| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 69.684,00 (SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 981, de 01 de março de 2011. . Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 69.684,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), o imóvel abaixa especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Francisco Sávio de Oliveira Morais, inscrito no C.P.F sob o nº 225.723.094-91, pelo valor de R$ 69.684,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Baixa Grande Loteamento Jardim Canaan, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pelos lotês 09 (nove) e 10 (dez) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado par da Rua Crisântemo, distando o seu lado esquerdo (poente) 75,00m (setenta e cinco metros) para a Rua Dália, de forma irregular, com área de 2.322,80m? (dois mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de Propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais, com as seguintes medidas e confrontações: . AO NORTE (Frente): 52,00m (cinquenta e dois metros) com a dita Rua Crisântemo; AO SUL (Fundos): 59,00m (cinquenta' e nove metros) com terras do espólio de Manuel Sabóia: Filho; AO NASCENTE (Lado direito): 40,00m (quarenta metros) com terras do espólio de Manuel Sabóia Filho; AO POENTE (Lado esquerdo): 44,00m (Quarenta e quatro metros) com o lote 08 (oito) da mesma quadra de propriedade de Sávio de Oliveira Morais. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado para a construção de uma parte da Clínica de Recuperação de Drogados a ser implantada no local. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no caput do artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 69.684,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta y; o ARS unicef EDIÇÃO 2008 e quatro reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos: na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. . Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de À P dia do mês de março de 2011. cifon Gorçaljes Pintê Júnior Prefeito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil MUNH, o OavN