| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e “o = '- EUSEBIO PA Vivendo cada vez melh : PREFEITURA COREL unicef Lei nº 1.000, de 23 de maio de 2011. Dispõe sobre a criação, organização 'e funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Eusébio vinculado à Secretaria Municipal de. Segurança Pública e Cidadania, e dá , « outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Eusébio vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, além de acompanhar e avaliar as políticas públicas de segurança. Art. 2º. O Conselho Comunitário de Segurança será composto de: | — membros natos da Administração Municipal, Prefeito ou Vice- Prefeito, Secretários, Comandante da Guarda Municipal, representantes da Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar; Il — membros convidados . de instituições da Sociedade :Civil Organizada, Sindicato, Entidades de Classe e Associações de Moradores. Art. 3º. O número de membros convidados será sempre igual ao número de membros natos. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará, inicialmente, os membros do Conselho que, nos 03 (três) primeiros meses deliberarão sobre a efetiva instalação do mesmo, elaboração do Regimento Interno, definição do calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo. Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho: | - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e voto de qualidade; e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO a Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 os Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 “ Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL unicef Il — representar e praticar todos os demais atos que assegurem o pleno funcionamento do Conselho. , 1 Parágrafo Unico - Compete ao Secretário Executivo do Conselho: | — responder pelo expediente administrativo do Conselho; e Il — elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de servidores públicos municipais e dar publicidade às deliberações do Conselho. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim entender necessário o seu Presidente e/ou 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou o Prefeito do Município. Art. 7º. O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e funcional ao Conselho. ! Art. 8º. O Conselho estabelecerá seus procedimentos internos de funcionamento. . - Art. 9º. As despesas decorrentes das atividades do Conselho correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760- 000 " Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil