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norma nº 1002/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
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Lei nº 1.002, de 23 de maio de 2011.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição a ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E -
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Munici i
. unicipal aprovou e eu sanc
promulgo a seguinte Lei: one º
. Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
8 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Estado,
que desempenhe suas funções no Município de Eusébio.
8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes participantes.
Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata a presente Lei será
de até R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano de 2011.
Ar. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
I!- cópia da ata de eleição da atual diretoria;
WI — plano depirairalroraraanabiBrieodamidemente assinado; 9.
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relati il
Federais e à Divida Ativa da União; dlativos à Tributos
Vil — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII - certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados aq
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei. ,
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. ,
Ar. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
de 2011.
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008

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