MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Trabalho, Dedicação e Compromisso.
PROJETO DE LEI N. 071 /2013
APROVAD
EM tOVADO Declara de utilidade pública a Associação de Arte,
ERESIDENTE — Cultura e Preservação Ambiental, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Preservação
Ambiental (ASSOCIARTE), entidade de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município de Eusébio, portadora do CNPJ n. 16.168.536/0001-98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 13 DE SETEMBRO
DE 2013.
TARCÍSIO DA CULTÓRA
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Página 1 de 1
“AÇO Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EPA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE ARTE, CULTURA E PRESERVACAO AMBIENTAL
TÍTULO DO ESTASELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIARTE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organiza s associativas ligadas à cultura e à arte
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ACILON GONCALVES
CEP BAIRRO/DISTRITO E
61.760-000 GUARIBAS E CE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/02/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL x 1 o E |
E I
pesaeiita eraraa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 9/3/2012 às 12:41:52 (data e hora de Brasília). Páaina: 1/1
[Voltar |
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 09/03/2012
. oropETaSA DE Ea IEICA
tistiruro DEI IDENTEI Eos
O original é
Fontaieza - Ce
ema ES
3 | Apresentê copia folóstas
O original exibido nestas n
| Fortaleza -Ce.
de Notas e Pr
Av Santos Dursont. 2677 - Fone:
PETROUVE PEREIRA GUIMARÃES - Spot
WERBSTER BEZERRA FROTA - Substituto
5 [E | ROCICLÉIA PAULO DA Siva. Esr CTPS «8802
E | CARLOS ROBÊE
:| PETROUVE PEREIRA G
3) WERBSTER BEZERRA FROTA
1º0
n «a Ecenomiso cxerçgão
ud 2 0H4 «a alimentos nunca devem ser
Nº DO CLIENTE
1657072-3
i DM ua voN o RATOOG3S9
Rara 04 20040 60 038800 - 6 Data de Emissão 05/01/2012
Nome MARIA DO SOCORRO DE ALHEIA NOBREGA ,
End. Postal RU MARANHAO 09279
PARQUE HAVAI - cl
Medidor 7692762
Classe RESIDENCIAL MONOFASICO
» - 61760000
Poste QR0B Ag5S
Fator de Potência 0,00
RE, COP CoPi OzWa38CI-30 €Gr
Nome do Responsável
Mês de r pesam .
ater TA) + |imos Leio Conjunto
«dn/2012 fi /; v2/2012 Mês 0m 32,03
GT
Apuração Individual
ET = eme
Base de Câleulo 12) | Alíquota |
8713 PM
Valor do impos
18
ab
NIGRÓFILMADO SUB 2 :
e Nº 000761 RP) AGUt
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ARTE; CULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -
ASSOCIARTE 2 Carlos Facu
= Tabelião O
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES | É Registrade
Art. 1º
E BITS
Entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, E rá
- A Associação de Arte, Cultura e Preservação Ambiental - ASSOCLAR FE
duração por tempo indeterminado e sede social localizada de forma provisória na Rua Acilon
Gonçalves, nº 345, bairro Guaribas, no município de Eusébio-CE.
Art. 2º
= A Entidade tem por finalidades:
I - Organizar os Artesãos que atuam e residem na Região Metropolitana de Fortaleza,
visando o fortalecimento da rede e a defesa de seus interesses, contribuindo para c
melhoria da qualidade de vida de seus associados;
II - Estimular oportunidades de empreendedorismo nas áreas de artes, incluindo artes
culinárias, plásticas, musicais e cênicas, cultura e preservação ambiental, visando c
fortalecimento da rede e a defesa de seus interesses, contribuindo para a melhoria dc
qualidade de vida de seus associados:
III - Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre gestão
comercialização, formação de preços, economia, saúde, educação, habitação e urbanismo
segurança pública, lazer e outros, através de cursos, palestras, oficinas, atividade:
artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com finalidade de | contribuir para «
crescimento da cidadania dos associados; .
IV - Promover pesquisas sobre os reais problemas da comunidade e elaborar planos de
ação que venham a contribuir para diminuir seus efeitos;
V- Apoiar e desenvolver Programas e Projetos de desenvolvimento regional no combate «
pobreza, geração de emprego e renda, administrar fundos de crédito e outras operações:
financeiras, possibilitando o desenvolvimento social dos associados e sua integração pler
à vida comunitária;
VI - Promover a articulação comunitária e institucional, visando o fortalecimento da:
ações;
VII - Firmar acordos, convênios e contratos comerciais com entidades públicas o
privadas, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, para atendimento do
objetivos da associação; pe
VIII - Participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que possibilitem
melhoria das ações desenvolvidas:
IX - Produzir e publicar material didático e pedagógico;
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a Entidade não fará qualquer discriminação d
cor, étnica, orientação sexual, nacionalidade e crença religiosa ou política.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 4º - A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguinte
categorias:
1 - Fundadores - Todos aqueles que querem fazer parte da entidade e que assinaram
ata de fundação da mesma;
II - Efetivos - Todos aqueles que querem fazer parte da entidade, que estão de acor:
com seu Estatuto e que contribuam mensalmente com determinada importância, fixa
pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
III - Beneméritos - As pessoas ou Entidades que prestaram relevantes serviços
Entidade. n ; ) Ad
MICROFILMADO SUB 3“) qPSUNDO,
ss &
Nº 00076 1RP)J NR .
8 1º - São considerados sócios todos os maiores de 16 (dezesseis) anos, residenfagong suado Fio
região Metropolitana de Fortaleza, estado do Ceará e que optaram por se inscfev 8, alho de Imóveis
Associação. Ao se inscrever na Entidade o sócio se obriga a cumprir 9 presente Estatylas o Documentos,
8 2º - Para ser aceito como sócio, a pessoa interessada deverá ser indicada por q:
sócio da ASSOCIARTE e ter seu nome aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 5º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para cargos eletivos na Entidade;
II - Participar das Assembléias Ordinárias, Extraordinárias e Gerais, com direito a voz e
voto;
Parágrafo único - Apenas aos maiores de 18 (dezoito) anos, conforme capacitação civil plena
elencada no Código Civil, é assegurado o direito de ser votado para cargos da Diretoria e
Conselho Fiscal.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e demais resoluções aprovadas em Assembléia
Geral;
II - Acatar as determinações da Diretoria;
III - Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio financeiro e material da Entidade;
IV - Contribuir financeiramente para a Entidade, conforme deliberação da Assembléia
Geral;
. V-Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões.
Art. 7º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por encargos da Instituição.
Art. 8º - Serão afastados do quadro social da Entidade aqueles que por má conduta ou falta
cometida contra o patrimônio da mesma, se constituírem nocivos à mesma, além dos que por livre
vontade desejarem dela se desligar. '
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - A Entidade será administrada por:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Conselho Fiscal
Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Instituição e será constituída por todos os
sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, podendo ser
convocadas e realizadas cumulativamente no mesmo local, data e hora e instrumentadas em uma
única ata de assembléia.
Art. 11 - Compete à Assembléia Geral:
I- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Entidade;
II - Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III - Reformar o estatuto:
IV - Aprovar o Regimento Interno;
V- Cassar a mandato dos membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ceder ou permutar bens
patrimoniais;
VII - Apreciar e aprovar relatório anual e prestação de contas:
VIII - Deliberar sobre a extinção da Entidade, deliberando sobre o destino dos bens Ç
Ê 1
nntrimaninia - =. |
NIGROFILMADO SUB 2 os enclnoo,.
Nº 000761 RP). O
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S Carlos Facundo Fio
* Art. 12 - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente 1 (uma) vêz por ano para: 7 Tabelião Oficial de
ng,
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria executiva; 5 Registro de Imóveis o
II - Discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo Conselho pet”
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal:
III - Por requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações
sociais.
Art. 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas através de edital afixado na sede da
Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia será instalada em primeira convocação com a maioria
simples dos sócios quites com suas obrigações sociais e em segunda convocação cam qualquer
número de sócios.
Art. 15 - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único - O exercício dos cargos acima não gera direito a nenhum benefício financeiro
direto ou indireto ou qualquer vínculo empregatício com a Instituição. |
“Art. 16 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, devendo a
eleição e posse ocorrer até o dia do término do mandato da diretoria anterior.
Art. 17 - Os membros da Diretoria não são responsáveis solidariamente pelas obrigações que
contraírem em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gesto, respondendo porém
civilmente pelos prejuízos que causarem, quando proceder:
I - Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - Violação do presente Estatuto.
81º - A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se com eles
for conivente, se negligenciar em descobrí-los ou se deles tendo conhecimento deixar de
agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der ciência em ata de
Assembléia Geral.
8 2º - Os membros da Diretoria são responsáveis solidários pelos prejuízos causados em
virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento
normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
s 3º - Respanderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem
para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou do
Estatuto. |
8 4º - Cabe à Diretoria aplicar integralmente no território nacional, as rendas, recursos e
eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento institucional.
Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva :
I. Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;
II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e prestação de contas;
III Articulor-se com instituições públicas ou privadas para possíveis parcerias em
atividades de interesse comum;
IV. Reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, da maioria simples de
seus membros ou do Conselho Fiscal;
V. Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, subvenções e
arrecadação da entidade, podendo movimentar conta bancária em nome da entidade
| Titulos e Documentos ,
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e CW MBTBTRRL O pePOUNDO, À
Art. 19 - A Diretoria Executiva se reunirá no mininio-ama-vez à cada mês, para rd ndo Fihe O
informações, avaliar e suplementar suas atividades. 5 Tabelião Oficial de po
4 Registro de Imóveis S
Art. 20 - Compete ao Presidente : “2 Titulos e Documentos ,
I- Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; ” galo
II - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
III - Presidir a Assembléia geral:
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques, notas de pedido, recibos, ordens de
pagamento, contratos e convênios, notas fiscais e outros documentos de caráter
administrativo-financeiro;
VI - Assinar com o Secretário as atas das Assembléias Gerais.
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente :
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao Secretário :
I - Responder pela administração da secretaria;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo as atas e outros
documentos;
TII - Dar publicidade às notícias das atividades da Entidade;
IV - Cuidar dos arquivos da Entidade e manter a correspondência em dia;
V- Assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais com o presidente:
VI - Assinar as correspondências.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro :
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, | rendas, utensílios,
donativos, mantendo registro escrito do movimento;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que solicitado;
IV - Assinar cheques, contratos, convênios e outros documentos financeiros, em con, junto ;
com o Presidente;
V - Preparar e apresentar anualmente relatório financeiro para ser submetido à ;
Assembléia Geral;
VI - Preparar e apresentar anualmente Balancete para o Conselho Fiscal da Entidade;
VII - Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria da I
Entidade:
VIII - Manter numerário superior a R$ 100,00 em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 24 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente,
eleitos pela Assembléia Geral :
S É - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
8 2º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de
seus deveres é solidária mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua
divergência em ata perante a Assembléia Geral.
S 3º - O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros
membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para prática de tal ato.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal : A... Y
I- Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria; “4
II - Examinar os fivros de escrituração da Entidade; i y N
OK ACO NÃ BA Vito
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MiCROFILMADO SUB .
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III - Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, emitindo parger por 'a
escrito; O Earios Facundo Filho É
IV - Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da dirBtortabelião Oficialde
V- Emitir parecer por escrito sobre a aquisição e alienação de bens; 4 Registro de Imóveis
4
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VI - Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida sobre os eu Da
apresentados pela Diretoria ou sempre que esta se abstenha de pregt; 0% a
esclarecimentos necessárias. ES -
Art. 26 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e
extraordinariamente sempre que for necessário.
Art. 27 - Os diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indireta, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 28 - Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela
Diretoria Executiva, cabendo recurso das mesmas à Assembléia Geral:
1 - ADVERTÊNCIA - quando com palavras ou atitudes desrespeitarem companheiros nas
atividades ou no recinto da Entidade;
II - SUSPENSÃO - quando de reincidência nas faltas acima ou do |cometimento de
outras faltas que comprometam o bom funcionamento da Entidade;
III - EXCLUSÃO - em caso de reincidência reiterada das faltas acima, em casos de
agressões corporais ou quando de utilização do cargo que ocupam para benefício próprio.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 - Concorrerão às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais 30 dias
antes da data da eleição, que se inscrevam por cargo e cujos nomes constem da lista de votação.
Parágrafo único - É vetado na mesma Diretoria relação de parentesco até 3º grau, marido e
mulher e cunhados em período de cunhadio.
Art. 30 - A eleição se dará através de voto secreto; votarão todos os associados em dia com
suas obrigações sociais até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Art. 31 - A mesa eleitoral será composta por 1 Presidente, 1 Mesário e 1 Secretário, escolhidos
em Assembléia Geral com pelo menos 30 dias de antecedência da eleição. :
Art. 32 - Em cuso de empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito o candidato com mais
idade.
Parágrafo único - a não coincidência entre o número de votantes e o número de votos na urna
implicará na anulação da eleição.
a
e
Art. 33 - Os membros eleitos tomarão posse de imediato para suas funções.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art. 34 - O Patrimônio da entidade será constituído de:
I - Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras; '
II - Bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doações. Ro É
CN 1?
do)
MICROFILMADO SUB 9º .
º Nº RPj. “EUNDA
Art. 35 - Constituem receitas da Entidade: LMTEA ASSUNDS,
EM
I - Recursos provenientes de convênios, acordos, projetos ou contratos com &Atidades “é
nacionais ou internacionais; o fatos tac, Eita &,
II - Contribuições dos sócios. z Registro de Imóveis e
Parágrafo único - As receitas, rendimentos e eventual resultado da Ep
aplicados integralmente em território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos EN
objetivos institucionais. É E |
Art. 36 - No caso de dissolução ou extinção da Instituição, o eventual patrimônio remanescente será |
destinado a entidade congênere registrada no CNAS oua entidade publica, conforme legislação em vigor. |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e
em segunda convocação com qualquer número de associados, quando se tornar impossível a 1
continuação de suas atividades, de acordo com o artigo 21 do Código Civil Brasileiro.
Art. 38 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser
reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral convocada para esse fim.
Art. 39 - A Entidade acatará o Regimento Interno apresentado pela diretoria executiva e
aprovado pela Assembléia Geral, podendo ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 40 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva ad
referendum da Assembléia Geral.
Documento aprovado pela Assembléia Geral em 05 de fevereiro de 2012
(1. JAGNOR NUNES GURGEL JUNIOR Cook
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ANA PAULA PINHO NÓBREGA pa
ANA PRISCILA DA SILVA MOREIRA a Prujaci
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6. |BRENNO EDUARDO PINHO NÓBREGA PA,
CAROLINA SILVA ABREU
CHRISTIANE NATALIE GOMES DA SILVA
ELIANE LIMA BENÍCIO
10. [ELIEUDA DO VALE OLIVEIRA GOMES DA SILVA o:
11. |ELIZEU CARVALHO NUNES Eq:
jt2. |FRANCISCA REGINA FERREIRA DE ALMEIDA |,
FRANCISCO FRANÇA SANTOS CHAGAS
14. [FRANCISCO JOSE HONÓRIO
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16. IJOÃO NÓBREGA NETO
17. |JONAS COELHO DO NASCIMENTO É Dias Á :
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28. JMARIA SOLANGE DOS SANTOS Sin. des Patos SS
E PATRÍCIA DA SILVA MOREIRA De une]
31. |ROSEMEIRE COELHO DO NASCIMENTO
PRESIDENTE JOÃO/NÓBREGA NETO
NT cas fee: € Z8330.
CARTORIO FACUNDO - 2º GFICIU A
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS s A,
Av, Eusébio de Queiros 4607” Contas x Re a e > Z
Fone: (85) 3260.1836 / 2462
Apresentado hoje protocolado e registrado
em Microfilme Livro “A” do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas sob o
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AC NDO FILHO - TABELIÃO
(RTO OLIVEIRA DA SILVA - SUBSTITUTO
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO E ESCOLHA DA DIRET: RIADR'OO,
ASSOCIAÇÃO DE ARTE, CULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIE DL uno ae o
ASSOCIARTE z Catas Oficial de &
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| o Titulos & De
hos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012), às 11:00 horas, ha
Jonas Costa Nóbrega e Maria do Socorro de Almeida Nóbrega, situado na Rua Maranhão, 30 À
no município de Eusébio, estado do Ceará, reuniram-se de livre e espontânea vontade, os artesãos” que
residem na região metropolitana de Fortaleza, com o objetivo de construir uma associação, visando O
fortalecimento da rede e a defesa de seus interesses, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de
seus associados,
Estiveram presentes 31 pessoas, as quais se tomaram sócios-fundadores, da Associação de Arte,
Cultura e Preservação Ambiental - ASSOCIARTE. Na oportunidade ficou decidido que a escolha da diretoria
da Associação ocorreria de imediato, conforme cargos listados abaixo. Os eleitos foram no ato empossados,
passando a Associação de ArteCultura e Preservação Ambiental, doravante denominada ASSOCIARTE a
ser dirigida pelo Presidente eleito e seus companheiros eleitos nesta oportunidade. Nada mais havendo a
tratar, Eu, Maria Áurea de Lima Serra, na qualidade de Secretária eleita, lavrei a presente Ata, que lida e
aprovada, será assinada por todos os membros da Diretoria eleita e os sócios fundadores presentes.
Eusébio, 05 de Fevereiro de 2012 |
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Maria A éste i a Gira - Secretária — Al pola Ribeiro Pi ho — Tesourçia, Sera é
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CARTORIO FACUNDO - 2º OFICIO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Av. Eusébio de Queiroz. 4607 - Centro
Fone: (85) 3260.1836 / 2462
Apresentado hoje protocolado e registrado
em Microfilme Livro “A” do Registro Civil
das Pessoas Juridicas sob o