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norma nº 1041/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE "UM TERRENO URBANO", SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA A QUADRA 04 DA QUADRA 07 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.440,00 M² (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA METALMECÂNICA MAIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
Vacaria
EU sá vez melhor
PRECE LURA MUNICEPA
Leinº 1.041, de 17 de outubro de 2011.
EDIÇÃO 2ose
“Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”,
situado na localidade dendminada Coaçu, no Múniéípio
e Comarca de Eusébio-CE, no lócal: denominado
Loteamento Jardim Guanabara; constituído por parte
de uma Rua sem denominação oficial, que” separa a «
- quadra 04 da quadra O7 de formato regular.
Totalizando uma área (e 1.440,00 m? (um mil,
quatrocentos & quarenta metros quadrados), em favor
da Empresa MAIA PARTICIPAÇÕES S/A. e dá outras
providências. -
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEpIOIOE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Exegutivo, Municipal autorizado a
doar. por interesse público relevante, uma área de 1.440,00:.m? (um. mil,
quatrocentos é quarenta metros quadrados), à Empresa MAIA PARTICIPAÇÕES
SIA., inscrita no CNPJ sob o nº 10,482.748/0001-21, para a Iriprantaçção de
empreendimento Industria/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar
"*“Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara, 'no- Município er Comarca: de: Eusébio,
Estado do- Ceará, possuindo uma área total, de 1.440, Oo”, conforme
discriminação abaixo:
Um terreno situado no lugar. Coaçu, no Município e: Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, no loteamento denominado “Jardim Guanabara”, constituído por parte
de uma ruã sem denominação oficial que separa a quadra O4(quatro) da-quadra
> O7(sete), de formato regular, com “áréa de 1.440,00 m? (um mil, quatrocentos e
quarenta metros-quadrados), localizado no encontro das ras sem denominação
oficial que. separa a quadra O3(tres) da O4(quatro) e à quadra O4(quatro) da
O7(sete), com as seguintes medidas e confrontações:
AÓ. SUL (Frente): 12 |00m(doze metros) com, a rua sem denominação
oficial(contecida como Rua Elder Sá Filho) que separa a quadra OM(quatro) da
Os(cinco);
AO: NORTE (Fundos): 12 OOm(doze metros) com a. fua sem denominação
oficiai(atualmente Alameda das Américas) que Separá a quadra Og(tres) da
Os(quatro), .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro A - CEP; 61.760-000
Fóne: (85) S260.1052 - CNPJ: 2s. 3. 067/000130 : Es.
N
Vivoglo cada yr) mel ar
[cs au
“RO, POENTE(Lado direito): 120,00m(gento e' vinte metros), sendo
: : Aeon enta metros) com o loteé OZ(dois) da quadra Q4(quatro),
E «OOrkquarenta metros) com o Joté Od(guairo) da quadra O4(quatro) . e
: comia métrós) com'o Jóté 06(seis) da quadra O4(quatro); ,
- AO NASCENTE(Lado esquerdo): 120;00míçento | e vinte metros), sendo
! 40,/00m(quarenta metros) com o lote 01(um)ida quadr: O7(sete), 40,00m(quarenta
metros) -com q toté Gá(tres) da quadra O7(sete) e 40. im(quarenta metros) com 'o
lote Obcinco) da quadra 07(sete): o .
anexo, éde R$ 45. 200, O0tquarenta etrês mile dizentos reais).
>
ao etitquoiamante as seguintes condições:
| = o donatário sê obriga a construir e aa imóvel: de
acordo com a sua finálidade Industrial/Comercial, no prázo de 06 (seis) meses
Art: 2º: O valor total da avaliação do Imóvel. conforme taudo em'
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá: constar |
para q initio-das obras; e de 01 (um)-anD para o término, podendo. ser prorrogado ro
por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora:
1h —-o imóvel poderá ser tonstituido Em garantia hipofecária em
E finançiamentos 'concedidos por instituições fifranceiras, para. “implementação de
Jriepalinrfaniio na própria unidade industris/Comercial, =
«HE — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou;
í erga a terceiros o imóvel, sem. a autorização, da Prefeitura. Municipal de
Bis “NV-as demais: cláusulas contidas na, Lei Muricipal nº.341, de 22,
Ec -dê abril de +06. «
Art Eae “O descumprimento de quaisquer. das condições previstas
* nos incisos |, |, IN e JV do artigo 3º importará na devolução) do imóvel e-
“Cu constqliento reversão à doadora, sem que o donatário possa. pleitear quaisquer
a ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efétiva as, renunciando o » dohatário
: drstenção por henfeitorias.
Art. :5º. Esta Lei entrará em vigor na-datã de sua publicação,
de junho de
, "o Paço da Prefeitura À
, outubro de 2011.0.:
“PREF
Rus: Edmilson Pinheiro,. 150 - Bairro
: Fone: (e CNPJ: 23.
- Cegrá - E
cifra
” unáiido as disposições em contrário, em especialia Lei Municipal nº. 1.015, de

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