| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 137.280,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBI E ms Vivendo cada vez melhor unicef N EDi nos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.051, de 22 de novembro de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: R Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . -Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Diana Macedo Matos, inscrita no C.P.F sob o nº 448.941.390-49, pelo valor de 137.280,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, ” constituído pelos lotes 03(três) e 06(seis) da quadra 38(trinta e oito), localizado no lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa a quadra 28(vinte e oito) da quadra 38(trinta e oito), fazendo esquina pelo lado direito nascente com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove), de forma regular, com uma área de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), medindo extremando: , AO NORTE (Frente): 52,00m(cinquenta e dois metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 28(vinte e oito) da quadra 38(trinta e oito); AO SUL (Fundos): 52,00m(cinquenta e dois metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 47(quarenta e sete); AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m(oitenta e oito metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove); , : AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros), sendo 44,00m(quarenta e quatro metros) com o lote 02(dois) e 44,00m(quarenta e quatro metros) co o lote O5(cinco) ambos da quadra 38(trinta e oito) e remanescente da desapropriação e pertencente a Diana Macedo Matos com o encontro das ruas sem denominação oficial que separa as quadras 14(quatorze) e 24(vinte e quatro) e 14(guatorze) e 15(quinze). Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado ao fomento do programa municipal de atração de empresas que desejam se implantar no Município de Eusébio, com o fito de propiciar a geração de emprego e renda. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 o ' Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 & Eusébio - Ceará - Brasil . Hi EUSÉBI Vivendo cada vez melhor — unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de 137.280,00 (cento e frinta e sete mil, duzentos e oitenta reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. . Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de novembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil