| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA IRMÃ AMBROSINA, Nº 367, ANTIGA ESTRADA EUSÉBIO/LAGOINHA, DE FORMA IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.823,39 M² (UM MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E TRINTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA MARBO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESPUMA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.013.376/0001-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A 10 4, o MUNy, Mp O fem 3, 2) 8 o] USÉBI Vivendo cada vez melhor CORRE SR Lei nº 1.031, de 29 de agosto de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no Centro do Município de Eusébio, localizado do lado ímpar da Rua Irmã Ambrosina, nº 367, antiga Estrada Eusébio/Lagoinha, de forma irregular. Totalizando uma área de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), em favor da Empresa Marbo Indústria, Comércio e Serviços em Espuma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.013.376/0001- 42, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), à Empresa Marbo Indústria, Comércio e Serviços em Espuma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.013.376/0001-42, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL —- “UM TERRENO URBANO”, situado no Centro do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.823,39m?, conforme discriminação abaixo: Memorial descritivo de um terreno objeto da matrícula nº 1136, no Bairro Centro do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da rua Irmã Ambrosina nº 367, antiga Estrada Eusébio/Lagoinha, de forma irregular, com área total de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e trinta e nove decimetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa Marbo Indústria, Comércio e Serviços em Espuma Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: AO POENTE (FRENTE): 19,90m (dezenove metros e noventa centimetros) com a Rua Irmã Ambrosina (antiga Estrada Eusébio-Lagoinha); AO NASCENTE (FUNDOS): 23,86m (vinte e três metros e oitenta e seis centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Sa OavN EDIÇÃO 2 USÉBI Viven cada vez melhor Pu Quit EA RS IURENTCI CELA dA 4 O Ap, See » 2 O, E te 3 tr dao unicef EDIÇÃO 2008 MUNy, OavN AO NORTE (LADO DIREITO): 84,50m (oitenta e quatro metros e cinguúenta centimetros) com terras da Empresa “WU INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA”; AO SUL (LADO ESQUERDO): 86,55m (oitenta e seis metros e cinquenta e cinco centimetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 63.818,65 (sessenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; l — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de mo bu AMAR n Gongálves Pinto, Prefeito Municipal ébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2011. Aci ior PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil