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norma nº 993/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA DE REINSERÇÃO SOCIAL, COM O INTUITO DE PROMOVER A REINSERÇÃO SOCIAL DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez ubiAds
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Lei nº 993, de 13 de abril de 2011.
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o
intuito de promover a reinserção social de
dependentes químicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: í
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o
Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o intuito de promover a
reinserção social de dependentes químicos, mediante a concessão de 10 (dez)
bolsas no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada, a
título de incentivo a reabilitação, em contrapartida o bolsista deverá prestar
serviço em um dos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal,
conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública,
Parágrafo Único — A bolsa social terá duração de 06 (seis) meses.
Art. 2º - O presente Programa será desenvolvido pela Assessoria
Especial de Políticas sobre Drogas em parceria com a Secretaria de Saúde do
Município e visa reinserir o dependente químico em todos os aspectos de sua
vida, social, educacional, familiar e profissional.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos
para admissibilidade no Programa Municipal Bolsa de Reinserção Sócial:
| — ter concluído o tratamento em Centro de Recuperação para
dependentes químicos em parceria com a Prefeitura Municipal de Eusébio;
Il — estar devidamente matriculado e frequentando a rede
municipal de ensino ou já ter concluído o ensino médio;
HW — possuir atestado do Centro de Recuperação para
dependentes químicos atestando o período mínimo de .06 (seis) meses sem
recaidas do candidato a bolsista, devidamente assinado pelo responsável.
Parágrafo Unico — Em caso de reincidência no uso de drogas o
beneficiário do Programa será imediatamente desligado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO [a
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
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USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
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Art. 4º - O bolsista será acompanhado durante todo o período que
permanecer no Programa pelos profissionais da Assessoria Especial de
Políticas sobre Drogas e da Secretaria Municipal de Saúde que expedirão
relatório mensal sobre seu desempenho funcional e exames sobre sua saúde
física e mental, com o fito de ápoiar sua recuperação e reinserção.
Parágrafo Unico — A ocorrência de faltas injustificadas ao local da
prestação de serviço designado pela equipe de apoio e/ou a recusa em
participar do acompanhamento descrito no caput do artigo 4º, acarretará na.
exclusão imediata do bolsista.
. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano
de 2011 e seguintes.
Art. 6º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 13 dias do mês de
abril de 2011. ' =
Aéilon Gonçâlves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Unicef
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