| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ie À EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N. 002, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre o número de Vereadores do Município de Eusébio na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO faz saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou em dois turnos de votação, como aduz o art. 29, inciso IV, alínea c da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, e assim PROMULGAMOS: Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.” (NR) Art. 2º Fica acrescido um artigo ao ato das disposições Transitória da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO VIII ATO DOS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 2º. Os termos do art. 10 da Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Eusébio só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de vagas na Câmara Municipal de Eusébio.” (NR) Art. 3º Esta Emenda à LOM entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 08 de agosto de 2011. Seth (iirrestefaidu ALDACIRA TARGINO DA Presidente SILVA Vice-Presidente CR aba 1 € RAIM D. NETO 1º Secretário ud 2º Sec rio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro -! Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000