| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MODALIDADES REGULAR E EJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” EUSEBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL] Lei nº 1.052, de 30 de novembro de 2011. Dispõe sobre recursos destinados às Escolas para solenidades de certificação de Conclusão do Ensino Fundamental nas modalidades Regular e EJA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos financeiros com vistas a garantir as solenidades de conclusão do Ensino . Fundamental nas modalidades Regular e EJA, nos termos do Anexo Único parte “ integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta. dos recursos originários do Fundo Municipal de Educação — FME. Parágrafo Único — Os repasses obedecerão ao número de alunos concludentes conforme demonstrativo do Anexo Unico que acompanha o : presente ato legal. . Art. 3º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados pór Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de novembro de 2011. Acilóôn Gonçalfes Pim Jú Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 2. EUS Vivendo cada vez mel, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ÉBIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº: 1.052/2011 RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/2011 ESCOLAS AGRUPADAS POR Nº DE ALUNOS 9º ANO - Concludentes a |E.E.F. Neusa de Freitas Sá E.E.F. Raul Tavares Il E.E.F. Evandro Ayres R$ 2.250,00 R$ 6.000,00 E.E.F. da Lagoinha R$ 2.250,00 | E.E.I.E.F. Izídio José R$ 2.250,00 [Campina E.E.l.E.F. Eduardo Alves | 57 31 88 R$ 2.250,00 1, [E.ELLE-F. São Miguel 49 [0 | 49 | R$2.250,00 SL E.E.l.E.F. Francisco Tavares| 42 18 60 R$ 2.250,00 E.E.F. João de Freitas E.E.I.E.F. Paulo Sá 48 R$ 2.250,00 a R$ 2.250,00 E.E.I.E.F. Mário Sales R$ 2.250,00 [E.ELE.F. do Cararú R$ 2.250,00 1 E.E.I.E.F. das Guaribas E.E.1.E.F. Adelino Bezerra R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 24.750,00 E.E.I.E.F. Elisbão Pio ” [Creche Mundo Encantado R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 $º [EELEF. Josefa Sá R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 TR$ 10.500,00 Prefeito Municipal