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norma nº 1055/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaDISCIPLINA A EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor unicef
IP.REFEITURABMUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.055, de 13 de dezembro de 2011.
Disciplina a execução do processo seletivo
público para admissão de Agentes Comunitários
de Saúde do Município de Eusébio, .e dá outras
providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo se dará
sempre através de seleção mediante processo seletivo público de provas e títulos.
Parágrafo Único — A prova objetiva será de caráter eliminatório e
classificatório, valorada de acordo com o descrito no Edital do Processo Seletivo
Público e consistirá na resolução de questões objetivas de múltipla escolha,
baseadas nos programas que constarão no Edital a ser elaborado pela Secretaria
de Estado da Saúde do Ceará — SESA. '
Art. 2º. A prova do processo seletivo poderá ocorrer a partir do 25º
(vigésimo quinto) dia após o início das inscrições, que deverão ser realizadas de
maneira presencial.
Parágrafo único. Os valores das taxas de inscrição serão
determinados por ato do Chefe do Poder Executivo por ocasião do lançamento do
edital que regulamenta o processo seletivo.
Art. 3º. O processo seletivo público poderá ser homologado no todo
ou em parte desde que todas as fases estejam concluídas.
Art. 4º. As demais fases serão disciplinadas por ocasião da
elaboração do edital do processo seletivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2011. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 .760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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