| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | CRIA O CARGO COMISSIONADO DE SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO VINCULADO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBIO Zé Vivendo cada vez melhor unicef Da ATE RAD DO COR TA BRA O EN LT TA | EDIÇÃO 2008. Lei nº 1.029, de 29 de agosto de 2011. Cria o cargo comissionado de Subprocurador Geral do Município de Eusébio vinculado à Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, vinculado à Procuradoria Geral do Município, o cargo comissionado de Subprocurador Geral do Município de Eusébio. Parágrafo Único - O cargo comissionado de Subprocurador Geral do Município de Eusébio deverá ser ocupado e exercido por servidor público municipal concursado que possua cumulativamente graduação em direito e inscrição na Ordem dos - Advogados do Brasil - OAB há pelo menos 3 (três) anos Art. 2º. Compete ao Subprocurador Geral do Município: É | - coordenar as atividades dos órgãos operativos da Procuradoria Geral do Município; Il - receber e distribuir, conforme a competência, processos ou consultas administrativas para elaboração de informações ou pareceres; HI - propor ao Procurador Geral medidas que entenda necessárias: à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria Geral do Município; IV - assessorar o Procurador Geral nos assuntos técnicos-jurídicos; V - exercer, por delegação do Procurador Geral do Municipio, outras atribuições compatíveis. Ar. 3º. O salário base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal passa a ter o valor constante do quadro abaixo: . | SALÁRIO!BASE MENSAL: CARGO SÍMBOLO CARGA:HORÁRIA à SEMANAL =.20 HORAS «: PROCURADOR ANS—1 R$ 2.676,36 Art. 4º. O item 2, inciso | do artigo 24 da Lei Municipal nº 888, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (S Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil ( “— ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 2. Procuradoria Geral do Município 2.1 Subprocuradoria Geral do Município 2.2 Coordenadoria Administrativa 2.2.1 Departamento de Estudos Jurídicos 2.3 Coordenadoria Judicial 2.3.1 Departamento de Estágio 2.4 Coordenadoria Fiscal 2.4.1 Departamento Técnico 2.5 Consultoria Técnica Jurídica” USÉBI( Vivendo cada vez melhor [re dee e ras Lies PA BL INT PSP] Art. 5º. O Anexo |, no tocante ao item 2, inciso |, a que se refere o artigo 30 da Lei Municipal nº 888, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma disposta a seguir: 2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Procurador Geral do Município - -01 Subprocurador Geral do Município DAS — 1 01 Coordenador Administrativo DAS -2 01 Coordenador Judicial DAS —- 2 01 Coordenador Fiscal DAS -—-2 01 Diretor do Departamento de Ensino Jurídico DAS - 3 01 Diretor do Departamento de Estágio DAS —- 3 01 Diretor do Departamento Técnico DAS — 3 01 Consultor Técnico Jurídico DAS —- 2 02 Art. 6º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de agosto de 2011. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 534, de 11 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 888, de 30 de dezembro de 2009 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 2011. -. gabi Acilón Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil os 29 dias do mês de agosto de