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norma nº 2/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ie À
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N. 002, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre o número de Vereadores do
Município de Eusébio na forma que indica e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO faz saber que a
Câmara Municipal de Eusébio aprovou em dois turnos de votação, como aduz o art. 29,
inciso IV, alínea c da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, e assim PROMULGAMOS:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal,
composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido um artigo ao ato das disposições Transitória da Lei Orgânica do
Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO VIII
ATO DOS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 2º. Os termos do art. 10 da Lei Orgânica do Município quanto ao
número de Vereadores de Eusébio só produzirão efeitos a partir das
eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número
de vagas na Câmara Municipal de Eusébio.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à LOM entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 08 de agosto de 2011.
Seth (iirrestefaidu ALDACIRA TARGINO DA
Presidente SILVA
Vice-Presidente
CR aba 1 €
RAIM D. NETO
1º Secretário ud
2º Sec rio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro -! Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000

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