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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio – AMMA, cria cargos, define atribuições e dá outras providências.
native_id9753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-11-10 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação em regime de Urgência
2025-11-07 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T11:00:09.365241-03:00 Aprovado 12 0 1
2025-11-10T10:43:19.342092-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 30

R$ 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
EE prefeituromeusebio.ce gov.br | CEP 61760-000 :
APROVADO O
DE UR
19/A
Projeto de Lei Complementar nº J0 de 05 de novembro de 2025. x
Dispõe sobre a estrutura organizaciohal da
CÂMARA HU Autarquia Municipal do Meio Ambiente e
A Controle Urbano de Eusébio — AMMA, cria
EM O ) cargos, define atribuições e dá outras
providências.
oP UNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturada a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle
Urbano de Eusébio (AMMA), pessoa jurídica de direito público interno, integrante da
administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro
na cidade de Eusébio.
CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 22 A estrutura organizacional da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e
Controle Urbano — AMMA de Eusébio é composta pelos seguintes órgãos:
|- Gabinete da Presidência;
Il - Órgãos de Assessoramento Direto à Presidência;
Ill - Órgãos de Execução Programática;
IV - Órgãos de Apoio Administrativo e Operacional.
Seção | Do Gabinete da Presidência
Art. 3º O Gabinete da Presidência é o órgão superior da AMMA, responsável pela
direção e coordenação de todas as atividades da Autarquia, sendo composto por:
| - Presidente;
Il - Secretário Adjunto;
Ill - Secretário Executivo. NÃ
22 855924-6780 — Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
$
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Art. 4º O Presidente da AMMA é nomeado pelo Prefeito Municipal, com a
incumbência de representar legalmente a Autarquia e coordenar todas as suas atividades.
Seção Il Dos Órgãos de Assessoramento Direto à Presidência
Art. 5º São órgãos de assessoramento direto à Presidência:
| - Procuradoria Jurídica;
Il - Ouvidoria;
Ill - Assessoria Especial.
Seção II Dos Órgãos de Execução Programática
Art. 6º Os órgãos de execução programática da AMMA são os seguintes:
|- Coordenação de Educação Ambiental;
Il - Controle Ambiental;
Ill - Controle Urbano;
IV - Projetos Especiais e Planejamento Municipal;
V- Fiscalização;
VI - Mapeamento e Monitoramento.
Seção IV Dos Órgãos de Apoio Administrativo e Operacional
Art. 7º Os órgãos de apoio administrativo e operacional da AMMA são os
seguintes:
|- Manutenção de Praças Públicas e Áreas Verdes;
Il - Departamento Administrativo e de Pessoal;
Hll - Departamento Financeiro;
IV - Comissão Permanente de Licitação;
V - Protocolo.
CAPÍTULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS
LÁ
Casado as
*3 255924-6780 Q Rus Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Art. 8 2 As atribuições específicas de cada órgão e cargo, além daquelas
estabelecidas em regulamento próprio e na legislação pertinente, são as que seguem:
| - Gabinete da Presidência:
a) Presidente: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da AMMA,
representando-a judicial e extrajudicialmente;
b) Secretário Adjunto: Auxiliar o Presidente na gestão e coordenação das
atividades da Autarquia, e substituí-lo em suas ausências;
c) Secretário Executivo: Apoiar o Presidente e Secretário Adjunto na organização
e execução das atividades administrativas e de comunicação interna do Gabinete.
Il - Procuradoria Jurídica:
a) Procurador-Chefe: Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades jurídicas da
AMMA, representando-a judicial e extrajudicialmente;
b) Procurador Jurídico: Prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da
AMMA e defender seus interesses em processos judiciais e administrativos;
c) Assistente Jurídico: Prestar apoio técnico-administrativo à Procuradoria
Jurídica na organização de processos e documentos.
Ill - Ouvidoria:
a) Ouvidor: Receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações dos
cidadãos, buscando soluções e propondo melhorias nos serviços da AMMA.
IV - Coordenação de Educação Ambiental:
a) Coordenador de Educação Ambiental: Planejar, liderar e implementar
programas de educação ambiental;
b) Supervisor de Educação Ambiental: Supervisionar a execução das ações e
projetos de educação ambiental, auxiliando o Coordenador.
V - Controle Ambiental:
nf
R5 855924-6780 à Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA A
Ed
EUSÉBIO
a) Assessor Técnico Ambiental: Realizar análises técnicas de processos de
licenciamento, monitoramento, fiscalização e acompanhamento de projetos com impacto
ambiental, emitindo pareceres e relatórios.
VI - Controle Urbano:
a) Assessor Técnico de Engenharia: Analisar projetos de engenharia civil e de
infraestrutura, garantindo a conformidade com as normas e legislação urbanística, emitindo
pareceres técnicos e relatórios;
b) Assessor Técnico Urbano: Analisar processos de licenciamento de obras,
parcelamento do solo e alvarás, verificando a conformidade com as legislações urbanísticas,
emitindo pareceres técnicos e relatórios;
c) Coordenador do Setor de Cadastro e Emissão: Operacionalizar o sistema de
informações sobre obras, realizando a entrada e atualização de dados e emissão de
documentos.
VII - Projetos Especiais e Planejamento Municipal:
a) Assessor Especial de Meio Ambiente: Desenvolver e gerenciar projetos
especiais e planos de desenvolvimento na área ambiental;
b) Assessor Especial Urbano: Desenvolver e gerenciar projetos especiais e planos
de desenvolvimento na área urbanística e de ordenamento territorial;
c) Assessor Especial de Áreas Verdes e Praças: Desenvolver e gerenciar projetos
para a criação, revitalização e conservação de áreas verdes e praças.
VIII - Fiscalização:
a) Supervisor de Fiscalização Ambiental: Realizar a fiscalização e inspeção de
atividades com potencial impacto ambiental, lavrando autos de infração e aplicando
sanções;
b) Supervisor de Fiscalização Urbana: Realizar a fiscalização do cumprimento das
normas urbanísticas e de edificação, lavrando autos de infração e aplicando sanções;
c) Auxiliar de Fiscalização: Prestar apoio administrativo e operacional às equipes
de Fiscalização Ambiental e Urbana;
d) Motorista: Conduzir veículos para o transporte das equipes de fiscalização e
nf
TED Re Cn
apoio logístico.
qe 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
IX - Mapeamento e Monitoramento:
a) Diretor de Monitoramento: Gerir estrategicamente as atividades de
mapeamento, georreferenciamento e monitoramento ambiental e urbano da Autarquia;
b) Coordenador de Mapeamento: Coordenar tecnicamente e executar as
atividades de mapeamento e geoprocessamento, produzindo e atualizando bases
cartográficas.
X - Manutenção de Praças Públicas e Áreas Verdes:
a) Coordenador de Manutenção: Planejar, organizar e supervisionar as atividades
de manutenção e conservação de praças, parques e áreas verdes;
b) Agentes de Manutenção: Executar os serviços de jardinagem, limpeza e
conservação das áreas verdes e praças.
XI - Departamento Administrativo e de Pessoal:
a) Coordenador Administrativo e de Pessoal (DP): Gerenciar as rotinas
administrativas gerais e todas as atividades de recursos humanos (Departamento Pessoal) da
AMMA;
b) Serviços Gerais: Realizar atividades de limpeza, conservação e manutenção
básica das instalações físicas da Autarquia.
XII - Departamento Financeiro:
a) Coordenador Financeiro de Arrecadação: Gerenciar a arrecadação, controle e
conformidade das taxas e outras receitas financeiras da Autarquia;
b) Coordenador FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente): Gerir e
acompanhar a captação, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal
de Meio Ambiente.
XIII - Comissão Permanente de Licitação:
a) Agente de Contratação: Conduzir as fases preparatória e externa dos
processos licitatórios e de contratação da AMMA;
b) Equipe de Apoio à Comissão de Licitação: Prestar suporte administrativo e
UA
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operacional aos processos licitatórios.
*3 25 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
Dl prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
XIV - Protocolo:
a) Coordenador de Protocolo: Gerenciar e padronizar os processos de protocolo,
recebimento, registro e distribuição de documentos;
b) Supervisor de Protocolo: Supervisionar e executar as atividades diárias do
setor de protocolo, incluindo atendimento e cadastro de processos no sistema interno.
CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 9º. Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança, bem
como as funções gratificadas, que compõem a estrutura da AMMA, conforme o Anexo |
desta Lei, com as respectivas quantidades e remunerações, conforme Anexo Il desta Lei e as
descrições dos cargos e requisitos, conforme Anexo III.
CAPÍTULO V - DAS REMUNERAÇÕES
Art. 10. A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão
referidos nesta Lei será composta por Vencimento Básico e, se aplicável, pela Gratificação
por Desempenho de que trata o Capítulo VI.
Art. 11. As classificações DAS e DNM, e suas respectivas remunerações, seguem a
estrutura estabelecida na tabela de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO
Art. 12. Fica instituído o sistema de avaliação de desempenho mensal para os
servidores da AMMA, visando promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos, o
desenvolvimento profissional e o alinhamento das ações individuais com os objetivos
institucionais.
Art. 13. A avaliação de desempenho será mensal e poderá ensejar o pagamento
de uma Gratificação por Desempenho, de natureza variável e não incorporável, que não
constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens remuneratórias.
Parágrafo Único. A Gratificação por Desempenho não se incorpora ao
vencimento básico do servidor para nenhum efeito, inclusive para fins de aposentadoria ou
pensão, mantendo seu caráter pro labore faciendo e propter laborem. TUA
Ly 85 3924-6780 (e) Rua Edmilson Pinheiro. 150
prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
Art. 14. A Gratificação por Desempenho poderá variar de 0% (zero por cento) a
50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo em comissão, de acordo
com o desempenho individual do servidor em relação aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 15. O desempenho do servidor será avaliado mensalmente pelos seguintes
critérios:
| - Produtividade (até 20% do vencimento básico):Mede a quantidade e a
qualidade das entregas do servidor, em relação às metas e responsabilidades do cargo,
buscando resultados concretos e de alto valor para a Autarquia.
Il - Eficiência (até 15% do vencimento básico): Avalia a capacidade do servidor de
otimizar o uso de recursos (tempo, orçamento, materiais) para atingir os resultados
esperados, focando na otimização de processos e na redução de desperdícios.
Il - Pontualidade (até 5% do vencimento básico): Referente à aderência do
servidor aos horários de entrada, saída, pausas e participação em reuniões e compromissos
agendados.
IV - Assiduidade (até 5% do vencimento básico): Mede a presença regular do
servidor no trabalho, com o mínimo de ausências injustificadas ou excessivas, contribuindo
para a continuidade dos serviços.
V - Destaque Especial (até 5% do vencimento básico): Reconhecimento por
contribuições excepcionais que vão além das expectativas normais do cargo, como iniciativas
de inovação, resolução de problemas complexos, colaboração exemplar ou projetos de alto
impacto.
81º. A soma dos percentuais atribuídos a cada critério constitui o percentual
total da Gratificação por Desempenho a ser recebida pelo servidor no respectivo mês,
limitado a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico.
82º. As metas e indicadores específicos para a avaliação dos critérios de
Produtividade e Eficiência serão definidos por regulamento da Autarquia, observando a
natureza de cada cargo ou grupo de cargos.
Art. 16.A avaliação de desempenho será realizada pelo supervisor direto do
servidor, submetido à análise e validação da Presidência, com base em formulário próprio e
em conformidade com as diretrizes e indicadores definidos em regulamento.
n7
ROC Na.
R3 355924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
bd prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Art. 17.0 cálculo da Gratificação por Desempenho observará a seguinte
pontuação e faixa percentual máxima de bonificação por critério:
Critério Pontuação Máxima % Máx. Venc. Básico
Produtividade 400 20%
Eficiência 300 15%
Pontualidade 100 5%
Assiduidade 100 5%
Destaque Especial 100 5%
TOTAL MÁXIMO 1000 | 50%
Parágrafo Primeiro. A Presidência da AMMA estabelecerá a correlação entre a
pontuação atingida e o percentual efetivo da Gratificação por Desempenho a ser pago.
Parágrafo Segundo. As metas e os resultados de Produtividade e Eficiência
deverão ser definidos pela Presidência e formalmente registrados e acompanhados
mensalmente, sendo a base para a pontuação desses critérios.
Art. 18.0 servidor que discordar da avaliação de seu desempenho poderá
interpor recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da
avaliação, a ser julgado por comissão designada pela Presidência da AMMA, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 19.A Gratificação por Desempenho não será paga aos servidores que,
injustificadamente, atingirem pontuação inferir a 80 (oitenta) nos critérios de Pontualidade e
Assiduidade, nem nos períodos de afastamento que não sejam considerados de efetivo
exercício para fins de remuneração, conforme legislação vigente, salvo as exceções previstas
em regulamento específico.
Art. 20. A despesa decorrente da Gratificação por Desempenho correrá à conta
de dotações orçamentárias próprias da AMMA, observados os limites e disposições da Lei de
nf
TEOR egg ra
Responsabilidade Fiscal.
&3 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle
Urbano de Eusébio, suplementadas se necessário.
Art. 22.0 Poder Executivo poderá, por meio de decreto, regulamentar a
presente Lei no que couber, detalhando as atribuições e o funcionamento dos órgãos e
cargos.
