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norma nº 1031/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA IRMÃ AMBROSINA, Nº 367, ANTIGA ESTRADA EUSÉBIO/LAGOINHA, DE FORMA IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.823,39 M² (UM MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E TRINTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA MARBO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESPUMA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.013.376/0001-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.031, de 29 de agosto de 2011.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
Centro do Município de Eusébio, localizado do lado ímpar da
Rua Irmã Ambrosina, nº 367, antiga Estrada
Eusébio/Lagoinha, de forma irregular. Totalizando uma área
de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos e vinte e três metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), em favor
da Empresa Marbo Indústria, Comércio e Serviços em
Espuma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.013.376/0001-
42, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos
e vinte e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), à Empresa
Marbo Indústria, Comércio e Serviços em Espuma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.013.376/0001-42, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL —- “UM TERRENO URBANO”, situado no Centro
do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total
de 1.823,39m?, conforme discriminação abaixo:
Memorial descritivo de um terreno objeto da matrícula nº 1136, no Bairro Centro
do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar
da rua Irmã Ambrosina nº 367, antiga Estrada Eusébio/Lagoinha, de forma
irregular, com área total de 1.823,39 m? (um mil, oitocentos e vinte e três metros
quadrados e trinta e nove decimetros quadrados), de propriedade da Prefeitura
Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa Marbo Indústria, Comércio e
Serviços em Espuma Ltda., com as seguintes medidas e confrontações:
AO POENTE (FRENTE): 19,90m (dezenove metros e noventa centimetros) com a
Rua Irmã Ambrosina (antiga Estrada Eusébio-Lagoinha);
AO NASCENTE (FUNDOS): 23,86m (vinte e três metros e oitenta e seis
centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de
Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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AO NORTE (LADO DIREITO): 84,50m (oitenta e quatro metros e cinguúenta
centimetros) com terras da Empresa “WU INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMÉTICOS LTDA”;
AO SUL (LADO ESQUERDO): 86,55m (oitenta e seis metros e cinquenta e cinco
centimetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 63.818,65 (sessenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e
sessenta e cinco centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
l — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário
à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
mo
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n Gongálves Pinto,
Prefeito Municipal
ébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2011.
Aci ior
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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