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norma nº 1043/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1043, de 17 de outubro de 2041.
Cria cargos, comissionados vinculados à
. Guarda Municipal de. Eusébio e dá outras,
providências.
o) PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
1
— Fogo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancioho e promulgo a seguinte Lei: -
“AR 422 Ficam criados na estrutura organizacional dal Prefeitura Municipal de Eusébio; o
“ vinculados à Guarda Municipal, os. cargos comissionados com 'a denominação,
“simbologia e quantidade descritos no Anexo Único parte integrante desta Lei.
Mm 2"-A Guarda Municipal possuí a seguinte estrutura interna:
| — Gabinete do Coordenador:
H- Órgãos Auxiliares.
Art 390 Gabinete do Coordenador é responsável pela disciplina e hierarquia dentro
- da instituição e poderá ser compostó pelos detentores dos seguintes cargos:
Éodo > Cogrdenador da Guarda Municipal,
“ 1 — Sub-Coordenador da Guarda Municipal.
o Art. 4. São atribuições do Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio:
a) elaborar rar de forma participativa o plano de trabalho da. Guarda e- submetêo à ,
, jo do Secretário. Municipal de Segurança ública e Cidadania e cd Chefe do
1 Poder Executivo;
b) cumprir e fazér cumprir as: determinações emanadas pelo Secretário Murici de
Segurança Pública e Cidadania;
, 6) expedir atos administrativos de sua “competência; -
d) zetar pelo o nome-da instituição e representála diante: dos demais órgãos
municipais;
e) Zelar pelo cumprimento das determinações desta Lei, ,
( e tniçã atualizadas as informações estatísticas das atividades da Quardá Municipal;
. 9) exercer outras atribuições inerentes às funções. de seu cargo; j
h) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário
Mirioipal de Segurança Pública e Cidadania.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| USÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 o!
Fone: (osso esa - CNPJ: 28: 38.067/000130 |
-unicef
Vivendo cada voz melhor
PRESESTUPS MENICLIPAL
ra Parágrafo Único - O cargo comissionado de Coordenador da Guarda Municipal será-de-
“ liyreprovimento, devendo o nomeado apresentar conhecimentos específicos na área,
idoneidade é qualificação profissivnal, O nomeado será provido no cargo de comissão.
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com : a aquiescência do Secretário Municipal
dé-Segurança Pública e Cidadania:
Art. 5º - São atribuições do Sub-Coondenador da Guarda Municipal de Eusébio:
-a) responder pelo-Coordenador da Guarda nos seus sfomamentos e impedimentos “4
b), divulgar, semanalmente, perarite toda' corporação ou parte desta, o boletim idos
serviços a serem executados, bem como,. promover e acompanhar sua execução.
avaliando a qualidade do desempenho;
c) promóver a elaboração e fiscalizar o cumprimento- -das escalas de serviços e suas;
alterações, comunicando-as sempre ão Coordenador da Guarda Municipal;
d) cumprir e fazer cumprir as ordens do superior hierárquico;
e) fiscalizar os postos de serviços com à fito de controlár o cumprimento das atnidades
desempenhadas;
f) executar. outras atribuições que lhe forêm conferidas ou delegadas pelo Coordenador
da Guarda Municipal.
Parágrafo Único - A nomeação do Sub-Coordenador da Guarda Municipal, deverá
recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, possuidor de
nivel Superior, desde-que o nomeado apresente comportamento disciplinar, capacidade
de liderança, condições de- desenvolvimento de ' relações: positivas para o
aperfeiçoamento do cargo, “que será provido em comissão pelo Chefe do Poder
utivo Múnicipa! com a aquiescência do Secretário Municipe < de Segurança Pública
e« idadania e-do Coordenador da Guarda Municipal.
am 6º - A' Seção: de Administração é o departamento regponsáies pelo simorta
“administrativo & assistencial, tendo um Chefe do Setor de Administração da Guarda .
, - Municipal, responsável peta coordenação da seguinte organização interna:
“1. Secretaria; na “
H. Almoxarifado. .
)
- st, 7º - Compete ão Setor de Administração: |
t- Por intermédio da Secretaria:
a) Coordenar as atividades referentes E] admiristração de pessoal, material e serviços".
gerais, “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódi - CEP: 61 -760-000,
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará il
dd A A
N
PREFEITURA MUNICIPAL
by Controlar o efetivo da Guarda Municipal, mantendo atualizado os prontuários
individuais;
c). Digitar as, escalas de serviço em conformidade com às instruções da Seção-
Operacional, 4:
d)- Organizar. fichários, mapas, relações e outros documentos referentes ão efetivo;
e) Organizar e manter em dia a relação nominal do efetivo da Guarda, com respectivas ,
residências e telefones para efeito de eventuais chamadas;
f) Acompanhar e informar ao Coordenador sobre, o estado moral e. “disciplinar dos .
“ integrantes da Guarda Municipal;
9) Controlar a apresentação dos Guardas Municipais quando solicitados a comparecer
perante-as autoridades requisitantes,
“h) Manter em ordem e em dia O arquivo de documentação sob-sua responsabilidade;
i) Executar todas as atividades de administração dé “pessoal da Suarda Municipal,
- À) Executar as atividades de relações públicas.
|) Digitalizar todos doocumentos pertinentos ao setor e demais. |
Me: Através do Almoxarifado:
a) Receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material da Guarda Municipal;
b): Fiscálizar e adotar providências com relação à -manútenção dos materiais
distribuídos,
o): Manter emdiaa documentação relativa ao patrimônio;
d) Distribuir os uniformes e equipamentos: individuais aos, integrantes da Guarda '
Municipal, conforme planejamento e normas em vigor;
é) Efetuar a previsão dos materiais necessários para 0 serviço da Guarda Municipal, de
«Modo a subsidiar os processos de.compra;
+) Avaliar as “amostras de materiais apresentadas: nos processos de compra e emitir
parecer ao Comando.
' Parágrafo Único - A ridméação do Chefe do Setor de Administração da Guarda
Municipal, deverá recair sobre um Guarda Municipal: em pleno exercício de suas ,
funções, desde que o fomeado apresente comportamento disciplinar, este cargo será
É próvido em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Múnicipal'com a aquiescência do
Secretário Municipal de Segurança Pública & Cidadania e do Coordenador da Guarda ,
Municipal. |
Art 8; jo) Setor Operacional éo departamento responsável pela atividade principal da
Corporação, que"terá um Chefe do Setor Operacional- da, Guarda Municipal, tendo
como atribuições: - .
1. Planejar, coordenar. e supervisionar, em constante contato com os Grupamentos,
toda a atívi idade-fim da Coroa
' PREPERURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rúa: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: Eu 7860-000,
Fone; (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/00013
Egesio - Ceará - Brasil; . cc
dor sea da Sado
Vivendo cada BIC r : i
H. Propor diretrizes para o estabelecimento de padrões, de procedimentos operacionais;
IH. Coordenar e fiscalizar o sistema de radiocomunicação;
IV. Receber, controlar e encaminhar a Coordenação a documentação dos
Grupamentos;
V, Elaborar as ordens operacionais da Coordenação, ercaminhando-as aos
respectivos Chefes de Equipes,
MI. Estabelecer normas “gerais de atendimento do Centro de Operações e disciplinar o
sistema de radiocomunicação;
Vit. Elaborar a estatística operacional do serviço da Guarda Municipal; |
VIII. Estar presente nos eventos de vulto e nas ocorrências de maior complexidade; :.
IX. Zelar pela disciplina e qualidade no desempenho da. atividade- e-fim da Guarda
Municipal.
E Parágrafo Único - A nomeação do Chefe do Setor de Operações da Guarda Municipal,
“deverá recair sobre um Guarda Municipal em pteno exercício de suas funções, desde
que o nomeado apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será provido em
comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário
Muriicipal de Segurança Pública e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal,
Art. 9º - A Setor de Instrução e Projetos é o departamento responsável pela formação,
aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Municipais, bem como por desenvolver
estudos, pesquisas, programas, atividades, avaliações, projetos e eventos sobre
assuntos ligados à corpóração e à comunidade, através de um Chefe do Setor de
Inistrução e Projetos da Guarda Municipal com as seguintes atribuições:
I- - Planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução; |
1 - Apresentar propostas de plano de instrução para os cursos de formação, ingresso,
ascensão e atualização dos demais Guardas Municipais;
Hi ,- Apresentar proposta . e coordenar novos cursos de extensão profissional e
especialização; .
IV - Controlar a fregiiência E) aproveitamento dos guardas municipais nos cursos de -
atualização, formação, ascensão e especialização; ,
V.- Controlar a frequência de instrutores, bem como providenciar a substituição destes
junto ao Gabinete do Coordenador, quando necessário;
VI - Elaborar calendário e programação dos cursos;
VU - Elaborar projetos visando o melhoramento e qualificação dos Guartia Municipais.
8S1-A nomeação do Chefe do Setor de Instrução da Guarda Municipal, deverá recair
sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, desde que o
nomeado ' apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será: provido em
comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário
Mntoipdl de Segurança Pública e Cide e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal.
ICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinho 15 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563,067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil .
Vivendocadá vez melhor : unica
[ERESCOURA MUNICIPAL
$2º- Os. instrutores pertencentes à Guarda Municipal deverão ter form ção específica
“comprovada e no período em que exercerem a função; terão direito a uma gratificação .
de 30% (trinta por cento) sobre o salário base da Guarda Municipal. '
8 3º - Os instrutores não pertencentes à Corporação serão contratados por tempo
determinado, obedecidas às formalidades legais, através de indicação do Coordenador
da-Guarda Municipal e aprovação do Secretário Municipal de Segurança e do Prefeito '
Municipal.
Art. 10 - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta. Lei, teto por conta
da dotação otçamentária própria da. Secretaria Municipal, de Segurança Pública e.
Cidadania, que-serão suplementadas se insuficientes.
seus termos as disposições da Lei Municipal nº 330, de 12 de dezemb de 1997 e-da
Lei Municipal.nº 888, de 30 de dezembro de 2009 que não houverem 'sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
- Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos
y , 4)
alves Pinto Jin
o Ant. 41 - Esta Lei entrará em visor na.data de sua publicação, serto em n todos os
do mês de outubro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760:000 '
Fonte: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563,067/000130
Eusébio - Feará - Brasi
LEI Nº1.043/2014
NOMENCLATURA DO CARGO
DAS = 2
SÍMBOLO - | QUANTIDADE |
|
DAS-3 | | 02
"DAS-4 | | 01
, | DAS = 4 LM
: |; DAS-4, |; a 04,
a gos vinculados a estro organizacional da Guarda Municipal.
4
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PREFEITURA MUNICIPAL Di |
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bars Asa CEP: 61 760.000. |
. Fone: (es) see. 1052 “CNPJ: 23. SESADETAOD 430 | es
- Eusébio - - Ceará - Brasil ,,

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