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norma nº 1020/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ALFABETIZADORA – GSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.020, de 28 de junho de 2011.
Institui a Gratificação de Suplementação
Alfabetizadora - GSA .e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: -
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Suplementação Alfabetizadora
— GSA para os professores da segunda série que voluntariamente desejarem,
após convite da Secretaria Municipal de Educação, ministrar 60 (sessenta) horas
de aulas no mês de julho de 2011 para os alunos da referida série, devidamente
escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A Gratificação de Suplementação Alfabetizadora - GSA
será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
$1º- Será acrescido um valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à GSA
referida no artigo 1º, aos professores que conseguirem que 80% de seus alunos
alcancem aprendizagem satisfatória, segundo critérios da Secretaria Municipal de
Educação;
82º. A GSA será extensiva aos professores que, voluntariamente,
no mesmo período, atenderem aos alunos com déficit de aprendizagem
acompanhados pelos coordenadores itinerantes de inclusão e do Departamento
de Apoio ao Estudante - DAE, independentemente da série em que estão
vinculados.
Art. 3º. Farão jus à mesma GSA os coordenadores educacionais
(SPIT I e Il), que voluntariamente se proponham prestar assessoria pedagógica
aos professores nesse período.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 28 dias do mês de
junho de 2011.
“Acilan Gonçalves Pinto Júnior
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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