| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM "UM TERRENO URBANO", SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA A QUADRA 04 DA QUADRA 07 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.440,00 M² (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1,037, de 17 de outubro de 2011: Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO"; situado na focalidade . denominada Coóaçu, no Munitípio. e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado Loteamento Járdim Guanabara, constituído por parte de uma Rua sem denominação óficial, que separa a quadra 04 da quadra 07 de formato regular, Totalizando uma área de - 1:440,00 m? (um mil, quatrocentos e quarentã metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber, "que a, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e . promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua: destinação. pública de. origem, passando a sei incorporar como bem ao Patrimônio próprio, do Município de - Eusébio, ma “área-a seguir descrita: ÁREA Um térreno situado. no lugar Coaçu, ne Município e Comarca de” Eusébio, Estado do Ceará; no loteamento denominado “Jardim Guanabara”, constituido por parte - de uma rua sem denominação oficial que sépara a quadra Os(quatro) da quadra “ O7(sete), de formato regular, com área de 1.440,00 .m? (um mil, quatrocentos e - quarenta metros quadrados), localizado no.encontra das ruas sem denominação. oficial que separa a quadra O3(tres) da O4(quatro) ea quadra Oa(quatro) da OT(sete), com as: seguintes medidas e confrontações: AO SUL (Frente): 12,00m(doze metrós) com à rua sem dénorminação oficisitconhecida como Rua' Elder Sá Filho) que separa a quadra OM(quatro) da "DS(cinco); “AO NORTE (Fundos): 12 DOm(doze metros) com a rua sem denominação “ oficisi(atualmente | Alameda das Américas) que separa, a quadra OS(tres) da OM(quatro); - “ÃO | POENTE(Lado “direito: 120,00m(cento e - vinte metros), -sendo 40,00m(quarenta - métros) com. o loté OZ(dois) da quádra Q4(quatro), 40,00m(quarenta metros): com o lote Os(quatro) da quadra, O4(quatro) e , 4 O0m(quarenta metros) com o lote 08(seis) da quadra Oélduétro); : PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO | Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro - CEP: 61.760-000 Fone: (oe) asi. tosa - CNPJ: 23.563.067/000130 une Vivenda cada vor molho PREFE TUEA MUN CIPAL AÓ- 'NASCENTE(Lado . esquerdo): 120, ,DOm(cento. e vinte metros), sendo 40,00m(quarenta metros) com o lote O1(um) da quadra 07(sete), 40 -O0m(quarenta . metros) com 0 lote O3(tres) da quadra 07(sete) e 40,00m(quarenta metros) com o lote Os(cinco) da quadra O7(sete). Art. 2º. Fica. o Chefe do Poder Executivo o Municipal autorizado a, proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor dá Empresa MAIA PARTICIPAÇÕES SIA. inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.748/0001-21. “Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, 'as disposições em contrário, em especial : à Lei Municipal nº 1.011, dé “14de junho de 2011. Paçorda Prefeitura Muni pal de Eusébio, aos 17 dias do mês de outubro de 2011. - PREFEITURA MUNICIPAL DE sémo Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autód - CEP: 61. 760-000 Fone: (85) 3280.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 prédio + será - Brasil unicef EDIÇÃO