| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA DE REINSERÇÃO SOCIAL, COM O INTUITO DE PROMOVER A REINSERÇÃO SOCIAL DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIO Vivendo cada vez ubiAds SPAR-E:FLE-T.U RA MGU.N EC IUP AL] Lei nº 993, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o intuito de promover a reinserção social de dependentes químicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: í Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o intuito de promover a reinserção social de dependentes químicos, mediante a concessão de 10 (dez) bolsas no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada, a título de incentivo a reabilitação, em contrapartida o bolsista deverá prestar serviço em um dos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, Parágrafo Único — A bolsa social terá duração de 06 (seis) meses. Art. 2º - O presente Programa será desenvolvido pela Assessoria Especial de Políticas sobre Drogas em parceria com a Secretaria de Saúde do Município e visa reinserir o dependente químico em todos os aspectos de sua vida, social, educacional, familiar e profissional. Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos para admissibilidade no Programa Municipal Bolsa de Reinserção Sócial: | — ter concluído o tratamento em Centro de Recuperação para dependentes químicos em parceria com a Prefeitura Municipal de Eusébio; Il — estar devidamente matriculado e frequentando a rede municipal de ensino ou já ter concluído o ensino médio; HW — possuir atestado do Centro de Recuperação para dependentes químicos atestando o período mínimo de .06 (seis) meses sem recaidas do candidato a bolsista, devidamente assinado pelo responsável. Parágrafo Unico — Em caso de reincidência no uso de drogas o beneficiário do Programa será imediatamente desligado. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO [a Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 4 e A ——— ] USÉBIO Vivendo cada vez melhor R EJELEMT;U. REA MEM IU.N. CHIP] Art. 4º - O bolsista será acompanhado durante todo o período que permanecer no Programa pelos profissionais da Assessoria Especial de Políticas sobre Drogas e da Secretaria Municipal de Saúde que expedirão relatório mensal sobre seu desempenho funcional e exames sobre sua saúde física e mental, com o fito de ápoiar sua recuperação e reinserção. Parágrafo Unico — A ocorrência de faltas injustificadas ao local da prestação de serviço designado pela equipe de apoio e/ou a recusa em participar do acompanhamento descrito no caput do artigo 4º, acarretará na. exclusão imediata do bolsista. . Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2011 e seguintes. Art. 6º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 13 dias do mês de abril de 2011. ' = Aéilon Gonçâlves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil O Ap, So, os á o [e] Unicef EDIÇÃO 2008