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norma nº 1052/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MODALIDADES REGULAR E EJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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”
EUSEBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL]
Lei nº 1.052, de 30 de novembro de 2011.
Dispõe sobre recursos destinados às
Escolas para solenidades de certificação de
Conclusão do Ensino Fundamental nas
modalidades Regular e EJA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei: :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos
financeiros com vistas a garantir as solenidades de conclusão do Ensino .
Fundamental nas modalidades Regular e EJA, nos termos do Anexo Único parte
“ integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta. dos
recursos originários do Fundo Municipal de Educação — FME.
Parágrafo Único — Os repasses obedecerão ao número de alunos
concludentes conforme demonstrativo do Anexo Unico que acompanha o
: presente ato legal.
. Art. 3º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados pór
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de
novembro de 2011.
Acilóôn Gonçalfes Pim Jú
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
2.
EUS
Vivendo cada vez mel,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
ÉBIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº: 1.052/2011
RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/2011
ESCOLAS AGRUPADAS POR Nº DE
ALUNOS
9º ANO - Concludentes
a |E.E.F. Neusa de Freitas Sá
E.E.F. Raul Tavares Il
E.E.F. Evandro Ayres
R$ 2.250,00
R$ 6.000,00
E.E.F. da Lagoinha R$ 2.250,00 |
E.E.I.E.F. Izídio José R$ 2.250,00
[Campina
E.E.l.E.F. Eduardo Alves | 57 31 88 R$ 2.250,00
1, [E.ELLE-F. São Miguel 49 [0 | 49 | R$2.250,00
SL E.E.l.E.F. Francisco Tavares| 42 18 60 R$ 2.250,00
E.E.F. João de Freitas
E.E.I.E.F. Paulo Sá
48
R$ 2.250,00
a
R$ 2.250,00
E.E.I.E.F. Mário Sales
R$ 2.250,00
[E.ELE.F. do Cararú
R$ 2.250,00
1
E.E.I.E.F. das Guaribas
E.E.1.E.F. Adelino Bezerra
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 24.750,00
E.E.I.E.F. Elisbão Pio
” [Creche Mundo Encantado
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
$º [EELEF. Josefa Sá
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
TR$ 10.500,00
Prefeito Municipal

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