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norma nº 1000/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melh :
PREFEITURA COREL unicef
Lei nº 1.000, de 23 de maio de 2011.
Dispõe sobre a criação, organização 'e
funcionamento do Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Eusébio
vinculado à Secretaria Municipal de.
Segurança Pública e Cidadania, e dá ,
« outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Eusébio vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social,
além de acompanhar e avaliar as políticas públicas de segurança.
Art. 2º. O Conselho Comunitário de Segurança será composto de:
| — membros natos da Administração Municipal, Prefeito ou Vice-
Prefeito, Secretários, Comandante da Guarda Municipal, representantes da
Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar;
Il — membros convidados . de instituições da Sociedade :Civil
Organizada, Sindicato, Entidades de Classe e Associações de Moradores.
Art. 3º. O número de membros convidados será sempre igual ao
número de membros natos.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará, inicialmente,
os membros do Conselho que, nos 03 (três) primeiros meses deliberarão sobre a
efetiva instalação do mesmo, elaboração do Regimento Interno, definição do
calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho:
| - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e
voto de qualidade; e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
a Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 os
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 “
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
Il — representar e praticar todos os demais atos que assegurem o
pleno funcionamento do Conselho.
, 1
Parágrafo Unico - Compete ao Secretário Executivo do Conselho:
| — responder pelo expediente administrativo do Conselho; e
Il — elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de
servidores públicos municipais e dar publicidade às deliberações do Conselho.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que assim entender necessário o seu Presidente
e/ou 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou o Prefeito do Município.
Art. 7º. O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e
funcional ao Conselho.
!
Art. 8º. O Conselho estabelecerá seus procedimentos internos de
funcionamento. . -
Art. 9º. As despesas decorrentes das atividades do Conselho
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760- 000 "
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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