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norma nº 1023/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 56 DA LEI MUNICIPAL N. 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 408 →

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"EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor :
fPREFEITURANMUNICIPAL
Lei nº 1.023, de 28 de junho de 2011.
Dá nova redação ao artigo 56 da Lei nº 457,
de 21 de novembro de 2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sariíciono e promulgo a
º f
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o artigo 56 da Lei nº 457, de 21 de novembro de 2001,
que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Eusébio, nos termos
desta Lei, que passará a vigorar tom a seguinte redação:
““Art. 56.- A Diretoria Executiva será composta de um Presidente,
de um Diretor de Previdência e Atuária e de um Diretor Administrativo-
Financeiro, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, qualificadas para
a função, desde que:
I- Para o cargo de Presidente, de livre nomeação do chefe do
Executivo Municipal, observando-se o disposto no 81º do art. 50;
W- , Para os cargos de Diretores, que conte, no mínimo, 05
(cinco) anos de cargo efetivo no Serviço Público Municipal de Eusébio,
sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata
esta Lei, que detenham conhecimento compatível com o cargo a ser
exercido, observando-se ainda o disposto no 8 2º do art. 50.
8 1º O Presidente será substituído, nas ausências, férias ou
impedimentos temporários, pelo Diretor de Previdência e Atuária, sem
prejuízo das atribuições deste cargo.
$ 2º O Diretor de Previdência e Atuária e o Diretor Administrativo-
Financeiro serão substituídos, nas ausências ou impedimentos
temporários, por servidor designado. pelo Presidente, sem prejuízo das
atribuições do respectivo cargo.
$ 3º Em caso de vacância de qualquer cargo.na Diretoria, caberá
ao Chefe do Poder Executivo nomear o substituto, para cumprimento do
restante do mandato do substituído.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando»: se as
. disposições em contrário. - N
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de junho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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