| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
or
EUSEBIO
Vivendo cada vez melhor
EIMELEIEMEMIZEI
Lei n°1.007, de 07 de junho de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes
do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2011, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas
de 2011, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas
populares, na forma do artigo 233, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2°. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1° será de R$
4.000,00 (quatro mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente
cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de
07 (sete), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à participação nos
festejos juninos de 2011.
Art. 3°. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 08.692.544/0001-73, também
participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos
valores.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de E sébio, a 07 dias do mês de junho de 2011.
AgiKon Gonç ves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ1310
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
,00
`at
o
1.•
{ty:51t) 5.,
unicef
EDIÇÃO 2008