Art. 23. Ficam extintos todos os cargos pré-existentes da estrutura organizacional
da AMMA que não foram incorporados por esta Lei, bem como revogam-se todas as
disposições em contrário.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CF, aos 05 de novembro de 2025.
fuso
JOSÉ ARIMATÉA LIMA/ÉARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
*2 85 5924-6780
prefeituraQDeusebio.ce.gov.br
o) Rua Edmilson Pinheiro, 150
CEP 61760-000
ANEXO | DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JO , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ÓRGÃO / DEPARTAMENTO
Gabinete da Presidência
Órgãos de Assessoramento Direto à
Presidência
Coordenação de Educação Ambiental
Controle Ambiental
Controle Urbano
Projetos Especiais e Planejamento Municipal
Fiscalização
Mapeamento e Monitoramento
Manutenção de Praças Públicas e Áreas Verdes
Departamento Administrativo e de Pessoal
Departamento Financeiro
Comissão Permanente de Licitação
Protocolo
Quadro de Pessoal
CARGO / FUNÇÃO
Presidente
Assessor Especial da Presidência
Secretário Adjunto
Secretário Executivo
| Procurador-Chefe
Procurador Jurídico
Assistente Jurídico
Ouvidor
Coordenador de Educação Ambiental.
supervisor de Educação Ambiental
Assessor Técnico Ambiental
Assessor Técnico de Engenharia
Assessor Técnico Urbano
Coordenador do Setor Cadastro e Emissão
Assessor Especial de Meio Ambiente
Assessor Especial Urbano É
Assessor Especial de Áreas Verdes e Praças
Supervisor de Fiscalização Ambiental
Supervisor de Fiscalização Urbana
Auxiliar de Fiscalização
* Motorista
| Diretor de Monitoramento
Coordenador de Mapeamento
Coordenador de Manutenção
Agente de Manutenção
Coordenador Administrativo e de Pessoal (DP)
Serviços Gerais
Coordenador Financeiro de Arrecadação
Coordenador FMMA (Fundo Municipal de Meio
Ambiente)
Agente de Contratação
Equipe de Apoio à Comissão de Licitação
Coordenador de Protocolo
Supervisor de Protocolo
QUANTIDADE
RR RN
NNNNOR GOA am
RR A
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EUSÉBIO
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Z
Remuneração por Cargo da Folha de Pagamento - AMMA Eusébio
Setor / Cargo
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Ouvidoria
Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica
Educação Ambiental
Educação Ambiental
Controle Ambiental
Controle Urbano
Controle Urbano
Controle Urbano
Projetos Especiais e Planejamento Municipal
Projetos Especiais e Planejamento Municipal
Projetos Especiais e Planejamento Municipal
Fiscalização
Fiscalização
Fiscalização
Fiscalização
Mapeamento e Monitoramento
Mapeamento e Monitoramento
Manutenção Praças Públicas e Áreas Verdes
Manutenção Praças Públicas e Áreas Verdes
Departamento Administrativo e de Pessoal
Departamento Administrativo e de Pessoal
Departamento Financeiro
Departamento Financeiro
Comissão Permanente de Licitação
| Comissão Permanente de Licitação
Protocolo
Protocolo
R2 653924-6780 |
Db prefeituraQDeusebio.ce.gov.br
JO
Cargo
Presidente
| Secretário Adjunto
| Secretário Executivo
Assessor Especial da Presidência
Ouvidor
| Procurador-Chefe
Procurador Jurídico
| Assistente Jurídico
Coordenador de Educação Ambiental
Supervisor de Educação Ambiental
Assessor Técnico Ambiental
Assessor Técnico Engenharia
Assessor Técnico Urbano
Coordenador do Setor Cadastro e Emissão
Assessor Especial Meio Ambiente
| Assessor Especial Urbano
Assessor Especial Áreas Verdes e Praças
Supervisor de Fiscalização Ambiental
Supervisor de Fiscalização Urbana
Auxiliar de Fiscalização
Motorista
Diretor de Monitoramento
Coordenador de Mapeamento
Coordenador de Manutenção
Agentes de Manutenção
Coordenador Administrativo e DP
Serviços Gerais
Coordenador Financeiro de Arrecadação
| Coordenador FMMA
Agente de Contratação
Equipe de Apoio
Coordenador de Protocolo
Supervisor de Protocolo
DAS
ss
'SA
SE
'DAS1
'DAS2
DAS1
DAS 1
DAS 4
DAS 2
DAS 4
DAS 3
'DAS2
DAS 3
DAS 4
'DAS1
'DAS1
DAS1
DAS 3
DAS 3
DAS 5
DAS 5
DAS1
'DAS2
DAS 3
DAS 6
| DAS2
DNM 4
DAS3
DAS 3
DAS 2
DAS 4
DAS 4
'DASS
Q Rua Eamiison Pinheiro, 150
CEP 61760-000
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Remuneração (R$)
| 10.000,00
10.000,00
10.000,00
6.000,00
|5.000,00
6.000,00
| 6.000,00
3.000,00
|5.000,00
| 3.000,00
4.000,00
| 5.000,00
4.000,00
3.000,00
6.000,00
6.000,00
| 6.000,00
4.000,00
4.000,00
| 2.500,00
2.500,00
6.000,00
5.000,00
4.000,00
2.000,00
| 5.000,00
1.800,00
4.000,00
| 4.000,00
5.000,00
| 3.000,00
3.000,00
2.500,00
R$ 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQneusebio.cegov.br | CEP 61760-000
ANEXO Ill DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JO , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
|. Gabinete da Presidência
1. Presidente
Aspecto
**Descrição do
Cargo**
**Requisitos**
**Nível
Hierárquico**
Das Descrições e Requisitos dos Cargos
Detalhes
Responsável pela direção estratégica e gestão executiva da Autarquia,
respondendo pela execução das políticas de meio ambiente e controle
urbano do município. Representa a AMMA em diversas instâncias, lidera a
equipe, define metas e assegura o cumprimento da legislação pertinente e
das diretrizes governamentais. É o principal responsável pela articulação
com outras esferas de governo e sociedade civil.
. **Formação:** Nível superior completo, preferencialmente em
áreas como Administração Pública, Direito, Engenharia Ambiental,
Arquitetura e Urbanismo ou correlatas. Pós-graduação é um diferencial.
. **Experiência:** Sólida experiência em gestão pública ou
privada, com comprovada capacidade de liderança, planejamento
estratégico e gestão de equipes multidisciplinares. Experiência em órgãos
ambientais ou de planejamento urbano é altamente desejável.
. **Conhecimentos:** Legislação ambiental e urbanística,
gestão de projetos, administração pública, finanças públicas, comunicação
institucional.
. **Habilidades:** Liderança, negociação, visão estratégica,
tomada de decisão, comunicação interpessoal, articulação política.
Topo da estrutura executiva da Autarquia.
2. Assessor Especial da Presidência
Aspecto
**Descrição do
Cargo**
**Requisitos**
Detalhes
Responsável pela assessoria direta do Presidente, executando as tarefas e
atribuições que lhe forem definidas em apoio à execução das políticas e
atividades exclusivas da presidência, organização e coordenação das
atividades administrativas e de apoio do Gabinete da Presidência.
Gerencia a agenda do Presidente e participa de reuniões e elabora
relatórios estratégicos. Garante o fluxo de informações à Presidência e o
suporte necessário para as decisões estratégicas.
. **Formação:** Nível superior completo, preferencialmente em
Secretariado Executivo, Administração, Direito ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Experiência comprovada em funções de
3 855924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
<] prefeituraQeusebio.ce.govbr CEP 61760-000
EUSÉBIO
assessoria executiva, secretaria de diretoria ou gabinete,
preferencialmente em órgão público.
. **Conhecimentos:** Técnicas de secretariado, redação
oficial, gestão de documentos, informática avançada.
. **Habilidades:** Discrição, organização, proatividade,
comunicação escrita e verbal impecável, relacionamento interpessoal,
multitarefa.
**Nível Nível de assessoria executiva ao Presidente.
Hierárquico**
3. Secretário Adjunto
Aspecto | Detalhes
**Descrição do Apoia diretamente o Presidente na gestão e coordenação das atividades
Cargo** da Autarquia. Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Auxilia na articulação com órgãos externos, supervisiona a execução de
projetos estratégicos e coordena a integração entre os diversos
departamentos, assegurando o alinhamento com as diretrizes da
presidência.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo, preferencialmente em
áreas como Administração Pública, Direito, Engenharia Ambiental,
Arquitetura e Urbanismo ou correlatas. Pós-graduação é um diferencial.
. **Experiência:** Experiência significativa em gestão,
coordenação de equipes e/ou projetos, preferencialmente em ambiente
público ou regulatório.
. **Conhecimentos:** Legislação pertinente, princípios de
administração pública, gestão de equipes.
. **Habilidades:** Proatividade, organização, comunicação
eficaz, capacidade de delegação e supervisão, resolução de problemas.
**Nível Nível estratégico/executivo, diretamente abaixo do Presidente.
Hierárquico**
4. Secretário Executivo
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela organização e coordenação das atividades
Cargo** administrativas do órgão e de apoio à Presidência e ao Secretário Adjunto.
Coordena reuniões, prepara documentos, relatórios e correspondências.
Atua como ponto focal para a comunicação interna e externa de alto nível,
garantindo o fluxo de informações e o suporte necessário para as ações
ef
€3 85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraGdeusebio.ce.gov.| br CEP 61760-000
inerentes ao bom funcionamento administrativo e técnico do órgão.
**Requisitos** **Formação:** Nível superior completo, preferencialmente em
Administração, Direito ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Experiência comprovada em funções de
assessoria executiva e gestão, preferencialmente em órgão público.
º **Conhecimentos:** Técnicas de secretariado, redação
oficial, gestão de documentos, informática avançada.
. **Habilidades:** Proatividade, comunicação escrita e
verbal, gestão de equipes, relacionamento interpessoal, multitarefa.
**Nível Nível de assessoria executiva ao Presidente e Secretário Adjunto.
Hierárquico**
5. Ouvidoria
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável por receber, analisar, encaminhar e acompanhar
Cargo** manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios) dos cidadãos
referentes aos serviços e atos da AMMA. Atua como canal de
comunicação entre a sociedade e a Autarquia, buscando soluções para as
demandas e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços e para a
transparência da gestão.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em áreas como Direito,
Administração, Serviço Social, Comunicação Social ou correlatas.
. **Experiência:** Experiência em atendimento ao público,
mediação de conflitos, análise de processos ou em ouvidoria.
. **Conhecimentos:** Legislação sobre acesso à informação,
direitos do cidadão, técnicas de atendimento e mediação.
. **Habilidades:** Imparcialidade, escuta ativa, comunicação
clara, capacidade de análise e síntese, empatia, discrição.
**Nível Assessoria direta à Presidência, com autonomia para agir na ) defesa do
Hierárquico** | cidadão.
6. Procuradoria Jurídica
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela gestão e supervisão de todas as atividades jurídicas da
Cargo** Autarquia. Lidera a equipe de procuradores/advogados, emite pareceres
jurídicos, defende os interesses da AMMA em processos judiciais e
administrativos, orienta a Presidência e os demais setores sobre questões
nf
Fes CC NS,
legais, e garante a conformidade da Autarquia com a legislação vigente.
Ly 85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
bd prefeituroQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
**Requisitos** e **Formação:** Bacharelado em Direito, com registro na OAB. Pós-
graduação em Direito Administrativo, Ambiental ou Urbanístico é um
diferencial.
. **Experiência:** Sólida experiência (mínimo de 5 anos) na
advocacia pública ou privada, com atuação relevante em direito público,
administrativo, ambiental ou urbanístico. Experiência em gestão de
equipes jurídicas.
. **Conhecimentos:** Profundo conhecimento da legislação
ambiental, urbanística, administrativa, licitações, contratos e direito
constitucional.
. **Habilidades:** Liderança, capacidade de análise crítica e
argumentação jurídica, tomada de decisão, comunicação e negociação.
**Nível Direção/Liderança de unidade jurídica, reportando-se diretamente à
Hierárquico** Presidência.
A. Área de Meio Ambiente e Planejamento
1. Projetos Especiais e Planejamento Municipal
1.1. Assessor Especial Meio Ambiente
Aspecto Detalhes
**Descrição do Presta consultoria especializada e desenvolve projetos na área de meio
Cargo** ambiente, com foco em licenciamento, recuperação ambiental, gestão de
resíduos, conservação de ecossistemas e sustentabilidade. Atua na
elaboração de planos e políticas, bem como na análise de impactos
ambientais de empreendimentos, subsidiando as decisões da Autarquia.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Engenharia Ambiental,
Biologia, Geografia, Gestão Ambiental ou áreas afins. Pós-graduação
relevante é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
projetos ou consultoria ambiental, preferencialmente no setor público ou
com regulamentação ambiental.
. **Conhecimentos:** Legislação ambiental (federal,
estadual e municipal), processos de licenciamento ambiental, gestão de
recursos hídricos e florestais, avaliação de impactos ambientais.
. **Habilidades:** Análise crítica, elaboração de relatórios
técnicos, comunicação especializada, trabalho em equipe, proatividade.
**Nível Nível de assessoria técnica especializada, reportando-se à coordenação do
Hierárquico** setor.
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|, 85 5924-6780 [o) Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraQdeusebio.ce.gov.br | CEP 61760-000
EUSÉBIO
1.2. Assessor Especial Urbano
Aspecto Detalhes
**Descrição do Atua no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e planos de
Cargo** desenvolvimento urbano, com foco em ordenamento territorial, uso e
ocupação do solo, mobilidade urbana, infraestrutura e regularização
fundiária. Participa da elaboração de leis e normas urbanísticas,
analisando propostas de parcelamento e edificação, visando o
crescimento sustentável e planejado do município.
**Reguisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Arquitetura e
Urbanismo, Engenharia Civil, Geografia, Planejamento Urbano ou áreas
afins. Pós-graduação relevante é um diferencial.
- **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
projetos ou consultoria urbanística/planejamento | territorial,
preferencialmente no setor público ou com legislação urbanística.
. **Conhecimentos:** Legislação urbanística (Plano Diretor,
Código de Obras), geoprocessamento, análise de zoneamento, projetos de
infraestrutura urbana.
. **Habilidades:** Análise espacial, elaboração de projetos e
estudos técnicos, comunicação eficaz, visão sistêmica, atenção a detalhes.
**Nível Nível de assessoria técnica especializada, reportando-se à coordenação do
Hierárquico** | setor.
1.3. Assessor Especial Áreas Verdes e Praças
Aspecto Detalhes
**Descrição do Especialista na concepção, planejamento e gestão de áreas verdes
Cargo** urbanas, praças, parques e arborização. Desenvolve projetos paisagísticos,
planos de manejo de vegetação, políticas de conservação e restauração de
áreas verdes, contribuindo para a qualidade ambiental e de vida no
município. Supervisiona a implantação e manutenção desses espaços, em
articulação com o setor de Manutenção.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Agronomia,
Engenharia Florestal, Arquitetura e Urbanismo (com especialização em
paisagismo), Biologia ou áreas afins.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
projetos ou gestão de áreas verdes e paisagismo, preferencialmente no
setor público.
. **Conhecimentos:** Botânica, fitopatologia, ecologia
urbana, legislação ambiental relativa a áreas verdes, técnicas de
nf
Po oO
*3 25 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITUR
EUSÉBIO
paisagismo e manejo de vegetação.
. **Habilidades:** Criatividade, elaboração de projetos
paisagísticos, gestão de equipes de campo, comunicação e articulação
intersetorial.
**Nível Nível de assessoria técnica especializada, reportando-se à coordenação do
Hierárquico** | setor.
2. Controle Ambiental
2.1. Assessor Técnico Ambiental
Aspecto Detalhes
**Descrição do Realiza análises técnicas de processos de licenciamento ambiental,
Cargo** monitoramento, fiscalização e acompanhamento de projetos com impacto
ambiental. Elabora pareceres, relatórios, termos de referência e laudos
técnicos, avaliando a conformidade de atividades e empreendimentos
com a legislação ambiental. Oferece suporte técnico para a tomada de
decisões relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Engenharia Ambiental,
Biologia, Química, Geologia, Agronomia, Gestão Ambiental ou áreas
correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência em
análise ambiental, licenciamento ou fiscalização.
. **Conhecimentos:** Legislação ambiental, processos de
licenciamento, técnicas de amostragem e análise ambiental, identificação
e valoração de impactos.
. **Habilidades:** Capacidade analítica, raciocínio lógico,
elaboração de documentos técnicos, trabalho em equipe, atenção a
detalhes.
**Nível Nível técnico-operacional, sob supervisão da coordenação ou diretoria de
Hierárquico** Controle Ambiental.
3. Controle Urbano
3.1. Assessor Técnico Engenharia
Aspecto Detalhes
**Descrição do Atua na análise e aprovação de projetos de engenharia civil, estrutural e
Cargo** de infraestrutura urbana, garantindo a conformidade com as normas
técnicas e a legislação urbanística e de edificações. Emite pareceres
técnicos, realiza vistorias e acompanha o desenvolvimento de obras e
projetos de grande complexidade. Fornece suporte técnico especializado
nf
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em engenharia para a gestão urbana.
€D 855924-67280 — Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
E<] prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSEBIO
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Engenharia Civil, com
registro no CREA. Pós-graduação em áreas como Engenharia Urbana ou
Gestão de Cidades é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
projetos, fiscalização ou análise técnica de obras e infraestrutura.
. **Conhecimentos:** Normas técnicas da ABNT, Código de
Obras municipal, Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo,
projetos de infraestrutura (saneamento, drenagem, pavimentação).
. **Habilidades:** Análise crítica de projetos, resolução de
problemas técnicos, elaboração de laudos, comunicação técnica.
**Nível Nível técnico especializado, sob supervisão da coordenação ou diretoria
Hierárquico** de Controle Urbano.
3.2. Assessor Técnico Urbano
Aspecto Detalhes
**Descrição do Analisa processos de licenciamento de obras e edificações, aprovação de
Cargo** projetos de parcelamento do solo e alvarás, verificando a conformidade
com o Plano Diretor, Código de Obras e demais legislações urbanísticas.
Realiza vistorias técnicas, elabora pareceres e presta orientações a
cidadãos e profissionais sobre as normas de controle urbano.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Arquitetura e
Urbanismo, Engenharia Civil, Geografia, ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência em
análise de projetos urbanísticos, licenciamento de obras ou fiscalização
urbana.
. **Conhecimentos:** Legislação urbanística municipal,
normas de edificação, interpretação de plantas e projetos, princípios de
uso e ocupação do solo.
. **Habilidades:** Capacidade analítica, interpretação de
documentos técnicos, comunicação clara, organização, atenção a
detalhes.
**Nível Nível técnico-operacional, sob supervisão da coordenação ou diretoria de
Hierárquico** Controle Urbano.
3.3. Coordenador Cadastro e Emissão
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela operacionalização do sistema de informações sobre
Cargo** obras, realizando o cadastro, atualização de dados, emissão de
*3 255924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQeusebio.ce gov.br CEP 61760-000
documentos (alvarás, certidões, habite-se) e acompanhamento dos
trâmites administrativos dos processos de obras e edificações. Presta
suporte aos Assessores Técnicos e atendimento ao público quanto ao
status dos processos.
**Requisitos** e **Formação: :** Nível médio completo; desejável curso técnico em
Edificações, Geomática ou áreas administrativas.
. **Experiência:** Mínimo de 1 ano de experiência em
funções administrativas, com conhecimento de sistemas de gestão ou de
órgãos públicos.
. **Conhecimentos:** Pacote Office, sistemas de gestão de
processos, noções básicas de legislação urbanística e de obras.
. **Habilidades:** Organização, atenção a detalhes,
agilidade no manuseio de sistemas, atendimento ao público, proatividade.
**Nível Nível operacional/administrativo, sob supervisão do Controle Urbano.
Hierárquico**
4. Educação Ambiental
4.1. Coordenador de Educação Ambiental
Aspecto Detalhes
**Descrição do Lidera, planeja e supervisiona as ações e programas de educação
Cargo** ambiental da Autarquia. Desenvolve estratégias de conscientização e
capacitação para diversos públicos (escolas, comunidades, empresas),
elabora materiais educativos, gerencia projetos e equipes, e articula
parcerias com outras instituições para promover a sustentabilidade e a
cidadania ambiental.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Ciências Biológicas,
Pedagogia, Gestão Ambiental, Comunicação Social ou áreas correlatas.
Pós-graduação em Educação Ambiental é altamente desejável.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
gestão ou coordenação de projetos de educação ambiental.
. **Conhecimentos:** Metodologias de educação ambiental,
princípios de sustentabilidade, comunicação estratégica, gestão de
projetos.
. **Habilidades:** Liderança, criatividade, comunicação
interpessoal, planejamento e organização, facilitação de grupos.
**Nível Nível de coordenação/gestão de área, reportando- se à direção da área de
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Hierárquico** Meio Ambiente e Planejamento.
23 855924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituroQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
4.2. Supervisor de Educação Ambiental
Aspecto Detalhes
**Descrição do Auxilia o Coordenador no planejamento e execução dos programas de
Cargo** educação ambiental. Supervisiona as equipes de campo e as atividades
diárias, organiza eventos, oficinas e palestras, e acompanha a elaboração e
distribuição de materiais educativos. Atua diretamente na interface com
escolas e comunidades, garantindo a qualidade e o alcance das ações.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em áreas como Ciências
Biológicas, Pedagogia, Gestão Ambiental, ou correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência em
atividades de educação ambiental ou projetos sociais/comunitários.
. **Conhecimentos:** Técnicas de ensino/capacitação,
princípios de educação ambiental, organização de eventos.
. **Habilidades:** Proatividade, organização, comunicação
didática, trabalho em equipe, facilitação de atividades.
**Nível Nível de supervisão, sob a coordenação de Educação Ambiental.
Hierárquico**
B. Área de Fiscalização e Monitoramento
1. Fiscalização
11. Supervisor de Fiscalização Ambiental
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**Descrição do Realiza a fiscalização e inspeção de atividades e empreendimentos com
Cargo** potencial impacto ambiental, verificando o cumprimento da legislação,
licenças e autorizações. Lavra autos de infração, embargos e interdições
quando necessário, coleta dados para elaboração de relatórios e auxilia na
mediação de conflitos ambientais. Atua em campo para garantir a
proteção do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Engenharia Ambiental,
Biologia, Agronomia, Gestão Ambiental, Direito ou áreas correlatas.
Desejável curso de formação em fiscalização ambiental.
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência em
fiscalização ambiental, licenciamento ou controle.
. **Conhecimentos:** Legislação ambiental (crimes e
infrações), técnicas de fiscalização, identificação de danos e impactos
ambientais, procedimentos de autuação.
. **Habilidades:** Capacidade de observação, análise e
decisão em campo, comunicação assertiva, resistência a situações de
pressão, integridade, trabalho em equipe.
my 85 3924-6780 o Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraQneusebio.cegovbr CEP 61760-000
PREFEITU E
EUSÉBIO
**Nível Nível operacional/técnico de campo, sob supervisão da coordenação de
Hierárquico** Fiscalização.
air A Supervisor de Fiscalização Urbana
Aspecto Detalhes
**Descrição do Realiza a fiscalização do cumprimento das normas de uso e ocupação do
Cargo** solo, Código de Obras, Plano Diretor e demais legislações urbanísticas.
Inspeciona obras e edificações (regulares e irregulares), loteamentos,
posturas municipais e publicidade. Lavra autos de infração, embargos e
interdições, contribuindo para o ordenamento e desenvolvimento urbano
planejado.
**Reguisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Arquitetura e
Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Gestão Pública ou áreas correlatas.
Desejável curso de formação em fiscalização urbana.
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência em
fiscalização urbana, licenciamento de obras ou controle.
. **Conhecimentos:** Legislação urbanística (Plano Diretor,
Código de Obras, Posturas), técnicas de fiscalização, interpretação de
projetos, procedimentos de autuação.
. **Habilidades:** Capacidade de observação, análise e
decisão em campo, comunicação assertiva, resistência a situações de
pressão, integridade, trabalho em equipe.
**Nível Nível operacional/técnico de campo, sob supervisão da coordenação de
Hierárquico** Fiscalização.
1.3. Auxiliar de Fiscalização
Aspecto Detalhes
**Descrição do Presta apoio administrativo e operacional às equipes de Fiscalização
Cargo** Ambiental e Urbana. Auxilia na organização de documentos,
preenchimento de formulários, controle de processos e na coleta de
informações básicas em campo. Pode acompanhar os fiscais em vistorias,
fornecendo suporte logístico e administrativo.
**Requisitos** e **Formação:** Nível médio completo. Desejável curso técnico em
áreas administrativas ou ambientais.
. **Experiência:** Não é exigida experiência prévia
específica, mas conhecimento em rotinas administrativas é um diferencial.
. **Conhecimentos:** Pacote Office, noções básicas de
legislação ambiental e urbanística (a serem desenvolvidas em
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*3 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituroQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
treinamento).
. **Habilidades:** Organização, atenção a detalhes,
proatividade, trabalho em equipe, boa comunicação.
**Nível Nível de apoio operacional/administrativo, sob supervisão direta dos
Hierárquico** fiscais ou da coordenação de Fiscalização.
1.4. Motorista
Aspecto Detalhes
**Descrição do Conduz veículos da Autarquia para o transporte de equipes de fiscalização,
Cargo** vistoria e manutenção, garantindo a segurança e a pontualidade. Realiza a
inspeção básica do veículo antes e depois do uso, cuida da manutenção
preventiva e corretiva, e preenche o diário de bordo. Atua em diversas
condições de terreno e ambiente, conforme a necessidade das operações.
**Requisitos** e **Formação:** Nível fundamental completo. Possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou D, com observação de que
exerce atividade remunerada (EAR).
. **Experiência:** Mínimo de 2 anos de experiência
comprovada como motorista profissional.
. **Conhecimentos:** Legislação de trânsito, mecânica
básica veicular, rotas do município.
. **Habilidades:** Direção defensiva, responsabilidade,
pontualidade, conhecimento de primeiros socorros (desejável).
