| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE EUSÉBIO (CONSEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1034 |
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EUSEBIO Vivendo cada vez melhor r1=2:121:11~ Lei n° 1.008, de 07 de junho de 2011. Dispõe sobre a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉ1310: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio, espaço de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2°- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, constituído em parceria com o Governo Municipal e com a Sociedade Civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento. Art. 3°- Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de subsidiar a Prefeitura do Município de Eusébio, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação adequada em quantidade, qualidade, de forma acessível e permanente e valorizando e fortalecendo o princípio da soberania alimentar. Art. 4°- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito humano a alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar, competindo-lhe, ainda: I- Propor as diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a serem implementadas; II- Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito municipal; III- Realizar, promover e awowpgamadaksikEiffeggids propostas ligadas à Segurança AlininWgirqiig41~1 .;‘150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 4115402. o 415 \ unicef EDIÇÃO 2008 EUSEBIO Vivendo cada vez melhor IV- Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; V- Propor e aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com o Decreto n° 27.008, de 15 de abril de 2003, que disciplina sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; VI- controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias,correções, VII- Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal; VIII- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, objetivando a união de esforços; IX- Criar Câmaras Temáticas para o acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de Segurança Alimentar e Nutricional; X- Planejar, organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio; Xl- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política, de acordo com os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XII- Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual; XIII- Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; XIV- Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. Art. 5° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA-Eusébio será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes de órgãos do poder público municipal (1/3) e 08 (oito) representantes de organizações representativas da sociedade civil (2/3). Art. 6° - Os conselheiros titulares e suplentes, representantes do poder público municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua indicação, pelos responsáveis dos órgãos seguintes, sendo demissíveis ad nutum: I- Secretaria do Trabalho e Ação Social II- Secretaria da Educação III- Secretaria da Saúde IV- Autarquia Municipal do Meio Ambiente Art. 7° - Os conspktsiuhatwilmapugyggfAn representantes de organizações daRucKgãçlg, ff irewni jriff,949gdwrng :Dgfpg91~gipal, após Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil q%O 4P4 °`• z LEIPIÇA9 f 008 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor nizffi indicação vinculativa feita por uma assembléia dessas organizações, para um mandato de dois anos. § 1°- A definição da representação da sociedade civil, em número de 8 (oito), deverá ser estabelecida através de escolha em fórum específico, convocado para tal fim, através de mobilização pública, entre outros, aos seguintes segmentos sociais: a) Movimento Sindical, de empregados, urbano e rural; b) Movimento Sindical patronal, urbano e rural; c) Associações de classe e conselhos profissionais; d) Associações empresariais; e) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município, como por exemplo: católicos, espíritas, evangélicos, umbandistas e demais representações religiosas. f) Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais; g) Instituições educacionais. § 2°- Essa assembléia deverá ser especificamente convocada pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, para esse fim, por edital divulgado de forma ampla, nos prédios públicos do município, no mínimo 3 meses antes do final do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade civil. § 3°- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio designará uma comissão composta de seus membros, para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros, na forma do Regimento Interno. § 4°- O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Público estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 5°- Participarão da assembléia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que tenham efetiva participação social no município, em qualquer das áreas de políticas públicas e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma dos seus atos constituintes. Art. 8°- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta Lei e mais aqueles outros que julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares, em até 90 dias após a promulgação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 Rua: Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 49ki5, 6 unicef EDIÇÃO 2008 EUSEBIO Vivendo cada vez melhor ~KW Art. 9°- Todos os conselheiros, titulares e suplentes, terão seus representantes empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada para o ato, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação no órgão oficial. Art. 10 - A função pública de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 11 - No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes, no caso dos conselheiros representantes de órgãos do poder público e repetir a escolha por assembléia e nomeação de novos suplentes, no caso dos representantes das organizações representativas da sociedade. Art. 12 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I- morte; II- renúncia; III- perda de cargo. Parágrafo Único - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA-Eusébio, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: a) desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 24 horas após a realização da reunião; c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes previstos na legislação penal. Art. 13 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 14 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em substituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 • EUSEBIO Vivendo cada vez melhor mi Art. 15 - São órgãos integrantes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio: Colegiado; Mesa Diretora a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) 1a Secretaria; III- Comissões Permanentes; IV- Comissões Temporárias. Art. 16 - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, formado por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros. § 1°- As reuniões do Colegiado do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se julgar pertinente. § 2°- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio deliberará por maioria simples dos seus membros e se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da legislação municipal local. Art. 17 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta Lei e do Regimento Interno. Parágrafo Único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de emergência. Art. 18 - O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice Presidente e não por seu suplente. Art. 19 - As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, na forma seguinte: (a) a Vice Presidência pela 1a Secretaria. Art. 20 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice Presidência e da 1a Secretaria, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 Rua: Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 9%0 Ap4 o unicef EDIÇÃO 2008 EUSEBIO Vivendo cada vez melhor Parágrafo Único - Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários e nas mesmas hipóteses do artigo 13. Art. 21 - O Regimento Interno definirá as atribuições do Plenário, das Comissões Permanentes e Provisórias, da Mesa Diretora e regulará o procedimento de escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio. Art. 22 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio contará para o seu funcionamento, com uma secretariaexecutiva, composta de servidores do Poder Executivo municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do Conselho. Parágrafo único - O secretário-executivo será designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 23 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente. Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eus " bio, ao %7 dias do mês de junho de 2011. Aci Gonçal s Pinto Mini Prefeito'Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil t o 1 296 Unicef EDIÇÃO 2008