| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 676 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. : : o NO dem, t . =" Tm a 3 | | EUSÉBIO po R Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL unicef Lei nº 985, de.01 de março de 20141. . Autoriza a doação de uma área de 676,00 mº? - (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), dê um terreno situado no lugar Jaboti, Parque Canto Verde, para a implantação da Empresa PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP, e dá outras providências. « O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 676,00 mº? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), à Empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.016.306/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. ' CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Parque Canto Verde, no Município e Comarca | de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 678,00 m?, conforme discriminação abaixo: , ÁREA | UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e ' quatro) e 34 (trinta e quatro), de formato regular, com área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), localizado no encontro com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE (Frente): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro); , AO POENTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro); AO SUL (Lado direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 03 (três) da R quadra 34 (trinta e quatro); , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 19) Eusébio - Ceará - Brasil %, Cc) Ss SAO, 5” 8 á 0 Vivendo cada vez melhor . i PREFEITURA MUNICIPAL unicef AO NORTE (Lado esquerdo): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra:24 (vinte 'e quatro). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar rio imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para . o. . . 4, . . . «1 implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou. emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições , previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Flusébio, ao 1º dia do mês de < . março de 2011. . AR Acilon Gonçalfes Pinfô Júnipr Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 . e Eusébio - Ceará - Brasil