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norma nº 1053/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
[EREFEIIURA MUNICIPAL
Lei nº 1.053, de 30 de novembro de 2011.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras
providências.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 533, de 11 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o Programa de Renda Mínima para benefício de
famílias residentes no Município de Eusébio-CE.
: 8 1º. Cada família incursa no Programa receberá recursos
financeiros do erário municipal para complementar a renda familiar de R$ 600,00
(seiscentos reais).
8 2º. A critério da Administração Municipal, poderá ser realizada
complementação de renda de até R$100,00 (cem reais) per capta.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de primeiro
de janeiro de 2012.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 533, de 11 de janeiro de 2005 e da
Lei Municipal nº 796, de 17 de fevereiro de 2009 que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de
novembro de 2011. .
Acilóri Gonçhlves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
E

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