| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 56 DA LEI MUNICIPAL N. 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor : fPREFEITURANMUNICIPAL Lei nº 1.023, de 28 de junho de 2011. Dá nova redação ao artigo 56 da Lei nº 457, de 21 de novembro de 2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sariíciono e promulgo a º f seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o artigo 56 da Lei nº 457, de 21 de novembro de 2001, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Eusébio, nos termos desta Lei, que passará a vigorar tom a seguinte redação: ““Art. 56.- A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um Diretor de Previdência e Atuária e de um Diretor Administrativo- Financeiro, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, qualificadas para a função, desde que: I- Para o cargo de Presidente, de livre nomeação do chefe do Executivo Municipal, observando-se o disposto no 81º do art. 50; W- , Para os cargos de Diretores, que conte, no mínimo, 05 (cinco) anos de cargo efetivo no Serviço Público Municipal de Eusébio, sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata esta Lei, que detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se ainda o disposto no 8 2º do art. 50. 8 1º O Presidente será substituído, nas ausências, férias ou impedimentos temporários, pelo Diretor de Previdência e Atuária, sem prejuízo das atribuições deste cargo. $ 2º O Diretor de Previdência e Atuária e o Diretor Administrativo- Financeiro serão substituídos, nas ausências ou impedimentos temporários, por servidor designado. pelo Presidente, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. $ 3º Em caso de vacância de qualquer cargo.na Diretoria, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear o substituto, para cumprimento do restante do mandato do substituído.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando»: se as . disposições em contrário. - N Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil