| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | CONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 30 DE JUNHO DE 2010 QUE VERSA SOBRE O PRÊMIO ESCOLA MELHOR, VIDA MELHOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee Q10 424, Re “A a: ” <i= /6 Vivendo cada vez melhor unicef Ds Lei nº 1.027, de 22 de agosto de 2011. í Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010 que' versa sobre o Prêmio Escola Melhor, Vida Melhor e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Serão premiados os Estabelecimentos Escolares que se enquadram no seguinte perfil: ! — Constem no elenco de escolas na situação desejável em matéria de alfabetização, com média entre 200.00 e 500.00 de proficiência. !! - Constem do quadro de Escolas desejáveis, embora com média de proficiência abaixo de 200.00 pontos. Hl — Tenham alcançado um patamar de proficiência, cujas médias demonstrem ter dado um salto qualitativo no resultado cognitivo de seus alunos, e no esforço didático de seus professores no ano em que foram avaliadas, com acréscimo de no mínimo 50 pontos. Parágrato Único - Nos casos em que as turmas e as Escolas tenham passado por mais de uma gestão, no ano em que se deu a avaliação, serão premiados (as) os (as) professores (as), os (as) coordenadores (as) e os (as) diretores (as) que tiveram parcela de responsabilidade no sucesso da aprendizagem discente.” Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar-com a seguinte redação: “Art. 3º. Nas Escolas com proficiência média entre 200.00 e 500.00 pontos, os profissionais de educação receberão como prêmio o correspondente a 1 (hum) salário base destinado. aos (às) professores (as), coordenadores (as) e aos diretores (as).” Art. 3º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Nas Escolas que deram um salto qualitativo, com relação aos resultados obtidos no ano anterior, com acréscimo de no mínimo 50 pontos, será destinado aos (às) professores (as), coordenadores (as) e aos diretores (as), o valor correspondente a %% (meio) salário base e serão agraciados cumulativamente com diploma de honra ao mérito, do Projeto “Reconhecer é Demonstrar Nobreza”. . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 & Eusébio - Ceará - Brasil . 2." USEBI Vivendo cada vez melhor unicef et] Parágrafo Único - Igual premiação será concedida às escolas que obtiverem média de proficiência em Português e Matemática, nos 5ºs e 9ºs anos, acima de 240 pontos.” Art. 4º. Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. As Escolas que constam do quadro de situação desejável, embora com média de proficiência abaixo de 200.00 serão agraciados com um diploma de honra ao mérito.” Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Nas Escolas que, embora com média de proficiência, inferior a 200.00, todavia constando no quadro de situação desejável, os profissionais de educação serão premiados com o correspondente a 25% do salário base, destinados aos (às) professores (as), coordenadores (as) e aos diretores (as).” Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 933, de 30 de junho de 2010 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de-Eusébo, bs 22 dias do mês de agosto de 2011. y AcilonGonçanes Pinto Júnigr — Prefeito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil