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norma nº 1028/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 10 DE MARÇO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI CR
Vivendo cada vez melhor oição 1008
Lei nº 1.028, de 22 de agosto de 2011.
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio,
vinculados à Secretaria de Educação, os cargos comissionados de suporte pedagógico
itinerante — SPIT, com a denominação, simbologia, quantidade e valores de subsídio
constantes do anexo único parte integrante desta Lei.
81º - Os profissionais do magistério, ocupantes do cargo de Suporte Pedagógico, serão
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, e aqueles integrantes do quadro
permanente de servidores municipais poderão optar por seu salário base, fazendo jus
apenas ao valor referente à representação.
8 2º - Nos casos em que o servidor efetivo for nomeado com apenas 100 horas de trabalho,
esta Lei poderá beneficiá-lo com o dobro de sua carga horária, de origem, enquanto ocupar
o cargo de suporte pedagógico — SPIT, junto à Secretaria de Educação.”
Ar. 2º. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 1º de agosto do corrente
exercício letivo.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi os 22 dias do mês de agosto de
2011.
Acilón Gonçalves Pinto Júni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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