| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 35.957,50 (TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3; EUSÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.050, de 22 de novembro de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), o imóvel abaixo especificado, - e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . . Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir da Empresa PIBB IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.450.884/0001-25, pelo valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cihqiienta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar denominado Amador, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na continuação da Rua Paraíso, entre as Ruas Claudionor Cordeiro e César Sá, de forma regular e com área total de 1.438,30m? (um mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decimetros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir: AO NORTE (FRENTE): 10,00m (dez metros) com a Rua Claudionor Cordeiro; AO SUL (FUNDOS): 10,00m (dez metros) com a Rua César Sá; AO NASCENTE (LADO DIREITO): 143,83m(cento e quarenta e três metros e oitenta e três centimetros) com terras remanescentes da Empresa PIBB IMOBILIÁRIA E. EMPREENDIMENTOS S/A; AO POENTE (LADO ESQUERDO): 143,83m(cento e quarenta e três metros e oitenta etrês centimetros) com terras remanescentes da Empresá PIBB IMOBILIÁRIA. E- EMPREENDIMENTOS S/A. . Art. 2º. O terreno descrito no artigo anterior será destinado a construção do prolongamento da Rua Paraíso. Art. 3º. O valor do terreno mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma | única parcela, no valor de R$ 35.957,50 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. , Ar. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º..Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. ' Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. < Paço da Prefeitura Municipal de Eus | aos 22 dias do mês.de novembro de 2011. : Prefêito Municípa PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil