Cheques;
111. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual;
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da CTAFE apresentando-a quando
solicitado em Assembleia Geral;
VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório relativo ao seu departamento.
Art. 20 - Compete ao 20 Tesoureiro:
I. Substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
11. Auxiliar o 10 Tesoureiro no exercício de suas funções administrativas.
CAPITULO VII- DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal, que será composto por três (03) membros, e tem
como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria
da CT AFE, e terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituras da CTAFE;
-i . ~-'::-,
.\~~ í \
11.
111.
IV.
V.
VI.
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Opinar e dar parecêrês sô6fê balanços ie':relatórioS:fina<iiceü:oã~tontábei~Q~~\
submetendo-as a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordin4~\R:os,F~C~N?O,~:U-l~%\
Requisitar o 1° Tesoureiro a qualquer tempo, documentação\co~~t~~ta l
das operações econômico-financeiras realizadas pela CTAFB' TiTU~·~i~gUM. /
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos indep~(têt:}~,'f.::t")/
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade; -.0_.:.....--
O Conselho Fiscal reunir-se-á na segunda quinzena de Novembro em
caráter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da CT AFE pela maioria simples dos membros ou pela maioria
dos membros do próprio Conselho Fiscal.
CAPITULO VIII- DAS ELEiÇÕES
Art. 22 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão convocadas pelo
Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede Social da CTAFE
restando 45 (quarenta e cinco) dias para o termino do mandato vigente, onde
constará: Loca, dia, mês, ano, hora da primeira chamada e ordem do dia.
Art. 23 - As inscrições das chapas ou chapa única do conjunto Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, serão incluídas no dia seguinte a convocação das eleições e
terminara em 10 (dez) dias corridos mediante preenchimento de formulário próprio
fornecido pela Diretoria Executiva e enviado ao mesmo devidamente protocolado.
§1° - Para critério de figuração em cada cédula eleitoral das chapas, fica
estabelecido o numero 1 (um) para a primeira inscrição, o numero 2 (dois) para
a segunda inscrição e assim sucessivamente, conforme ordem de entrada
protocolar;
§2° - É permitido ao candidato apenas concorrer em uma chapa para uma vaga
do conjunto Diretoria Geral e Conselho Fiscal.
Art. 24 - É assegurado aos associados quites com suas obrigações estatutárias o
direito de votar a partir dos 26 (Vinte e seis) anos de idade.
Art. 25 - Goza do direito de ser votado todo sócio com idade igualou superior aos
18 (dezoito) anos de idade, quite com suas obrigações estatutárias e que esteja
pelo menos 12 (doze) meses inscrito como sócio da CT AFE.
CAPITULO X - DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA
Art. 27 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fisc~1 será determinada pela Diretoria iva, sendo admissível somente
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havendo justa causa, assim reconhecida em procrc;llIDjlh:d~1IlI1nar7~~1fI4l"1 "
comprovado. - ~- .. - - -- /1""11----.- _,
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/(t- - 'f":'\ ! ::r Gf\RLOS F_ACUNDO Fill-iO t5 I I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da CT AFE; ! -- Y~8EUÃO OFiC:'~L !
\ F lisTi\C) DE; :MéivEIS } 11. Desrespeito aos seus associados; \ mu os E DOCUM. j"
111. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da CTAFE; \\/!,,,,:f\OTESTO, i\>--/
<, ::P:n . (.'éS/' IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou duvidosos; . -_/
V.Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03(três)
Reuniões ordinárias consecutivas sem expressar comunicação dos motivos
da ausência, à Secretaria da CTAFE;
VI. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo
que exerce na CT AFE.
§1° - Definida a justa causa, o Diretor ou conselheiro será comunicado através
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa previa a Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação;
§2° - Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será
submetida á Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para
esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 28 - Em caso de renuncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o
cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
§1° - O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretaria da CTAFE que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data
do protocolo submetera a deliberação da Assembleia Geral;
§2°- Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos
membros poderá convocar a Assembleia Geral que elegera uma comissão
eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrara a entidade, fará realizar
novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitorais nestas
condições complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPíTULO XI - DO EXERCíCIO SOCIAL
Art. 30 - Os membros mesmo que investidos na condição de diretores e
conselheiros, não respondem individualmente, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da C1'" AFE.
11.
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f::'CIP.1 C\,..t I,..S\ (5 A,\,-~F!:h,UNDO FIL;!v -::: \
Das doações, legad~s, b~ns e valores adquiridos em s~a~E~~~~~S o)
rendas, _ e arrecadaçao feita pelo CT AFE através de fes~s,TíT~~ffoes, /
promoçoes e outros eventos, desde que revestidos totà'l~te r~-/
beneficio da CT AFE· <, ~' O_: __ :-" -- -
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Art. 32 - O patrimônio da CTAFE será constituído:
I. Das contribuições de seus associados;
111. Dos alugueis de imóveis, das prestações de serviços a terceiros e juros de
títulos ou depósitos.
CAPíTULO XV - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 34 - O presente estatuto poderá ser reformado no tocante Á administração, no
todo ou em partes, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta pelos
associados quites com suas obrigações estatutárias, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absolta dos sócios e em seguida
chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer numero.
Art. 35 - A CT AFE poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatado a
impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas
finalidades, ou, incapacidade por carência de recursos financeiros e
humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim, composta pelos sócios quites com suas obrigações
estatutárias, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois
terços dos sócios presentes, sendo em primeira chamada, com a
maioria absoluta dos sócios e em segunda chamada, meia hora após a
primeira, com 1 \3 (um terço) dos sócios.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da CTAFE liquidada o passivo, os
bens remanescentes serão destinados á outra entidade congênere, com
personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante
neta unidade da federação.
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OA 05
CAPíTILO XIX - DAS DISPOSiÇÕES ~ERAIS
Arta 37 - Á CTAFE não distribui lucros, bonificações. ()u_ vantagens a
administradores, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua
renda será aplicada na CTAFE em beneficio da Associação.
Art, 38 - Á CTAFE poderá ter um regimento interno, nos termos deste estatuto, que
regulamentara todas suas organizações e seu funcionamento.
Arta 39 - Para fins de administrar situações jurídicas, fica estabelecida como foro á
comarca de Eusébio, estado do Ceará.
Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia
Geral.
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Assinatura do Presidente Assinatura do Secretario f r\ \ I {\'
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Eusébio, 02 de Novembro de 2015.
Maria Lucia Cordeiro Sã - Presidente
José do Nascimento Araujo - Vice Presidente
Gabriela Mesquita de Meio - 10 Secretaria
Arlilana Alves de Meio - 2° Secretaria
Lucas Matheus Cordeiro Jurema _1° Tesoureiro
Julio Cesar Cordeiro Sã - 2° Tesoureiro
Raimundo Nonato Alves dos Santos - Conselho Fiscal
Evandro Assunção Costa - Conselho Fiscal
Arlene Alves de Meio - Conselho Fiscal