| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef [EREFEIIURA MUNICIPAL Lei nº 1.053, de 30 de novembro de 2011. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. “O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 533, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Programa de Renda Mínima para benefício de famílias residentes no Município de Eusébio-CE. : 8 1º. Cada família incursa no Programa receberá recursos financeiros do erário municipal para complementar a renda familiar de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8 2º. A critério da Administração Municipal, poderá ser realizada complementação de renda de até R$100,00 (cem reais) per capta.” Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de primeiro de janeiro de 2012. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 533, de 11 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 796, de 17 de fevereiro de 2009 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de novembro de 2011. . Acilóri Gonçhlves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil E