| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1043, de 17 de outubro de 2041. Cria cargos, comissionados vinculados à . Guarda Municipal de. Eusébio e dá outras, providências. o) PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 1 — Fogo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancioho e promulgo a seguinte Lei: - “AR 422 Ficam criados na estrutura organizacional dal Prefeitura Municipal de Eusébio; o “ vinculados à Guarda Municipal, os. cargos comissionados com 'a denominação, “simbologia e quantidade descritos no Anexo Único parte integrante desta Lei. Mm 2"-A Guarda Municipal possuí a seguinte estrutura interna: | — Gabinete do Coordenador: H- Órgãos Auxiliares. Art 390 Gabinete do Coordenador é responsável pela disciplina e hierarquia dentro - da instituição e poderá ser compostó pelos detentores dos seguintes cargos: Éodo > Cogrdenador da Guarda Municipal, “ 1 — Sub-Coordenador da Guarda Municipal. o Art. 4. São atribuições do Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio: a) elaborar rar de forma participativa o plano de trabalho da. Guarda e- submetêo à , , jo do Secretário. Municipal de Segurança ública e Cidadania e cd Chefe do 1 Poder Executivo; b) cumprir e fazér cumprir as: determinações emanadas pelo Secretário Murici de Segurança Pública e Cidadania; , 6) expedir atos administrativos de sua “competência; - d) zetar pelo o nome-da instituição e representála diante: dos demais órgãos municipais; e) Zelar pelo cumprimento das determinações desta Lei, , ( e tniçã atualizadas as informações estatísticas das atividades da Quardá Municipal; . 9) exercer outras atribuições inerentes às funções. de seu cargo; j h) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Mirioipal de Segurança Pública e Cidadania. PREFEITURA MUNICIPAL DE | USÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 o! Fone: (osso esa - CNPJ: 28: 38.067/000130 | -unicef Vivendo cada voz melhor PRESESTUPS MENICLIPAL ra Parágrafo Único - O cargo comissionado de Coordenador da Guarda Municipal será-de- “ liyreprovimento, devendo o nomeado apresentar conhecimentos específicos na área, idoneidade é qualificação profissivnal, O nomeado será provido no cargo de comissão. pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com : a aquiescência do Secretário Municipal dé-Segurança Pública e Cidadania: Art. 5º - São atribuições do Sub-Coondenador da Guarda Municipal de Eusébio: -a) responder pelo-Coordenador da Guarda nos seus sfomamentos e impedimentos “4 b), divulgar, semanalmente, perarite toda' corporação ou parte desta, o boletim idos serviços a serem executados, bem como,. promover e acompanhar sua execução. avaliando a qualidade do desempenho; c) promóver a elaboração e fiscalizar o cumprimento- -das escalas de serviços e suas; alterações, comunicando-as sempre ão Coordenador da Guarda Municipal; d) cumprir e fazer cumprir as ordens do superior hierárquico; e) fiscalizar os postos de serviços com à fito de controlár o cumprimento das atnidades desempenhadas; f) executar. outras atribuições que lhe forêm conferidas ou delegadas pelo Coordenador da Guarda Municipal. Parágrafo Único - A nomeação do Sub-Coordenador da Guarda Municipal, deverá recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, possuidor de nivel Superior, desde-que o nomeado apresente comportamento disciplinar, capacidade de liderança, condições de- desenvolvimento de ' relações: positivas para o aperfeiçoamento do cargo, “que será provido em comissão pelo Chefe do Poder utivo Múnicipa! com a aquiescência do Secretário Municipe < de Segurança Pública e« idadania e-do Coordenador da Guarda Municipal. am 6º - A' Seção: de Administração é o departamento regponsáies pelo simorta “administrativo & assistencial, tendo um Chefe do Setor de Administração da Guarda . , - Municipal, responsável peta coordenação da seguinte organização interna: “1. Secretaria; na “ H. Almoxarifado. . ) - st, 7º - Compete ão Setor de Administração: | t- Por intermédio da Secretaria: a) Coordenar as atividades referentes E] admiristração de pessoal, material e serviços". gerais, “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódi - CEP: 61 -760-000, Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará il dd A A N PREFEITURA MUNICIPAL by Controlar o efetivo da Guarda Municipal, mantendo atualizado os prontuários individuais; c). Digitar as, escalas de serviço em conformidade com às instruções da Seção- Operacional, 4: d)- Organizar. fichários, mapas, relações e outros documentos referentes ão efetivo; e) Organizar e manter em dia a relação nominal do efetivo da Guarda, com respectivas , residências e telefones para efeito de eventuais chamadas; f) Acompanhar e informar ao Coordenador sobre, o estado moral e. “disciplinar dos . “ integrantes da Guarda Municipal; 9) Controlar a apresentação dos Guardas Municipais quando solicitados a comparecer perante-as autoridades requisitantes, “h) Manter em ordem e em dia O arquivo de documentação sob-sua responsabilidade; i) Executar todas as atividades de administração dé “pessoal da Suarda Municipal, - À) Executar as atividades de relações públicas. |) Digitalizar todos doocumentos pertinentos ao setor e demais. | Me: Através do Almoxarifado: a) Receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material da Guarda Municipal; b): Fiscálizar e adotar providências com relação à -manútenção dos materiais distribuídos, o): Manter emdiaa documentação relativa ao patrimônio; d) Distribuir os uniformes e equipamentos: individuais aos, integrantes da Guarda ' Municipal, conforme planejamento e normas em vigor; é) Efetuar a previsão dos materiais necessários para 0 serviço da Guarda Municipal, de «Modo a subsidiar os processos de.compra; +) Avaliar as “amostras de materiais apresentadas: nos processos de compra e emitir parecer ao Comando. ' Parágrafo Único - A ridméação do Chefe do Setor de Administração da Guarda Municipal, deverá recair sobre um Guarda Municipal: em pleno exercício de suas , funções, desde que o fomeado apresente comportamento disciplinar, este cargo será É próvido em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Múnicipal'com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública & Cidadania e do Coordenador da Guarda , Municipal. | Art 8; jo) Setor Operacional éo departamento responsável pela atividade principal da Corporação, que"terá um Chefe do Setor Operacional- da, Guarda Municipal, tendo como atribuições: - . 1. Planejar, coordenar. e supervisionar, em constante contato com os Grupamentos, toda a atívi idade-fim da Coroa ' PREPERURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rúa: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: Eu 7860-000, Fone; (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/00013 Egesio - Ceará - Brasil; . cc dor sea da Sado Vivendo cada BIC r : i H. Propor diretrizes para o estabelecimento de padrões, de procedimentos operacionais; IH. Coordenar e fiscalizar o sistema de radiocomunicação; IV. Receber, controlar e encaminhar a Coordenação a documentação dos Grupamentos; V, Elaborar as ordens operacionais da Coordenação, ercaminhando-as aos respectivos Chefes de Equipes, MI. Estabelecer normas “gerais de atendimento do Centro de Operações e disciplinar o sistema de radiocomunicação; Vit. Elaborar a estatística operacional do serviço da Guarda Municipal; | VIII. Estar presente nos eventos de vulto e nas ocorrências de maior complexidade; :. IX. Zelar pela disciplina e qualidade no desempenho da. atividade- e-fim da Guarda Municipal. E Parágrafo Único - A nomeação do Chefe do Setor de Operações da Guarda Municipal, “deverá recair sobre um Guarda Municipal em pteno exercício de suas funções, desde que o nomeado apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será provido em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário Muriicipal de Segurança Pública e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal, Art. 9º - A Setor de Instrução e Projetos é o departamento responsável pela formação, aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Municipais, bem como por desenvolver estudos, pesquisas, programas, atividades, avaliações, projetos e eventos sobre assuntos ligados à corpóração e à comunidade, através de um Chefe do Setor de Inistrução e Projetos da Guarda Municipal com as seguintes atribuições: I- - Planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução; | 1 - Apresentar propostas de plano de instrução para os cursos de formação, ingresso, ascensão e atualização dos demais Guardas Municipais; Hi ,- Apresentar proposta . e coordenar novos cursos de extensão profissional e especialização; . IV - Controlar a fregiiência E) aproveitamento dos guardas municipais nos cursos de - atualização, formação, ascensão e especialização; , V.- Controlar a frequência de instrutores, bem como providenciar a substituição destes junto ao Gabinete do Coordenador, quando necessário; VI - Elaborar calendário e programação dos cursos; VU - Elaborar projetos visando o melhoramento e qualificação dos Guartia Municipais. 8S1-A nomeação do Chefe do Setor de Instrução da Guarda Municipal, deverá recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, desde que o nomeado ' apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será: provido em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário Mntoipdl de Segurança Pública e Cide e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal. ICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinho 15 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563,067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil . Vivendocadá vez melhor : unica [ERESCOURA MUNICIPAL $2º- Os. instrutores pertencentes à Guarda Municipal deverão ter form ção específica “comprovada e no período em que exercerem a função; terão direito a uma gratificação . de 30% (trinta por cento) sobre o salário base da Guarda Municipal. ' 8 3º - Os instrutores não pertencentes à Corporação serão contratados por tempo determinado, obedecidas às formalidades legais, através de indicação do Coordenador da-Guarda Municipal e aprovação do Secretário Municipal de Segurança e do Prefeito ' Municipal. Art. 10 - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta. Lei, teto por conta da dotação otçamentária própria da. Secretaria Municipal, de Segurança Pública e. Cidadania, que-serão suplementadas se insuficientes. seus termos as disposições da Lei Municipal nº 330, de 12 de dezemb de 1997 e-da Lei Municipal.nº 888, de 30 de dezembro de 2009 que não houverem 'sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. - Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos y , 4) alves Pinto Jin o Ant. 41 - Esta Lei entrará em visor na.data de sua publicação, serto em n todos os do mês de outubro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760:000 ' Fonte: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563,067/000130 Eusébio - Feará - Brasi LEI Nº1.043/2014 NOMENCLATURA DO CARGO DAS = 2 SÍMBOLO - | QUANTIDADE | | DAS-3 | | 02 "DAS-4 | | 01 , | DAS = 4 LM : |; DAS-4, |; a 04, a gos vinculados a estro organizacional da Guarda Municipal. 4 E | |] 4 t PREFEITURA MUNICIPAL Di | Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bars Asa CEP: 61 760.000. | . Fone: (es) see. 1052 “CNPJ: 23. SESADETAOD 430 | es - Eusébio - - Ceará - Brasil ,,