| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE "UM TERRENO URBANO", SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA A QUADRA 04 DA QUADRA 07 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.440,00 M² (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA METALMECÂNICA MAIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Vacaria EU sá vez melhor PRECE LURA MUNICEPA Leinº 1.041, de 17 de outubro de 2011. EDIÇÃO 2ose “Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade dendminada Coaçu, no Múniéípio e Comarca de Eusébio-CE, no lócal: denominado Loteamento Jardim Guanabara; constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial, que” separa a « - quadra 04 da quadra O7 de formato regular. Totalizando uma área (e 1.440,00 m? (um mil, quatrocentos & quarenta metros quadrados), em favor da Empresa MAIA PARTICIPAÇÕES S/A. e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEpIOIOE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Exegutivo, Municipal autorizado a doar. por interesse público relevante, uma área de 1.440,00:.m? (um. mil, quatrocentos é quarenta metros quadrados), à Empresa MAIA PARTICIPAÇÕES SIA., inscrita no CNPJ sob o nº 10,482.748/0001-21, para a Iriprantaçção de empreendimento Industria/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar "*“Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara, 'no- Município er Comarca: de: Eusébio, Estado do- Ceará, possuindo uma área total, de 1.440, Oo”, conforme discriminação abaixo: Um terreno situado no lugar. Coaçu, no Município e: Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento denominado “Jardim Guanabara”, constituído por parte de uma ruã sem denominação oficial que separa a quadra O4(quatro) da-quadra > O7(sete), de formato regular, com “áréa de 1.440,00 m? (um mil, quatrocentos e quarenta metros-quadrados), localizado no encontro das ras sem denominação oficial que. separa a quadra O3(tres) da O4(quatro) e à quadra O4(quatro) da O7(sete), com as seguintes medidas e confrontações: AÓ. SUL (Frente): 12 |00m(doze metros) com, a rua sem denominação oficial(contecida como Rua Elder Sá Filho) que separa a quadra OM(quatro) da Os(cinco); AO: NORTE (Fundos): 12 OOm(doze metros) com a. fua sem denominação oficiai(atualmente Alameda das Américas) que Separá a quadra Og(tres) da Os(quatro), . PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro A - CEP; 61.760-000 Fóne: (85) S260.1052 - CNPJ: 2s. 3. 067/000130 : Es. N Vivoglo cada yr) mel ar [cs au “RO, POENTE(Lado direito): 120,00m(gento e' vinte metros), sendo : : Aeon enta metros) com o loteé OZ(dois) da quadra Q4(quatro), E «OOrkquarenta metros) com o Joté Od(guairo) da quadra O4(quatro) . e : comia métrós) com'o Jóté 06(seis) da quadra O4(quatro); , - AO NASCENTE(Lado esquerdo): 120;00míçento | e vinte metros), sendo ! 40,/00m(quarenta metros) com o lote 01(um)ida quadr: O7(sete), 40,00m(quarenta metros) -com q toté Gá(tres) da quadra O7(sete) e 40. im(quarenta metros) com 'o lote Obcinco) da quadra 07(sete): o . anexo, éde R$ 45. 200, O0tquarenta etrês mile dizentos reais). > ao etitquoiamante as seguintes condições: | = o donatário sê obriga a construir e aa imóvel: de acordo com a sua finálidade Industrial/Comercial, no prázo de 06 (seis) meses Art: 2º: O valor total da avaliação do Imóvel. conforme taudo em' Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá: constar | para q initio-das obras; e de 01 (um)-anD para o término, podendo. ser prorrogado ro por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora: 1h —-o imóvel poderá ser tonstituido Em garantia hipofecária em E finançiamentos 'concedidos por instituições fifranceiras, para. “implementação de Jriepalinrfaniio na própria unidade industris/Comercial, = «HE — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou; í erga a terceiros o imóvel, sem. a autorização, da Prefeitura. Municipal de Bis “NV-as demais: cláusulas contidas na, Lei Muricipal nº.341, de 22, Ec -dê abril de +06. « Art Eae “O descumprimento de quaisquer. das condições previstas * nos incisos |, |, IN e JV do artigo 3º importará na devolução) do imóvel e- “Cu constqliento reversão à doadora, sem que o donatário possa. pleitear quaisquer a ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efétiva as, renunciando o » dohatário : drstenção por henfeitorias. Art. :5º. Esta Lei entrará em vigor na-datã de sua publicação, de junho de , "o Paço da Prefeitura À , outubro de 2011.0.: “PREF Rus: Edmilson Pinheiro,. 150 - Bairro : Fone: (e CNPJ: 23. - Cegrá - E cifra ” unáiido as disposições em contrário, em especialia Lei Municipal nº. 1.015, de