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norma nº 1001/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ - COEGEMAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
Lei nº 1.001, de 23 de maio de 2011.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
/ Executivo Municipal, para celebração de
Convênio com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social, Secção
, Ceará - COEGEMAS/CE e dá outrás
providências.
, O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e-eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará -
COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.133.406/0001-66, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua,
visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da assistência social
municipal.
, Parágrafo Unico - A cooperação estabelecida no caput deste artigo ocorrerá
de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio.
Art, 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável
da Prefeitura deverá remeter uma “cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento.
, Art. 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento da Secretaria do Trabalho e Ação Social
de Eusébio-CE, crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na programação
04.122.0037.2031 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria do Trabalho e
Ação Social, Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições, utilizando como fonte de
recursos compensatórios as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP a
EUSÉBIO, em 23 de maio de
2011.
Prefer
o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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