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norma nº 1018/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.002, DE 23 DE MAIO DE 2011 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
;PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.018, de 22 de junho de 2011.
Consolida, atualiza, altera e modifica
disposições da Lei Municipal nº 1.002, de 23 de
maio de 2011 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 8 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.002, de
23 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 205,72 (duzentos e cinco reais e
setenta e dois centavos) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao
Estado, que desempenhe suas funções no Município de Eusébio.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.002, de 23 de
maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata a presente Lei será de até R$
5.348,72 (cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois reais) mensais,
que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano de 2011.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 1.002, de 23 de maio de 2011 que não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de junho
de 2011. < A
|
Acifon Gong Ives Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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