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materia nº 25/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-20 Segunda Votação S APROVADO EM 2º TURNO. ENCAMINHE-SE PODER EXECUTIVO.
2011-06-17 Incluído na Ordem do Dia S Para votação em 2° turno.
2011-06-13 Encaminhamento de Matéria P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2011-06-10 Incluído na Ordem do Dia P PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
2011-06-06 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2011-04-18 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2011-04-15 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
LDO 201
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“ UDO AMB
EUSÉBIO
Melhor para se viver
[rncrc nora mumicirad]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
MENSAGEM Nº 024/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal, por
intermédio de V. Ex”, o anexo projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração da lei orçamentária de 2012 e dá outras providências”, em conformidade
com o disposto no Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal.
A propositura trata da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
do Município para o exercício de 2012, estabelecendo: as prioridades e metas da
administração municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a
elaboração dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas de pessoal;
as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária e as disposições gerais.
O projeto de lei contempla, também, as determinações da Lei Complementar
nº 101, de 2000, no tocante aos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, onde estão
indicados os Resultados Primário e Nominal e os Riscos Fiscais que poderão ocorrer durante
a execução orçamentária e as providências para saná-los, e se reveste de importância
fundamental para o Município, pois nele estão consubstanciadas as orientações que nortearão
a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano.
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2012
estão consubstanciadas em anexo próprio, especificando os programas e ações que serão
desenvolvidos, estruturados com os respectivos produtos e metas físicas a serem alcançados.
Exmº Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
DD. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
aê .
EóSÊBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO :
As metas fiscais foram especificadas, em anexo elaborado conforme modelo
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, com obrigatoriedade para todos os
entes da Federação, e apresentam a situação financeira do Município, evidenciando um
intervalo temporal de 06 (seis) exercícios, ou seja, o executado de 2009 a 2010, o em
execução de 2011, o de referência 2012 e as projeções para 2013 a 2014.
Norteou a proposta, a responsabilidade na gestão fiscal, devendo a elaboração
da Lei Orçamentária Anual ser comprometida com o desenvolvimento econômico e social do
Município e a melhoria da qualidade de vida de sua população, observadas as orientações
estratégicas especificadas no Plano Plurianual 2010 - 2013.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão da cidade,
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a
aguardar a sua aprovação.
Renovo a V. Exº e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e
apreço.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de abril de
2011.
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
PROJETO DE LEI Nº /2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: .
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na lei Orgânica do Município,
as diretrizes orçamentárias do Município para 2012, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
EUSÉBIO
Melhor para se viver
[rc E ou unico ra]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
IH — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o & 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2012 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas:
I - promover a educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento
social, por meio da democratização do acesso e permanência do aluno na escola em tempo
integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo
pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da
educação do Município;
N - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à população a
atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média
e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações
de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos
profissionais da saúde;
HI - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da
qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a participação dos
atletas de rendimento do Município em competições oficiais;
IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança
alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e
proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em
situação de vulnerabilidade social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso
precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de
gênero ou por deficiências, entre outros;
V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico,
serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e
deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e equilibrada;
VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável, tornando
a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos
e naturais;
VI - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de
modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos
naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população;
e ma me me -
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de
escimento econômico;
IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população,
ravés do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as
alíticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e o desenvolvimento
2 associativismo e cooperativismo.
CAPÍTLO IH
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
a seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I- programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
m conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
reestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
roblema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
Il — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
le um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
ermanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
overno;
HI — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
le um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
im produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
xpansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
eram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
rgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor
úvel da classificação institucional.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
bjetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
espectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
ealização da ação.
$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
ubfunção às quais se vinculam.
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$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com
indicação de suas metas físicas.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
8 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
8 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I- pessoal e encargos sociais - 1;
- juros e encargos da dívida - 2;
HI - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
$ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de
Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que
se refere ao grupo de natureza da despesa.
8 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I — mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I— governo federal — 20;
df
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IN — governo estadual — 30;
HI — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V — consórcios públicos — 71;
VI- aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
8 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
$ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos:
I— recursos não destinados a contrapartida — 0;
I — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1
III - contrapartida do BID — 2;
IV — outras contrapartidas 3.
$ 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado
no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de
outubro de 2008.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
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I- texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
II - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita
Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008.
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado
pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
N - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa;
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IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e
Is ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
imenda Constitucional nº 29;
X — fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
»rogramas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
letalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for
3 caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
'ermos do Art.20, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 2000;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
N — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10
de setembro de 2011, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, $ 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a
garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante
equivalente a no mínimo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual
da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de
2008;
Art. 14º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8
8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
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Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 19. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
1 da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
II — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos;
NI — da Lei Orçamentária Anual e seus anexos.
Art. 20. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012 e a
aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
Julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta.
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas
aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento
direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
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Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 25. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas
seguintes modalidades de aplicação:
I- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
H - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
H — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação fisica necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda.
Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º,
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação,
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I— do orçamento fiscal
PREPELL VIRA MUINILIFAL VE CUSEDIN
IH — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
II - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 29. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação desta Lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 19
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária, de que
trata esta lei, e determinará:
I—o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
N — as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais das
unidades orçamentárias que constituirão o projeto de lei orçamentária.
Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2011.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-
se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e
na legislação municipal em vigor.
Art. 36. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, II, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 38. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2012.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês
em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 40. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2012 ao Poder Legislativo.
Art. 41. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2011, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o
exercício de 2012.
Ds 45 1 Em ED ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 43. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 44. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou através de créditos
adicionais.
Art. 45. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira.
Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 12 de abril de
2011.
PREFEITO DE EUSÉBIO
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PRELEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Anexo de Metas e Prioridades
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
PROGRAMAS E AÇÕES
>> EIN TT ————
0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
a jetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo
. Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada/reformada(M?) 150
. Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida 2
Programa: — 0005 GESTÃO PATRIMONIAL
Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento da população com conforto e condições de trabalho para os servidores
. Construção e Reforma de Prédios Públicos Área construída/reformada (M2) 500
, Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?) 300
. Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada/equipada (Unidade) 5
. Construção do Palácio dos Conselhos Área construída(M?) 1.000
DDD e m———————— > ———————————— o mm
Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais
. Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural/artístico apoiado(Unid.) o
. Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada/melhorada(Uniodade) 2
Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS ——
Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania
. Ampliação e Recuperação de Infra Estrutura Esportiva na Sede Infraestrutura ampliada/recuperada(Unidade) 3
. Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada /recuperada(Unidade) 2
. Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Polo implantado/recuperado (Unidade) 1
. Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade) 1
. Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade) 12
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ——
Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental
. Construção de Escolas Escala construída (Escola) 1
. Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada /reformada (Escola) 16
. Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola) 29
. Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola) 3
. Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola) 6
. Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade) 4
. Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade) 10
. Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade) 2
———>—>—>———-——>—>— TT ADD
Em CS ten? Elia Emis? ES Ne”
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Anexo de Metas e Prioridades
aeee et e —————— = T[[———
PROGRAMAS E AÇÕES : PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
career AR RS DS A Roni Ersdamnnsa TS ED NE SRS
Alimentação fornecida (unidade)
. Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 35.034
. Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
. Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escola) 29
. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18
. Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678
. Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200
. Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4
. Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino-PMDE Escola beneficiada (escola) 29
. Manutenção do Ensino Fundamental Aluno matriculado (Aluno) 11.678
Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de 0a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, fisico e
intelectual
. Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
. Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
. Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
. Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído/equipado (Unidade) 2
. Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.191
0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa:
Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram concluí-lo na idade própria
. Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625
. Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875
0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO
Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio
Programa:
. Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200
——————W—w—————— mm
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA. MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Família como eixo de referência
. Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construída (Unidade) 3
. Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3
. Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4
. Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Familia atendida (Familia) 10.729
Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integral da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas
. Amoliação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado/reformado (Unidade) 1
. Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000
. Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000
, Manutenção da Média Complexidade Ambulatorial Atendimento realizado (Unidade) 52.200
. Serviço de Saúde de Alta Complexidade Atendimento realizado (Unidade) 1.560
. Apoio à Manutenção do SAMU Serviço apoiado(Unidade) 1
. Melhoria das Instalações dos Servioços de Média e Alta Complexidade Unidade melhorada(Unidade) 2
. Prevenção ao Uso Indevido de Drogas Ação desenvolvida(unidade) 2
. Apoio ao Atendimento de Dependentes Químicos Entidade apoiada(Unidade) 3
. Reinserção Social de Dependentes Químicos Pessoa atendida (Pessoa) 30
Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde
, Manutenção da Vigilância em Saúde Ação desenvolvida(Unidade) 2
Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES
Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário mínimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária
(0) . Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
> —————— e ————— TT TT TT ——————e—
FREFPEIMN VIRA MUNILIFAL VEL LUSLDIV
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Anexo de Metas e Prioridades
aeee ———————— me
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA ME
eae O IDA BORDA IDA VIDBALA Da ——————————— mi
Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Município Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 35.
