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norma nº 1027/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 30 DE JUNHO DE 2010 QUE VERSA SOBRE O PRÊMIO ESCOLA MELHOR, VIDA MELHOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Lei nº 1.027, de 22 de agosto de 2011.
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Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010
que' versa sobre o Prêmio Escola Melhor, Vida
Melhor e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Serão premiados os Estabelecimentos Escolares que se enquadram no seguinte
perfil:
! — Constem no elenco de escolas na situação desejável em matéria de alfabetização, com
média entre 200.00 e 500.00 de proficiência.
!! - Constem do quadro de Escolas desejáveis, embora com média de proficiência abaixo de
200.00 pontos.
Hl — Tenham alcançado um patamar de proficiência, cujas médias demonstrem ter dado um
salto qualitativo no resultado cognitivo de seus alunos, e no esforço didático de seus
professores no ano em que foram avaliadas, com acréscimo de no mínimo 50 pontos.
Parágrato Único - Nos casos em que as turmas e as Escolas tenham passado por mais de
uma gestão, no ano em que se deu a avaliação, serão premiados (as) os (as) professores
(as), os (as) coordenadores (as) e os (as) diretores (as) que tiveram parcela de
responsabilidade no sucesso da aprendizagem discente.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de
2010, que passa a vigorar-com a seguinte redação:
“Art. 3º. Nas Escolas com proficiência média entre 200.00 e 500.00 pontos, os profissionais
de educação receberão como prêmio o correspondente a 1 (hum) salário base destinado.
aos (às) professores (as), coordenadores (as) e aos diretores (as).”
Art. 3º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Nas Escolas que deram um salto qualitativo, com relação aos resultados obtidos no
ano anterior, com acréscimo de no mínimo 50 pontos, será destinado aos (às) professores
(as), coordenadores (as) e aos diretores (as), o valor correspondente a %% (meio) salário
base e serão agraciados cumulativamente com diploma de honra ao mérito, do Projeto
“Reconhecer é Demonstrar Nobreza”. .
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 &
Eusébio - Ceará - Brasil .
2."
USEBI
Vivendo cada vez melhor unicef
et]
Parágrafo Único - Igual premiação será concedida às escolas que obtiverem média de
proficiência em Português e Matemática, nos 5ºs e 9ºs anos, acima de 240 pontos.”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. As Escolas que constam do quadro de situação desejável, embora com média de
proficiência abaixo de 200.00 serão agraciados com um diploma de honra ao mérito.”
Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Nas Escolas que, embora com média de proficiência, inferior a 200.00, todavia
constando no quadro de situação desejável, os profissionais de educação serão premiados
com o correspondente a 25% do salário base, destinados aos (às) professores (as),
coordenadores (as) e aos diretores (as).”
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010 que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de-Eusébo, bs 22 dias do mês de agosto de
2011.
y
AcilonGonçanes Pinto Júnigr —
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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