**Nível Nível operacional, de apoio logístico às equipes.
Hierárquico**
2. Mapeamento e Monitoramento
2.1. Diretor de Monitoramento
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela gestão estratégica e operacional das atividades de
Cargo** mapeamento, georreferenciamento e monitoramento ambiental e urbano
da Autarquia. Lidera a equipe, define metodologias, coordena a
elaboração e processamento de dados geoespaciais, e garante a produção
de informações e relatórios que subsidiem a fiscalização, o planejamento
e a tomada de decisões.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Engenharia
Cartográfica, Geografia, Engenharia Ambiental, Análise de Sistemas, ou
áreas correlatas com forte conhecimento em geotecnologias. Pós-
graduação em Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto ou Gestão
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Feres ces
€3 655924-6780 — Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Ambiental/Urbana é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 5 anos de experiência em
gestão de equipes e projetos de geoprocessamento, sensoriamento
remoto e sistemas de informação geográfica (SIG), preferencialmente em
órgãos públicos.
. **Conhecimentos:** SIG (ArcGIS, QGIS), sensoriamento
remoto, cartografia digital, bases de dados geográficos, SQL, plataformas
de monitoramento.
. **Habilidades:** Liderança, visão estratégica, gestão de
projetos, capacidade analítica avançada, inovação, comunicação técnica.
**Nível Nível de direção/gestão estratégica, reportando-se à Presidência ou
Hierárquico** Secretário Adjunto.
2.2. Coordenador de Mapeamento
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela coordenação técnica e execução das atividades de
Cargo** mapeamento e geoprocessamento. Atua na execução de projetos de
mapeamento temático (uso e ocupação do solo, áreas de risco,
infraestrutura), na produção e atualização de bases cartográficas, no
desenvolvimento de bancos de dados geográficos e na análise espacial de
dados para a Autarquia. Treina e supervisiona técnicos na utilização de
ferramentas SIG. Realiza ações de levantamento de imagens e apoio aéreo
(drone) das ações de fiscalização.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Geografia, Engenharia
Cartográfica, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, ou áreas
correlatas com especialização em geotecnologias.
º **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
geoprocessamento, análise de imagens de satélite, produção cartográfica
e uso de softwares SIG.
. **Conhecimentos:** Domínio de softwares SIG (ArcGIS,
QGIS, etc.), sensoriamento remoto, topografia, coleta de dados em campo
(GPS), bases de dados espaciais, pilotagem de drones.
. **Habilidades:** Análise espacial, precisão, organização,
capacidade de treinamento e supervisão, resolução de problemas
técnicos.
**Nível Nível de coordenação técnica sob supervisão do Diretor de
Hierárquico** Monitoramento.
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“ 85 3924-6780 [e] Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituroQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
C. Área de Manutenção e Infraestrutura
1. Manutenção Praças Públicas e Áreas Verdes
1.1. Coordenador de Manutenção
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável por planejar, organizar e supervisionar as equipes e as
Cargo** atividades de manutenção das praças públicas, parques e áreas verdes do
município. Garante a qualidade dos serviços de jardinagem, poda,
irrigação, conservação de mobiliário urbano e zeladoria. Gerencia
recursos, equipamentos e materiais, além de elaborar cronogramas e
relatórios de execução, buscando otimizar os custos e a eficiência.
**Reguisitos** **Formação:** Nível médio completo. Desejável curso técnico em
Jardinagem, Paisagismo ou similar.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
gestão ou coordenação de equipes de manutenção de áreas verdes ou
jardinagem de grande porte.
. **Conhecimentos:** Técnicas de paisagismo, jardinagem,
poda, manejo de resíduos verdes, gestão de equipes, segurança do
trabalho, uso de equipamentos agrícolas.
. **Habilidades:** Liderança, organização, planejamento,
comunicação, resolução de problemas práticos, proatividade.
**Nível Nível de coordenação/gestão de equipe, reportando-se à direção da área
Hierárquico** ou presidência.
1.2. Agentes de Manutenção
Aspecto Detalhes
**Descrição do Executam serviços de jardinagem, poda de árvores e arbustos, plantio,
Cargo** irrigação, limpeza e conservação de praças, parques e áreas verdes.
Realizam pequenas manutenções em mobiliários urbanos (bancos,
lixeiras) e estruturas existentes nesses locais. Operam equipamentos e
ferramentas específicas, seguindo as orientações do Coordenador e
normas de segurança.
**Requisitos** e **Formação:** Nível fundamental completo. Desejável curso de
capacitação em jardinagem ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 1 ano de experiência em
serviços de jardinagem, capina, limpeza ou manutenção.
. **Conhecimentos:** Técnicas básicas de jardinagem,
manuseio seguro de ferramentas e equipamentos, noções de segurança
do trabalho.
. **Habilidades:** Aptidão para o trabalho manual e em
Uá
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D<] prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
equipe, responsabilidade, proatividade, boa condição física.
**Nível Nível operacional de execução, sob supervisão do Coordenador de
Hierárquico** Manutenção.
D. Área Administrativa, Financeira e de Apoio
1. Administrativo/Financeiro
1.1. Coordenador Administrativo e DP
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável por planejar, organizar e supervisionar as rotinas
Cargo** administrativas da Autarquia, incluindo gestão de materiais, patrimônio,
contratos, almoxarifado e serviços gerais. Gerencia também as atividades
do Departamento Pessoal (DP), como folha de pagamento, admissões,
demissões, férias, benefícios e cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Garante o suporte administrativo para o bom
funcionamento de todos os setores.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Administração,
Ciências Contábeis, Recursos Humanos ou áreas correlatas. Pós-graduação
em Gestão Pública ou RH é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
coordenação de áreas administrativa e/ou de recursos humanos/DP,
preferencialmente no setor público.
. **Conhecimentos:** Legislação trabalhista e
previdenciária, gestão de contratos, licitações (noções), pacote Office
avançado, sistemas de gestão.
. **Habilidades:** Organização, planejamento, liderança,
comunicação eficaz, resolução de problemas, discrição, atenção a
detalhes.
**Nível “Nível de coordenação/gestão de área, reportando-se à direção da
Hierárquico** | Autarquia.
1.2. Coordenador Financeiro de Arrecadação
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela gestão de arrecadação da Autarquia, incluindo a
Cargo** arrecadação de taxas e tributos, prestação de contas, fluxo de caixa e
recebimentos. Elabora relatórios financeiros, emite as guias de
recolhimento de taxas e demais recebimentos da Autarquia.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Ciências Contábeis,
Economia, Administração ou Gestão Financeira. Registro no CRC (para
contadores) é essencial. Pós-graduação em Finanças Públicas é um
R3 65 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituroQdeusebio.ce.govbr CEP 61760-000
pReFEITU
EUSÉBIO
diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
gestão financeira e contábil, preferencialmente no setor público ou com
arrecadação de taxas.
. **Conhecimentos:** Legislação orçamentária e financeira
pública (Lei 4.320/64, LRF), contabilidade pública, sistemas de
arrecadação, fluxo de caixa, pacote Office avançado.
. **Habilidades:** Análise numérica, organização,
planejamento, comunicação, ética, atenção a detalhes e conformidade.
**Nível Nível de coordenação/gestão de área, reportando-se à direção da
Hierárquico** Autarquia.
1.3. Coordenador FMMA
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela gestão e acompanhamento do Fundo Municipal de Meio
Cargo** Ambiente (FMMA). Garante a captação, aplicação e prestação de contas
dos recursos do fundo, em conformidade com as leis e regulamentos
específicos. Atua na elaboração de projetos para captação de recursos,
monitora a execução financeira das ações financiadas pelo FMMA e
articula com conselhos e órgãos de controle.
**Requisitos** . **Formação:** Nível superior completo em Administração,
Ciências Contábeis, Gestão Ambiental, Economia ou áreas correlatas. Pós-
graduação em Gestão de Projetos ou Finanças é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
gestão de fundos, projetos ou finanças, preferencialmente em órgãos
públicos ou ONGs com foco ambiental.
. **Conhecimentos:** Legislação de fundos municipais
(especialmente ambiental), gestão de projetos, captação de recursos,
prestação de contas, finanças públicas.
. **Habilidades:** Gestão de projetos, comunicação,
negociação, ética, atenção a detalhes, visão estratégica.
**Nível Nível de coordenação/gestão de fundo específico, reportando-se à direção
Hierárquico** | da Autarquia.
1.4. Serviços Gerais
Aspecto Detalhes
**Descrição do Realiza atividades de limpeza, conservação e manutenção básica das
Cargo** instalações físicas da Autarquia, incluindo escritórios, banheiros, áreas
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à 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
D-< prefeituraGDeusebio.cegovbr | CEP 61760-000
comuns e externas. Zela pela organização e higiene do ambiente de
trabalho, auxilia em pequenos reparos e movimentação de mobiliário, e
apoia na organização de eventos internos.
**Requisitos** e **Formação:** Nível fundamental completo.
. **Experiência:** Experiência prévia em serviços de limpeza
e conservação é desejável.
. **Conhecimentos:** Produtos e técnicas de limpeza,
noções de segurança.
. **Habilidades:** Proatividade, responsabilidade,
organização, trabalho em equipe, boa comunicação.
**Nível Nível operacional, de apoio administrativo.
Hierárquico**
2. Comissão de Licitação
2.1. Agente de Contratação
Aspecto Detalhes
**Descrição do Atua como peça central nos processos de licitação e contratação da
Cargo** Autarquia, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Conduz
a fase preparatória e a etapa externa do processo licitatório, realiza as
negociações, julga as propostas e acompanha a execução dos contratos.
Garante a legalidade, transparência e eficiência das aquisições de bens e
serviços.
**Requisitos** e **Formação:** Nível superior completo em Direito, Administração,
Ciências Contábeis ou áreas correlatas. Certificação específica em
licitações e contratos é um diferencial.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência
comprovada em processos licitatórios e gestão de contratos na
administração pública.
. **Conhecimentos:** Profundo conhecimento da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), outras normas correlatas, legislação
de direito administrativo.
. **Habilidades:** Capacidade analítica, ética, negociação,
organização, comunicação escrita e verbal, atenção a detalhes.
**Nível Nível técnico-estratégico, com autonomia e responsabilidade elevadas na
Hierárquico** | condução dos processos de contratação.
nf
“RR o
23 9535924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
É >< prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
2.2. Equipe de Apoio ,
Aspecto Detalhes
**Descrição do Presta suporte administrativo e operacional ao Agente de Contratação e à
Cargo** Comissão de Licitação. Auxilia na elaboração de termos de referência,
organização de documentos, publicação de editais, análise de propostas
(sob supervisão), atendimento a fornecedores e controle de prazos.
Garante a organização e o bom andamento dos processos licitatórios.
**Requisitos** . **Formação:** Nível médio completo. Desejável nível superior
cursando ou completo em Administração, Direito ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 1 ano de experiência em
rotinas administrativas, preferencialmente com noções de licitações e
contratos.
. **Conhecimentos:** Pacote Office, sistemas eletrônicos de
licitação (noções), legislação básica de licitações.
. **Habilidades:** Organização, atenção a detalhes,
proatividade, comunicação, trabalho em equipe.
**Nível Nível de apoio técnico-administrativo à Comissão de Licitação.
Hierárquico**
3. Protocolo
3.1. Coordenador de Protocolo
Aspecto Detalhes
**Descrição do Responsável pela gestão e padronização dos processos de protocolo,
Cargo** recebimento, registro, classificação, distribuição e arquivamento de
documentos físicos e eletrônicos da Autarquia. Supervisiona a equipe,
garante a rastreabilidade e a segurança das informações, otimiza os fluxos
documentais e implementa políticas de gestão de documentos e
informação.
**Requisitos** e **Formação:** Nível médio completo. Desejável nível superior
cursando ou completo em Arquivologia, Biblioteconomia, Administração
ou áreas correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 3 anos de experiência em
gestão de documentos, protocolo ou arquivo, preferencialmente no setor
público.
. **Conhecimentos:** Legislação de acesso à informação,
gestão de documentos eletrônicos (SGD), técnicas de arquivamento e
classificação, sistemas de protocolo.
. **Habilidades:** Organização, planejamento, liderança,
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3 855924-67280 — Q Rus Edmilson Pinheiro, 150
= prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
atenção a detalhes, proatividade, comunicação eficaz.
**Nível Nível de coordenação/gestão de setor, reportando-se à direção da área
Hierárquico** administrativa.
3.2. Supervisor de Protocolo
Aspecto Detalhes
**Descrição do Auxilia o Coordenador na supervisão das atividades diárias do setor de
Cargo** protocolo. Realiza o atendimento ao público e interno para recebimento e
entrega de documentos, efetua registros em sistemas, classifica e distribui
processos, e acompanha o andamento das solicitações. Garante a
aplicação das normas e procedimentos de protocolo, orientando os
usuários.
**Requisitos** e **Formação:** Nível médio completo. Desejável nível superior
cursando ou completo em Arquivologia, Administração ou áreas
correlatas.
. **Experiência:** Mínimo de 1 ano de experiência em
atendimento ao público e rotinas de protocolo/arquivo.
. **Conhecimentos:** Sistemas de protocolo eletrônico,
técnicas de atendimento, organização de documentos, pacote Office.
. **Habilidades:** Organização, atenção a detalhes,
atendimento ao público, proatividade, comunicação clara, trabalho em
equipe.
**Nível Nível de supervisão/operação, sob a coordenação de Protocolo.
Hierárquico**
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PREFEITURA
EUSÉBIO
Mensagem nº 030/2025, de 05 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a
estrutura organizacional da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio — AMMA, cria cargos, define atribuições e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa reestruturar a Autarquia Municipal do Meio
Ambiente e Controle Urbano de Eusébio (AMMA), com a criação de cargos, definição de
atribuições e outras providências.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BÁRROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

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