| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ - COEGEMAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL unicef Lei nº 1.001, de 23 de maio de 2011. Dispõe sobre autorização, ao Poder / Executivo Municipal, para celebração de Convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção , Ceará - COEGEMAS/CE e dá outrás providências. , O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e-eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará - COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.133.406/0001-66, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da assistência social municipal. , Parágrafo Unico - A cooperação estabelecida no caput deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio. Art, 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma “cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. , Art. 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento da Secretaria do Trabalho e Ação Social de Eusébio-CE, crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na programação 04.122.0037.2031 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria do Trabalho e Ação Social, Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP a EUSÉBIO, em 23 de maio de 2011. Prefer o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil