| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ALFABETIZADORA – GSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ns Ta Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.020, de 28 de junho de 2011. Institui a Gratificação de Suplementação Alfabetizadora - GSA .e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Suplementação Alfabetizadora — GSA para os professores da segunda série que voluntariamente desejarem, após convite da Secretaria Municipal de Educação, ministrar 60 (sessenta) horas de aulas no mês de julho de 2011 para os alunos da referida série, devidamente escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A Gratificação de Suplementação Alfabetizadora - GSA será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). $1º- Será acrescido um valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à GSA referida no artigo 1º, aos professores que conseguirem que 80% de seus alunos alcancem aprendizagem satisfatória, segundo critérios da Secretaria Municipal de Educação; 82º. A GSA será extensiva aos professores que, voluntariamente, no mesmo período, atenderem aos alunos com déficit de aprendizagem acompanhados pelos coordenadores itinerantes de inclusão e do Departamento de Apoio ao Estudante - DAE, independentemente da série em que estão vinculados. Art. 3º. Farão jus à mesma GSA os coordenadores educacionais (SPIT I e Il), que voluntariamente se proponham prestar assessoria pedagógica aos professores nesse período. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 28 dias do mês de junho de 2011. “Acilan Gonçalves Pinto Júnior PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil