| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1084 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
is = Vivendo cada vez melhor i IPAR,E FE LTUR ABMUNICIPAL] unicef Lei nº 1.054, de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura organizacional, da Prefeitura Municipal de Eusébio, 12 (doze) cargos de agente comunitário de saúde a serem preenchidos através de processo seletivo público, conforme legislação específica, nos termos do quadro a seguir: Habilitação Necessária : * Quant omunitário de | Ensino Fundamental completo e Comprovação | de capacitação para, | exercer 0 cargo. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou termo de cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde do Ceará — SESA, para a realização do processo seletivo público nos moldes e especificações determinados pela SESA, inclusive no tocante a regulamentação e elaboração do edital do certame nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 c/c Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. - Art. 3º. Os profissionais aprovados deverão atuar nas micro-áreas definidas nos bairros e localidades do Município de Eusébio para as quais se inscreveram e onde previamente já devem residir. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município e transferências voluntárias dos Governos Estadual e Federal. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal dg Eusébio, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011. . Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson:Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil