| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 119 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 122-B, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivêndo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.006, de 01 de junho de 2011, Dispõe sobre a regulamentação do artigo 119 e do Parágrafo Único do artigo 122-B, ambos da Lei Orgânica do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e -eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: , Art. 1º, Fica regulamentado por esta Lei o artigo 119, da Lei Orgânica do Município, que cria a Licençã Especial para servidores que protocolarem requerimento de aposentadoria, podendo afastar-se do serviço, sem prejuízos de seu salário integral, desde que: I- Após 60 (sessenta dias) da data de protocolo sem pendências de entrega de documentos para instruir o processo, de responsabilidade do servidor, exceto se for cientificado do indeferimento do pedido; II- Sea pendência referida no inciso I for devida a documentos e certidões requeridas junto ao Departamento de Recursos Humanos ou Secretaria da Prefeitura ou Câmara Municipal, o Servidor deverá comprovar que requereu através de protocolo junto ao Orgão competente; HI - O pagamento da Licença Especial será feita pelo próprio órgão de origem do Servidor, e as despesas decorrentes da execução deste artigo correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Ente Público. Art. 2º. Fica regulamentado por esta Lei o Parágrafo Único do artigo 122-B, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a antecipação da pensão previdenciária aos dependentes do servidor falecido, correspondendo a 70% (setenta por cento) do valor da última remuneração do servidor, desde que os dependentes protocolem o requerimento do benefício no IPME - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio, instruído com os documentos necessários, inclusive cópia da Certidão de óbito e comprovação de dependência. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução deste artigo correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Ente Autárquico. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO o Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil, en MUNZ "naé ES a + > NO Oav: Vivendo cada vez melhor , : unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 N Art. 3º, Tendo em vista a redação dada ao artigo 14, da Lei 457/2001, pela Lei nº 543, de 11 de abril de 2005, fica determinado que os servidores que optarem pelo recolhimento para a previdência do total de sua remuneração e vantagens, inerente ao respectivo cargo comissionado ou gratificado terão seus proventos de aposentadoria calculados sobre todas as verbas em que ,houver recolhimento previdenciário, limitado ao teto previdenciário do Regime Geral de previdência Social. Art. 4º, Estabelece que as gratificações criadas pela Lei nº 637, de 24 de abril de 2006, VFIRV (Vigia-A), VFIRMA (Motorista de Ambulância-A), VFIRMC (Motorista de Caminhão-A), tendo em vista seu caráter pessoal, fixa e irreajustável, serão incorporadas aos vencimentos dos servidores para fins de aposentadoria e pensão previdenciária, mantendo-se fixas e irreajustáveis. Parágrafo Único - também serão incorporadas para fins de aposentadoria e pensão previdenciária as gratificações previstas no artigo 2º da Lei 637/2006, regulamentadas pelo decreto nº 065, de 25 de abril de 2006, desde que recolhida as contribuições previdenciárias devidas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ao 01 dia do;mês de junho de 2011. . é int) Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil o a E q erre e mt amperes cega gem