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.
. Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km)
0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais
Programa:
. Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana realizada (T) 15.
Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente
. Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 1
. Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) :
. Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade)
programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento dágua e do esgotamento sanitário
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade)
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento D'água Sistema ampliado/melhorado (Unidade)
. Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água População atendida (Percentagem)
. Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário População atendida (Percentagem)
Programa: "0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL TT
.. Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintal e da conscientização da população quanto a importância da
Objetivo: sustentabilidade sócio ambiental
. Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade)
. Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade)
. Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Ação realizada (Unidade)
eme mem e ——[][][][][][7""T———————————
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PRETEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0032 TURISMO LOCAL
Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda
. Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1
Promoção e Desenvolvimento do Turismo Ação desenvolvida(Unidade) 2
0035 INCENTIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
a:
Program Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social
. Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500
Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes
. Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1
. Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2
Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública.
, Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3
Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais
. Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200
. Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735
. Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150
Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO
. Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda mínima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas
Objetivo: carentes
. Construção e Equipamento do Centro de Inclusão Produtiva Área construída(M?) 500
, Programa de Renda Mínima Família beneficiada (Família) 1.000
. Programa de Complementação Alimentar Família beneficiada (Família) 500
. Capacitação e Intermediação para o Trabalho Pessoa capacitada /intermediada (Pessoa
Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município
. Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3
eme e e——————e—e——e—e————""""[""""[" [DT —————————
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PPORECAE PU RBS UNA PLA di
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
————--——— NV VN NV BembmnilTAnNIhAnEnEMENA NT
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito
Programa:
. Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio apoiado (Unidade) 50
0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Programa:
. Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos-PAEFI Família /indivíduo atendidos (Unidade) 200
. Serviço de Atendimento em Família Acolhedora Criança/adolescente atendido(Pessoa) 50
> ——————————— TT TT TTTTTTTTTTTTTTTTT————e
0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Programa:
Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
, Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1
. Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vínculos - PROJOVEM Adolescente Jpovem atendido(Pessoa) 300
. Serviço de Gestão do Programa Bolsa Famítia - IGDB Família cadastrada(Famítia) 6.500
. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso Pessoa atendida(Unidade) 500
. Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF Família/indivíduo atendidos(Unidade) 9.600
Programa: 0050 DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL
Objetivo: Apoiar a estruturação e funcionamento de órgãos colegiados de defesa dos direitos sociais e a realização de campanhas e eventos.
. Manutenção do Conselho Tutelar Conselho mantido (Unidade) 1
, Apoio à Manutenção de Conselhos Conselho apoiado/mantido (Unidade) 7
. Realização de Campanhas e Eventos de Defesa Social e Institucional Campanha/evento realizado(Unidade) 6
We —————e—————————— DD ——————— DD
0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Assegurar O atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial
Programa:
. Implantação de Núcleo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de
Deficiência
. Manutenção da Educação Especial Aluno atendido(Aluno) 42
Núcleo implantado (Unidade) 1
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PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Anexo de Metas e Prioridades
1 ————>—————>>—>—>—>——>—>——>|||— ET DD——————
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
SA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Programa: ob, Jetro Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde.
. Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307
, Assistência Farmacêutica Atenção Secundária/PPI População beneficiada(Unidade) 28.000
. Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 400
0055 DEFESA CIVIL
Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o atendimentoé
Objetivo: mopulação afetada
, Coordenação da Defesa Civil Permanente Família atendida(Família) 100
tra et .—————e e ———————————e——e—eeee——
0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL
Programa:
Programa: o =
ê Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município
. Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Ação desenvolvida (Unidade) 4
. Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Município Ação desenvolvida (Unidade) 1
pet PNR IRD DD DS ——————"—"[""[]["[]"[D" ——— — mm
0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social
Evento realizado (Unidade) 2
Programa:
. Foruns da Juventude
. Promoção do Protagonismo da Juventude Jovem apoiado (Pessoa) 100
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2012
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º)
R$ milhares
Valor % PIB
Constante (a/PIB)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
Valor
Constante
X PIB
(c/PIB)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente (a)
Valor
Corrente (b)
Valor
Corrente (c)
Receita Total
Receitas Primárias (1)
0,1457
0,1414
Despesa Total pia
Despesas Primárias (Il) oro
Resultado Primário (1 - Il) is
Resultado Nominal Soo
Dívida Pública Consolidada Srs
Dívida Consolidada Liquida om
FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
[2 [ di |
PIB estadual (crescimento % anual) 55
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 5,0
Taxa de Juros (% médio) s/Dívida Pública do Município - TJLP 6,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 91.970.000| 101.880.000] 112.857.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2010 no valor R$ 74.949 milhões e de 2011 no valor de R$ 83.167 milhões.
USÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2012
ANMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso |)
R$ milhares
Metas Previstas em
Metas Ralizadas em
2010
(b)
Variação
ESPECIFICAÇÃO
%
Receita Total
Receitas Primárias (1)
-3,16
Despesa Total a
Despesas Primárias (11) em
Resultado Primário (1 - H) |
Resultado Nominal -
Dívida Pública Consolidada j
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:LDO 2010 e Balanço Geral 2009
Nota:
PIB Estadual Previsto e Reatizado para 2009:
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2010
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2010*
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
VALOR - R$ milhares
67.451.000
74.949.000
TT mm
— ovrnsurauvo UN (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 10,95
Receitas Primárias (1) 10,96
Despesa Total 10,95
Despesas Primárias (Il) 11,01
Resultado Primário (1 - 1t) 13,36
Resultado Nominal -25,98
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 5,67
Receitas Primárias (1) 5,67
Despesa Total 5,67
Despesas Primárias (Il) 5,73
Resultado Primário (1 - 7,97
Resultado Nominal -38,37
Dívida Pública Consolidada -17,02
Divida Consolidada Líquida 12,65
FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ia ma ma a mama aa
memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERI
IORES
Para Cálculo das Receitas Primárias:
po tomo | [onto jul io lo]
Especificação
Operações de Crédito (a)
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 1.992 3.1 x
Alienação de AtivosO 59 0 3. a94 4. 581
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 Ú 1 o
Receitas de Privatizações(e) ) 0
Superávits Financeiros(f) 0 0
Receita Total
(Ja bc def
Receitas Primárias:
a me 123.214 134.143 148.165
.051 3.183 4.508 3.904 4.391
83.
159.525
Para Cálculo das Despesas Primárias:
Especificação
Juros e Amortização da Dívida(g)
e Tít. de Capital Integralizado(h)
imos(i)
AREA E A RE O E O EE O
2.178 2.256 1.077
o o . : 1.106
0 0 0 o
0
80.468 88. | 1
. 23.214 134.143
. 148.
2.178 2.256 1.052 1.077 1 qoê
78.290
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação zoo | 2010 ia 2011 1
2012 E O RR
2014
Divida Mobiliária (5)
6.003
ER ms
a
Outras Díivdas (t) 5.322
6. e 6. E E E 2.
Aquisição d
Concessão de Emprésti
164.387
1.138
163.249
Despesa Total
Ogh
Despesa Primárias
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n)
Haveres Financeiros(o)
(:) Restos a Pagar Processados(p) 63.240
“=(n+0)-p” 1.800
Divida Consolidada Liquida 3.910
61.130
-59.628
Para Cálculo da Divida Pública Consolidada:
Especificação
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas (L)
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consotidada-DPC
8.353
Ativo Disponível (n) 20.024
Haveres Financeiros(o) 1.859
() Restos a Pagar Processados(p) 2.941
18.942
"=(nto)-p"
Divida Consolidada Líquida
o SM
EUSÉBIO
melhor para se viver
foras esto ETANOL Mi A me PU Anta rev
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA
Receitas Realizadas 2008/2010, Revisada 2011 e Estimadas 2012/2014
R$ 1,00
faro TB T 200 | 20n0 7 zo T 202 | 213 | ou
[Receitas Correntes | 76571341] 66460333] 104.264951] 120331100] 133242000] 148342300] 165.791.700]
11263417] 12787359 17.527.900 24.092.600
pos 10900.44%] 12273334] 15033592] 16.797.100] 18214600] 20.491.400] | 23052900
1.390.261 4.310.300
1979810] 1976657] 3.253.300
ss Dm | 6a] esses] sraosrs] oroos0Ô) 11024400] 12402500] 13952800
1.365.700] 1.536.500
821.500 1.039.700
5.320.000] 6.749. 6.216.400
2.753.700] 3.332.000
Contribuição para Hluminação Pública 1486431] 1769491] 2283639] 2421000] 2566300) 2.883.400
3.942.100] 4.434.900] 4.913.400
[Remuneração de Depósitos Bancários | 4233515] 656115] 824.482 1.028.400) 1.238.300
3.614.400
Outras Receitas Patrimoniais | a3s75] 46955] 35009) 42600] 47900) 53900] 60.700
66.216.553] 128.326.600
[Transferências da União 28.545.114] 35.380.500] 39.158.200] 43.356.200] 48.023.300
Cota-parte do FPM 14815210] 16878400] 18988200) 21361.700] 24.031.900
RR 900
194900] 219300) 246.700] 277.500
712 EA 58.900 82.600
[Transt. Simples Nacional 960367] 1.091.861 1.897.700
(Comp. Financeira Recursos Minerais 18201 48203] 13097] 16500] 18.600 23.500
| 452990] 162.729] 182300] 205100] 230.700] 259.600
6.499.396] 14334700] 15.481.500] 16.720000] 18.057.900
496218 574.063 568.900 720.000) 810.000) 911.300] 1.025.200
jrransterências de Recursos do FNDE | 515360] 53471] 1055525] 1035600] 1108400] 1314500] 1.478.800
| 4082] sus59] 635300] 623700) 701.700] 759.400] 888.000
lrransferênciasdos Estados | 22518026] 24734351] 31873009] 34487200] 39798000] 43647800] 49.058.800)]
1057548] 1330666] 1651335] 1903000] 2140900] 2408500] 2:709.500
Cotaparteicus À 21083390] 23145566] 20886465] 31.203.200) 39491500] 44.428.000
[Cotapartedo lies | asts2i] 119664] ta30t5] 147400] | 65800] 186.600] 209.900.
75.058] 45510 84012 69.000 88.200
134.099 92065] 108182] 14600) | 145000) 163.200
outras Transferências doEstado | od] od o aososo 1.490.000
Transferências dos Municípios o 9 525.000) 661.000
Transferências Multigovernamentais 15.700.036]) 18.077464] 31,144.500
31,144.800
20.000
9.000
2.248.700.
Multas e Juros de Mora 105.200
o do trânsito 114.300
1.307.600
111.500
119.800
- 485.500
EE
alienação de Bens so.s0n
Operações de Crédito Internas
Transferências de Convênios 8.000.000
Receltas Intra-orçamentárias Correntes 4.923.400
Deduções para Formação do FUNDEF. =14.527.980
164 307. 140
4.852.700
[RECETA PRIMÁRIA | rasa ; 064] 119.752.720 159.534,40
TEBEGAGS| 92565610] 107668.520] 119.167440] 1325T7.240] 148.131.740
Fonte: Balanço Geral 2008/2010 e Projeções
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS .
Para definição dos valores de 2008 a 2010 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços
Gerais do Município.
“| | “ E E três últimos exercicios e uma arrecadação
Pai exercicio de 2011 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os o
de translerências de comvênios com asa nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e
Os xercicias de 2012 a 2014, tiveram como premissas, metodologia x
adregados econômiocos: Crescimento do PIS Estadual (%) 5,5 ao ano; Inflação média
Procedimentos de Arrecadação (%) = 20avano.
? orçamentárias, utilizando os seguintes
(9) IPCA = 5,0 ao ano; Modemização dos
EUSEBIO
Melhor para se viver
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2008-2010, Revisada 2011 e Projetada 2012-2014
R$ 1,00
EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
Especificação 2008 2009 2010 2011 2012 2013 e 500
Despesas Correntes 68.224.533º 69.950.079 81.526.546 95.876.360 103.025.540 110.003.900 117.8 ás
Pessoal e Encargos Sociais 27.299.121 33.107.802 45702963 52482400 57012640 61.215.000 66.112.200
Juros e Encargos da Divida 87.878 166.957 158.203 202.000 227.300 255.700 145100
Outras Despesas Correntes 30.837.534 36675320 35665200 43.193.960 45785600 48.533.200 51.445.
Despesas de Capital 15.953.920 10.517.867 6.633.467 20.105.760 22.317.300 27.361.140 33.342.240
investimentos 14.517.680 8.500.672 4.524.601 19.120.760 20.967.300 26.011.140 31.992. 4
Inversões Financeiras 85.950 6.600 11.400 135.000 500.000 500.000 850.000
Amortização da Dívida 1.350.290 2.010.595 2.097.486 850.000 850.000 850.000 850.
Reserva de Contingência 0 1.100.000 1.300.000 1.400.000 1500.06
Reserva do RPPS 0 6.130.000 7.500.000 9.400.000 STO
Total Geral da Despesa 74.178.453 80.467.946 88.160.013 123.214.120 134.142.840 148.165.040 164.387. 4
Despesa Financeira 1.438.168 2.177.552 2.255.759 1.052.000 1.077.300 1.105.700 1.137.
Despesa Primária | 72.740.285 78.290.394 85.904.254 122.162.120 133.065.540 147.059.340 163.249.540
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso Ill) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2090 [| % [| 2009 | % T 20068 |
Patrimônio/Capital 102.515] 100,00 o 632) 100,00 o 757] 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
[102.515] | 100,00] 80.632] 100,00] 60.757]
FONTE: Balanço Geral 2008 - 2010
Notas:
O Patrimônio Líquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, peto lado do ativo
real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da divida ativa.
"REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill R$ milhares
PATRIMONOLÍQUIDO | 2010 [ % [ 205 | % | 20% |
Patrimônio/Capital 36 0,15 29 0,16 29
24.956 99,84
0
24.992
Fonte: Balanço Geral 2008 - 2010.
Reservas 18. nv 100,00
Lucro ou Prejuizo Acumul.
99,85
100,00] 18.043] 100,00) 12.551
100,00
AL [MAE a CN
= TD] — ss
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2012
ANF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) R$ milhares
RECEITAS 2010 2008
REALIZADAS (a)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DEE 4
—
oo
TOTAL 0
Do
DESPESAS 2010 2009 2008
LIQUIDADAS . (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0 59 0
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 (o)
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL E 0
)
SALDO FINANCEIRO O PR) 0
FONTE: Balanço Geral 2008/2010.
Notas:
No período 2008 - 2010 somente foram alienados ativos em 2009, no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente
aplicados em investimentos no mesmo exercício.
ep
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2012
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
RECEITAS 2010
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA(I) 8.558
RECEITAS CORRENTES 4.717
Receita de Contribuições 2.351
Pessoal Civil 2.318
Outras Contribuições Previdenciárias 0
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 33
Receita Patrimonial 2.359
Outras Receitas Correntes 7
RECEITAS DE CAPITAL 0
Alienação de Bens 0
Outras Receitas de Capital 0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 3.841
RECEITAS CORRENTES 2.914
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil 2.914
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 927
Receita Patrimonial 0
RECEITAS DE CAPITAL 0
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (HI)=(1+11) 8.558
DESPESAS 2010
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.616
ADMINISTRAÇÃO 315
Despesas Correntes 308
Despesas de Capital 7
PREVIDÊNCIA 1.301
Pessoal Civil 770
Outras Despesas Previdenciárias 531
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0
Demais Despesas Previdenciárias 531
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas cCorrentes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V) 1.616
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (I-IV) aa
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS TO
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Balanço Geral 2008/2010.
