| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | CONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 10 DE MARÇO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI CR Vivendo cada vez melhor oição 1008 Lei nº 1.028, de 22 de agosto de 2011. Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, vinculados à Secretaria de Educação, os cargos comissionados de suporte pedagógico itinerante — SPIT, com a denominação, simbologia, quantidade e valores de subsídio constantes do anexo único parte integrante desta Lei. 81º - Os profissionais do magistério, ocupantes do cargo de Suporte Pedagógico, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, e aqueles integrantes do quadro permanente de servidores municipais poderão optar por seu salário base, fazendo jus apenas ao valor referente à representação. 8 2º - Nos casos em que o servidor efetivo for nomeado com apenas 100 horas de trabalho, esta Lei poderá beneficiá-lo com o dobro de sua carga horária, de origem, enquanto ocupar o cargo de suporte pedagógico — SPIT, junto à Secretaria de Educação.” Ar. 2º. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 1º de agosto do corrente exercício letivo. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi os 22 dias do mês de agosto de 2011. Acilón Gonçalves Pinto Júni Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil