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norma nº 1005/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ AMORA SÁ, DISTRITO INDUSTRIAL, AUTÓDROMO, EM FAVOR DA EMPRESA TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivêndo cada vez melhor “Unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.005, de 01 de junho de 2011.
Dispõe sobre Cessão de Uso de terreno pertencente ao
Município de Eusébio, situado na Avenida José Amora
Sá, Distrito Industrial, Autódromo, em favor da Empresa
TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda., e dá
outras providências. :
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: :
, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pelo
período de 10 (dez) anos, Cessão de Uso do terreno municipal abaixo descrito, em favor da
Empresa TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda:
ÁREA
Memorial descritivo de um terreno pertencente ao Município de Eusébio, situado na
localidade de Autódromo (Distrito Industrial Il) na sede do Município de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado no lado par da Avenida José Amora Sá (Rua projetada) que será dado
em “Permissão de Uso” pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa TECLAV-
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, de formato irregular, perfazendo uma
área de 1.377,76 m? (um mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados) medindo extremando:
AO SUL (Frente): 32,90m (Trinta e dois metros e noventa centímetros) com a citada
Avenida José Amora Sá (Rua Projetada-Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);.
AO NORTE (Fundos): 3,83m (Três metros e oitenta e três centímetros) com uma Rua Sem
denominação oficial;
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 87,23m (oitenta e sete metros e vinte e três centímetros)
com terras da Empresa Fortlav — Fortaleza Lavanderias Ltda-ME;
AO POENTE (Lado direito): 72,08m (setenta e dois metros e oito centímetros) com terras
da Fábrica Fortaleza (M. Dias Branco S.A.).
Parágrafo Único — A presente Cessão de Uso não poderá em nenhuma hipótese
ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área ou desvio de
finalidade, salientamos que a Cessão em tela poderá ser renovada em todos os seus
termos de forma discricionária pelo Poder Público.
Art. 2º. Esta Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante termo
administrativo, assinado pelo Prefeito Municipal e transferirá o direito pessoal de uso desta
área pública pelo período estipulado no caput do artigo 1º.
$ 1º - A Empresa cessiónária arcará com os tributos, taxas e outras despesas -
atinentes à área pública que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das
instalações e benfeitorias que eventualmente venha a realizar, bem como com as
obrigações legais decorrentes de suas atividades.
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor , . Unicef
8 2º - Fica a Empresa comprometida a atender todas as exigências dos órgãos
municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas
atividades específicas.
$ 3º - Durante o período da presente Cessão a Empresa se obriga a observar
rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos
ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio do Município de
Eusébio. .
$ 4º - A Empresa cessionária não fará jus a qualquer indenização ou retenção
por benfeitorias realizadas no imóvel cedido, mesmo as que sejam necessárias, úteis ou de
mero embelezamento, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
Art. 3º. A destinação específica da área objeto da presente Cessão de Uso
constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas
aplicáveis, sob pena de nulidade do ajuste.
Parágrafo Único — Durante a vigência da presente Cessão a Empresa se obriga -
a responder na instância administrativa, cível e criminal pelo uso inadequado do imóvel.
Art. 4º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do imóvel:
I — construção do poço profundo com recurso próprio que após o período de
cessão será doado ao Município de Eusébio;
Il — conservação do imóvel cedido;
Ill — construção de muro e guarita de segurança para o imóvel;
Art. 5º. O terreno objeto de Cessão de Uso deverá ser utilizado exclusivamente
para perfuração de poço profundo com o fito de garantir abastecimento de água para uso
industrial em benefício da Empresa TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932./0001-20.
Parágrafo Único. Findo o prazo estabelecido no caput do artigo 1º e/ou em caso
de descumprimento das condicionantes elencadas no artigo 4º o imóvel será restituído ao
Município de Eusébio, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias nele
construídas, ainda que necessárias, não cabendo a cessionária nenhum tipo de
indenização ou ressarcimento, seja a que título for.
Art. 6º. Fica a Prefeitura no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato
cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de Cessão de Uso.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
01 dia do mês de junho de 2011.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi
cilon Gonçalves Pintoflúnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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