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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
INDICAÇÃO N° Oa.Jl2018
Dispõe sobre a antecipação do
pagamento do 130 salário as
servidoras públicas municipais
gestantes e dá outras
providências.
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, depois ouvido seus pares, vêm à presença de V. Exa. com o objetivo de
requerer o envio do expediente ao Prefeito Municipal, Dr. Acilon Gonçalves Pinto
Júnior, a Indicação de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a antecipação do pagamento
do 13° salário as servídoras públicas municipais gestantes e dá outras providências".
Afim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior
mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo,
JUSTIFICATIVA
Atualmente vivemos uma situação econômica nacional muito complexa, onde
os salários da maioria dos servidores não superam as inflações de preços para o
custo de vida. Com isso é importante criar condições que os servidores públicos
municipais de Eusébio possam desfrutar um padrão de vida melhor. No caso em tela,
o período de gestação é um momento muito especial para as servidoras, entretanto
com a chegada do descendente, surgem muitas despesas para serem resolvidas, por
isso achamos justo que sejam atendidas com essa opção de benefício, trazendo
consigo mais tranquilidade e conforto para a gestante e sua família.
DEPARTAMENTO LEGISlATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE . USÉBIO, EM QLl DE MAIO DE 2018.
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CÂMRRA MUNIOPAl DE fIlA I' I 1~1:\.
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
PROJETO DE LEI N° /2018
Dispõe sobre a antecipação do
pagamento do 13° salário as
servidoras públicas municipais
gestantes e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNlélPAL DE EUSÉBIO, APROVA:
Art.1° As servidoras municipais gestantes, da Administração direta e indireta, ao
completarem o 7° (sétimo) mês de gravidez, poderão optar pelo percebimento de 50%
(cinqüenta por cento) do 13° (décimo terceiro) salário.
Parágrafo Único - A percepção do valor referido neste artigo, calculado sobre a
remuneração devida na data de sua ocorrência, será considerada adiantamento de
parte do direito da servidora ao 13° (décimo terceiro) salário, lançando-se os
descontos legais por ocasião do pagamento desse benefício ao funcionalismo.
Art.2° A opção a que se refere o artigo 1° deverá ser formalizada junto à
Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante requerimento padrão da Prefeitura
Municipal de Eusébio.
Parágrafo Único - Para fins de comprovação do atingimento do 7° (sétimo) mês de
gestação, ao requerimento deverá ser anexado, pela interessada, atestado emitido
por médico da rede de saúde pública ou privada.
Art.3° Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto pelo Chefe do
Poder Executivo.
ArtAO As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNIOPAI. DE'" • I ~~
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE MAIO DE 2018.
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