| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | DISCIPLINA A EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1085 |
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f EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor unicef IP.REFEITURABMUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.055, de 13 de dezembro de 2011. Disciplina a execução do processo seletivo público para admissão de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Eusébio, .e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo se dará sempre através de seleção mediante processo seletivo público de provas e títulos. Parágrafo Único — A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valorada de acordo com o descrito no Edital do Processo Seletivo Público e consistirá na resolução de questões objetivas de múltipla escolha, baseadas nos programas que constarão no Edital a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará — SESA. ' Art. 2º. A prova do processo seletivo poderá ocorrer a partir do 25º (vigésimo quinto) dia após o início das inscrições, que deverão ser realizadas de maneira presencial. Parágrafo único. Os valores das taxas de inscrição serão determinados por ato do Chefe do Poder Executivo por ocasião do lançamento do edital que regulamenta o processo seletivo. Art. 3º. O processo seletivo público poderá ser homologado no todo ou em parte desde que todas as fases estejam concluídas. Art. 4º. As demais fases serão disciplinadas por ocasião da elaboração do edital do processo seletivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011. = PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 .760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil