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norma nº 1050/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 35.957,50 (TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3;
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.050, de 22 de novembro de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar e adquirir por relevante interesse
social, pelo valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco
mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta centavos), o imóvel abaixo especificado,
- e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: '
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: . .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir da Empresa PIBB IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.450.884/0001-25, pelo valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco mil, novecentos e
cinquenta e sete reais e cihqiienta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar
denominado Amador, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na
continuação da Rua Paraíso, entre as Ruas Claudionor Cordeiro e César Sá, de forma
regular e com área total de 1.438,30m? (um mil, quatrocentos e trinta e oito metros
quadrados e trinta decimetros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir:
AO NORTE (FRENTE): 10,00m (dez metros) com a Rua Claudionor Cordeiro;
AO SUL (FUNDOS): 10,00m (dez metros) com a Rua César Sá;
AO NASCENTE (LADO DIREITO): 143,83m(cento e quarenta e três metros e oitenta e três
centimetros) com terras remanescentes da Empresa PIBB IMOBILIÁRIA E.
EMPREENDIMENTOS S/A;
AO POENTE (LADO ESQUERDO): 143,83m(cento e quarenta e três metros e oitenta etrês
centimetros) com terras remanescentes da Empresá PIBB IMOBILIÁRIA. E-
EMPREENDIMENTOS S/A. .
Art. 2º. O terreno descrito no artigo anterior será destinado a construção do
prolongamento da Rua Paraíso.
Art. 3º. O valor do terreno mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma |
única parcela, no valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta centavos), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda,
e concomitantemente a sua averbação.
,
Ar. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 5º..Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. '
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. <
Paço da Prefeitura Municipal de Eus | aos 22 dias do mês.de novembro
de 2011.
: Prefêito Municípa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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