| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ AMORA SÁ, DISTRITO INDUSTRIAL, AUTÓDROMO, EM FAVOR DA EMPRESA TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ATO, FE Dk ta 4 í õ Vivêndo cada vez melhor “Unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.005, de 01 de junho de 2011. Dispõe sobre Cessão de Uso de terreno pertencente ao Município de Eusébio, situado na Avenida José Amora Sá, Distrito Industrial, Autódromo, em favor da Empresa TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda., e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: : , Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pelo período de 10 (dez) anos, Cessão de Uso do terreno municipal abaixo descrito, em favor da Empresa TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda: ÁREA Memorial descritivo de um terreno pertencente ao Município de Eusébio, situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial Il) na sede do Município de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Avenida José Amora Sá (Rua projetada) que será dado em “Permissão de Uso” pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa TECLAV- TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, de formato irregular, perfazendo uma área de 1.377,76 m? (um mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) medindo extremando: AO SUL (Frente): 32,90m (Trinta e dois metros e noventa centímetros) com a citada Avenida José Amora Sá (Rua Projetada-Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);. AO NORTE (Fundos): 3,83m (Três metros e oitenta e três centímetros) com uma Rua Sem denominação oficial; AO NASCENTE (Lado esquerdo): 87,23m (oitenta e sete metros e vinte e três centímetros) com terras da Empresa Fortlav — Fortaleza Lavanderias Ltda-ME; AO POENTE (Lado direito): 72,08m (setenta e dois metros e oito centímetros) com terras da Fábrica Fortaleza (M. Dias Branco S.A.). Parágrafo Único — A presente Cessão de Uso não poderá em nenhuma hipótese ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área ou desvio de finalidade, salientamos que a Cessão em tela poderá ser renovada em todos os seus termos de forma discricionária pelo Poder Público. Art. 2º. Esta Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante termo administrativo, assinado pelo Prefeito Municipal e transferirá o direito pessoal de uso desta área pública pelo período estipulado no caput do artigo 1º. $ 1º - A Empresa cessiónária arcará com os tributos, taxas e outras despesas - atinentes à área pública que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente venha a realizar, bem como com as obrigações legais decorrentes de suas atividades. É PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor , . Unicef 8 2º - Fica a Empresa comprometida a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas. $ 3º - Durante o período da presente Cessão a Empresa se obriga a observar rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio do Município de Eusébio. . $ 4º - A Empresa cessionária não fará jus a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas no imóvel cedido, mesmo as que sejam necessárias, úteis ou de mero embelezamento, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. Art. 3º. A destinação específica da área objeto da presente Cessão de Uso constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas aplicáveis, sob pena de nulidade do ajuste. Parágrafo Único — Durante a vigência da presente Cessão a Empresa se obriga - a responder na instância administrativa, cível e criminal pelo uso inadequado do imóvel. Art. 4º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do imóvel: I — construção do poço profundo com recurso próprio que após o período de cessão será doado ao Município de Eusébio; Il — conservação do imóvel cedido; Ill — construção de muro e guarita de segurança para o imóvel; Art. 5º. O terreno objeto de Cessão de Uso deverá ser utilizado exclusivamente para perfuração de poço profundo com o fito de garantir abastecimento de água para uso industrial em benefício da Empresa TECLAV — Tecnologia e Lavagem Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932./0001-20. Parágrafo Único. Findo o prazo estabelecido no caput do artigo 1º e/ou em caso de descumprimento das condicionantes elencadas no artigo 4º o imóvel será restituído ao Município de Eusébio, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, não cabendo a cessionária nenhum tipo de indenização ou ressarcimento, seja a que título for. Art. 6º. Fica a Prefeitura no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de Cessão de Uso. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 01 dia do mês de junho de 2011. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi cilon Gonçalves Pintoflúnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil