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materia nº 22/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaDispõe sobre a antecipação do pagamento do 130 salário as servidoras públicas municipais gestantes e dá outras providências.
native_id2923

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-05-07 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-05-04 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
INDICAÇÃO N° Oa.Jl2018 
Dispõe sobre a antecipação do 
pagamento do 130 salário as 
servidoras públicas municipais 
gestantes e dá outras 
providências. 
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de forma 
regimental, depois ouvido seus pares, vêm à presença de V. Exa. com o objetivo de 
requerer o envio do expediente ao Prefeito Municipal, Dr. Acilon Gonçalves Pinto 
Júnior, a Indicação de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a antecipação do pagamento 
do 13° salário as servídoras públicas municipais gestantes e dá outras providências". 
Afim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior 
mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo, 
JUSTIFICATIVA 
Atualmente vivemos uma situação econômica nacional muito complexa, onde 
os salários da maioria dos servidores não superam as inflações de preços para o 
custo de vida. Com isso é importante criar condições que os servidores públicos 
municipais de Eusébio possam desfrutar um padrão de vida melhor. No caso em tela, 
o período de gestação é um momento muito especial para as servidoras, entretanto 
com a chegada do descendente, surgem muitas despesas para serem resolvidas, por 
isso achamos justo que sejam atendidas com essa opção de benefício, trazendo 
consigo mais tranquilidade e conforto para a gestante e sua família. 
DEPARTAMENTO LEGISlATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE . USÉBIO, EM QLl DE MAIO DE 2018. 
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CÂMRRA MUNIOPAl DE fIlA I' I 1~1:\. 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
PROJETO DE LEI N° /2018 
Dispõe sobre a antecipação do 
pagamento do 13° salário as 
servidoras públicas municipais 
gestantes e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNlélPAL DE EUSÉBIO, APROVA: 
Art.1° As servidoras municipais gestantes, da Administração direta e indireta, ao 
completarem o 7° (sétimo) mês de gravidez, poderão optar pelo percebimento de 50% 
(cinqüenta por cento) do 13° (décimo terceiro) salário. 
Parágrafo Único - A percepção do valor referido neste artigo, calculado sobre a 
remuneração devida na data de sua ocorrência, será considerada adiantamento de 
parte do direito da servidora ao 13° (décimo terceiro) salário, lançando-se os 
descontos legais por ocasião do pagamento desse benefício ao funcionalismo. 
Art.2° A opção a que se refere o artigo 1° deverá ser formalizada junto à 
Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante requerimento padrão da Prefeitura 
Municipal de Eusébio. 
Parágrafo Único - Para fins de comprovação do atingimento do 7° (sétimo) mês de 
gestação, ao requerimento deverá ser anexado, pela interessada, atestado emitido 
por médico da rede de saúde pública ou privada. 
Art.3° Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
ArtAO As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
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CÂMARA MUNIOPAI. DE'" • I ~~ 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE MAIO DE 2018. 

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