q
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2012
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, S 2º, inciso IV, alinea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício
anterior) + O
EXERCÍCIO
2010 4.526.031,93 1.336.892,54 3.189.139,39 25.192.514,90
2011 4.631.441,24 2.394.968,82 2.236.472,42 30.275.741,51
2012 4.846.843,89 2.891.256,43 1.955.587,46 35.652.487,76
2013 5.066.714,59 3.486.935,37 1.579.779,22 41.260.998,09
2014 5.302.414,14 4.030.097,27 1.272.316,86 47.195.807,74
2015 5.570.855,09 4.558.686,18 1.012.168,91 53.541.102,92
2016 5.813.760,77 5.266.284,77 547.475,99 60.138.723,54
2017 6.054.111,68 6.207.615,76 - 153.504,08 66.780.895,23
2018 6.314.315,82 7.153.758,94 - 839.443,12 73.487.693,27
2019 6.532.771,26 8.447.593,51 - 1.914.822,24 79.876.980,37
2020 6.762.301,06 9.920.499,77 - 3.158.198,72 85.744.880,43
2021 6.973.742,46 11.530.457,97 - 4.556.715,51 90.877.336,41
2022 7.189.819,46 13.431.559,26 - 6.241.739,80 94.904.735,63
2023 7.383.431,31 15.692.333,91 - 8.308.902,60 97.320.068,16
2024 7.621.230,69 17.537.061,66 - 9.915.830,97 98.401.404,90
2025 7.802.184,93 19.811.925,57 - 12.009.740,64 97.511.023,01
2026 8.014.445,48 22.363.509,74 - 14.349.064,26 94.180.704,35
2027 8.301.483,13 24.406.739,05 - 16.105.255,92 88.717.868,02
2028 8.485.641,60 27173.815,38 - 18.688.173,78 80.054.813,32
2029 8.741.825,02 29.624.561,38 - 20.882.736,36 68.218.270,87
2030 8.954.811,62 32.233.381,91 - 23.278.570,28 52.648.365,20
2031 9.091.928,07 35.432.931,79 - 26.341.003,72 32.256.626,74
2032 9.285.132,73 38.403.813,34 - 29.118.680,61 6.782.944,95
2033 9.456.012,47 41.469.885,65 - 32.013.873,18 - 24.464.455,44
2034 9.573.375,56 44.812.493,73 - 35.239.118,17 - 59.703.573,62
2035 9.769.544,69 47.898.843,22 - 38.129.298,54 - 97.832.872,15
2036 9.897.076,43 51.422.574,11 - 41.525.497,68 - 139.358.369,83
2037 10.116.225,83 54.486.502,48 - 44.370.276,65 - 183.728.646,48
2038 10.194 .538,62 58.393.147,61 - 48.198.609,00 - 231.927.255,48
2039 10.084.300,88 62.829.490,91 - 52.745.190,03 - 284.672.445,51
2040 10.155.072,35 66.458.834,44 - 56.303.762,08 - 340.976.207,59
2041 10.174.076,23 70.183.607,06 - 60.009.530,83 - 400.985.738,42
2042 10.235.834,01 73.686.462,03 - 63.450.628,02 - 464.436.366,45
2043 10.291.701,53 77.078.543,00 - 66.786.841,48 - 531.223.207,92
2044 10.407.388,02 80.023.883,73 - 69.616.495,71 - 600.839.703,63
2045 10.437.279,63 83.230.869,93 - 72.793.590,30 - 673.633.293,94
2046 10.494.121,14 85.983.409,96 - 75.489.288,81 - 749.122.582,75
me. mm
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
oras:
10.575.805,66
10.558.725,54
10.522.598,71
10.489.629,74
10.397.228,12
10.307.626,03
10.225.441,17
10.139.509,01
10.082.125,02
9.938.730,23
9.770.841,88
9.602.407,29
9.393.494,16
9.143.697,93
8.855.009,04
8.529.940,38
8.169.615,04
7.779.078,78
7.361.119,90
6.920.652,73
6.460.137,11
5.987.141,53
5.505.897,28
5.021.470,76
4.538.689,75
4.067.722,11
3.611.070,05
3.178.345,18
2.772.056,45
2.395.890,01
2.050.678,75
1.739.613,63
1.463.796,48
1.220.396,49
1.006.673,35
819.517,94
655.672,21
88.317.057,51
90.772.005,29
92.968.161,96
94.768.379,48
96.417.772,01
97.616.067,76
98.294.007,55
98.521.589,61
98.082.655,31
97.422.844,31
96.293.774,60
94.604.341,32
92.512.449,06
90.014.289,55
87.130.270,39
83.886.764,54
80.295.954,90
76.408.448,79
72.252.437,94
67.876.893,76
63.306.626,43
58.617.291,94
53.851.761,73
49.061.295,22
44.290.577,83
39.640.918,77
35.141.283,75
30.882.273,17
26.888.843,18
23.200.666,66
19.823.352,45
16.786.288,65
14.103.302,16
11.743.913,50
9.678.056,54
7.874.444,86
6.301.123,49
77.741.251,85 -
80.213.279,75 -
82.445.563,24 -
84.278.749,74 -
86.020.543,89
87.308.441,73
88.068.566,38
88.382.080,60
88.000.530,29
87.484.114,08
86.522.932,72
85.001.934,03 -
83.118.954,89 -
80.870.591,63
78.275.261,35
75.356.824,16
72.126.339,86 -
68.629.370,01
64.891.318,03
60.956.241,03
56.846.489,32 -
52.630.150,40 -
48.345.864,45
44.039.824,46
39.751.888,08 -
35.573.196,66 -
31.530.213,70 -
27.703.927,99 -
24.116.786,74 -
20.804.776,66 -
17.772.673,70 -
15.046.675,02 -
12.639.505,68 -
10.523.517,01 -
8.671.383,18
7.054.926,92 -
5.645.451,28 -
'
826.863.834,60
907.077.114,34
989.522.677,59
1.073.801.427,33
1.159.821.971,21
1.247.130.412,95
1.335.198.979,32
1.423.581.059,92
1.511.581.590,21
1.599.065.704,29
1.685.588.637,01
1.770.590.571,04
1.853.709.525,93
1.934.580.117,56
2.012.855.378,90
2.088.212.203,07
2.160.338.542,92
2.228.967.912,94
2.293.859.230,97
2.354.815.472,00
2.411.661.961,32
2.464.292.111,72
2.512.637.976,17
2.556.677.800,63
2.596.429.688,71
2.632.002.885,37
2.663.533.099,07
2.691.237.027,05
2.715.353.813,79
2.736.158.590,45
2.753.931.264,15
2.768.977.939,17
2.781.617.444,85
2.792.140.961,86
2.800.812.345,04
2.807.867.271,97
2.813.512.723,25
1 - Projeção atuarial elaborada em 22/04/2010 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social -
MPs.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.409.814,28; taxa de
crescimento vegetativo de 1,00% ao ano; idade média dos ativos de 44 anos; taxa de inflação média de 5% ao ano;
taxa de crescimento real do salário mínimo de 1,00% ao ano; taxa de crescimento real dos beneficios de 0% ao
anos; e juros real de 6,00% ao ano.
USÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2012
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2012 2013 2014 ÇA
Insústria 0 0 0
0 0 0
0 0 0
Serviços 0 0 0
FONTE:SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2012-2014, além dos benefícios já existentes, que
não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renúncias.
r
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2012
AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2012
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Permanente de Receita 0
(-) Transferências ao FUNDEB 1.562
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.979
Redução Permanente de Despesa (Il) 0
Margem Bruta (Il) = (I+11) 2.979
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0
Impacto de Novas DOCC 0
Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ill-lV) 2.979
FONTE:Projeção da SEFIN.
“aa
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2012
ARF (LRF, art. 4º, 5 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Demandas Judiciais 300]Contingência.
Dívidas em processo de reconhecimwnto 300
SUBTOTAL [| So0[suBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição
Limitação de empenho e
Frustação de receita de transferências de movimentação financeira na fonte de
convênios. 5.000Jrecursos de convênios
Abertura de créditos adicionais a
Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de
orçadas a menor 8.000] despesas discricionárias
Abertura de crédito adicional
Despesa com encargos da divida orçada a utilizando os recursos da Reserva de
menor. 200/Contingência
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Salário Mínimo orçado a menor 500]Contingência.
TOTAL TASOOOTAL
R$ milhares
Valor
600
600
Valor
5.000
8.000
200
500
14.900

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