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norma nº 1007/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSEBIO 
Vivendo cada vez melhor 
EIMELEIEMEMIZEI 
Lei n°1.007, de 07 de junho de 2011. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes 
do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2011, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas 
de 2011, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas 
populares, na forma do artigo 233, inciso III, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 2°. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1° será de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente 
cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 
07 (sete), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à participação nos 
festejos juninos de 2011. 
Art. 3°. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 08.692.544/0001-73, também 
participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos 
valores. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos 
próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de E sébio, a 07 dias do mês de junho de 2011. 
AgiKon Gonç ves Pinto Júnior 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 
Eusébio - Ceará - Brasil 
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unicef 
EDIÇÃO 2008 

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