| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE VALE-TRANSPORTE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Er at EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor JRR ELF: EMT UIRIA MEMIU.N ITCiI. Lei nº 986, de 15 de março de 2011. Dispõe sobre o sistema de . vale-transporte municipal, e dá outras providências. .O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio, órgão responsável pelo gerenciamento dos serviços de transporte urbano, em consonância com a legislação federal, fica pela presente, autorizada a expedir normas complementares para operacionalização do sistema de vale-transporte municipal, acompanhando seu funcionamento e efetuando o respectivo controle. Art. 2º. Cabe a Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio designar a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público para emitir e comercializar o vale-transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. 8 1º - A emissão e a comercialização do vale-transporte também poderá ser efetuada pela própria Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão de passes. 8 2º - Na hipótese do parágrafo precedente, é vedada a emissão e comercialização de vale-transporte simultaneamente pelo poder concedente e pelo órgão de gerência. 8 3º - A delegação ou transferência da atribuição de emitir e comercializar o vale-transporte não elide a proibição de repassar os custos respectivos para a tarifa dos serviços. Art. 3º, Havendo delegação da emissão e comercialização de vale- transporte; ou constituição de consórcio, as empresas operadoras submeterão os respectivos instrumentos ao poder concedente ou órgão de gerência para homologação dos procedimentos instituídos. Art. 4º. Nas hipóteses do artigo anterior, as empresas operadoras permanecerão solidariamente responsáveis com a pessoa jurídica delegada ou pelos atos do consórcio, em razão de eventuais faltas ou falhas no serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO t Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 &. Eusébio - Ceará - Brasil - EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor IP.R E:FIE UTIU RABM UNI CIP) 24 Art. 5º. O responsável pela emissão e comercialização do vale- transporte deverá manter estoques compatíveis com os níveis de demanda. Art. 6º. A comercialização do vale-transporte dar-se-á na sede do órgão gestor ou em locais estrategicamente distribuídos na cidade. Parágrafo único - Nos casos em que o sistema local de transporte público for operado por diversas empresas ou por meios diferentes, com ou sem integração, os postos de vendas referidos neste artigo deverão comercializar todos os tipos de vale-transporte. Art. 7º. Para cálculo do valor do vale-transporte, será adotada a tarifa integral, mesmo que a legislação local preveja descontos. Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, não são consideradas desconto as reduções tarifárias decorrentes da integração de serviços. Art. 8º. A venda do vale-transporte será comprovada mediante recibo sequencialmente numerado, emitido pela vendedora em duas vias, uma das quais ficará com a compradora, contendo: “I- o período a que se referem; , Il - a quantidade de vale-transporte vendida e de beneficiários a quem se destina; II - o nome, endereço e número de inscrição da compradora no Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda - CGCMF. IV - entrega por parte da compradora de cópia do DAM, no valor equivalente a totalidade de vale-transporte adquirido, que: será arquivado juntamente com a segunda via do recibo, pelo órgão responsável pela venda do respectivo vale-transporte. Art. 9º. O vale-transporte poderá ser emitido conforme as peculiaridades e as conveniências locais, para utilização por: A-linha; 1 - empresa; II - sistema; * IV - outros níveis recomendados pela experiência local. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil —— 0000 Q Art. 10. O responsável pela emissão e comercialização do vale- transporte poderá adotar a forma que melhor lhe convier à segurança e " facilidade de distribuição. Parágrafo único - O vale-transporte poderá ser emitido na forma de bilhetes simples ou múltiplos, talões, cartelas, fichas ou quaisquer processos similares. : Art. 11. Quando o vale-transporte for emitido para utilização num sistema determinado de transporte ou para valer entre duas ou mais operadoras, será de aceitação compulsória, nos termos do acordo a ser previamente firmado. '$ 1º - O responsável pela emissão e comercialização do vale- transporte pagará às empresas operadoras os respectivos créditos no prazo de cinco dias úteis, facultado às partes pactuar prazo maior. 8 2º - O responsável pela emissão e comercialização do vale- transporte deverá apresentar, mensalmente, demonstrativos financeiros dessa atividade, ao órgão de gerência. Ar. 12. As empresas operadoras são obrigadas a manter permanentemente um sistema de registro e controle do número de vale- transporte emitido, comercializado e utilizado, ainda que a atividade seja exercida por delegação ou por intermédio de consórcio. Art. 13. No caso de alteração na tarifa de serviços, o vale-transporte poderá: |- ser utilizado pelo beneficiário, dentro do prazo a ser fixado pelo poder concedente; Il - ser trocado, sem ônus, pelo empregador, no prazo de trinta dias, contados da data em que a tarifa sofrer alteração. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15: Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de março de 2011.