| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR JABUTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DO LOTE 01 (UM) DA QUADRA 05 (CINCO), LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 05 (CINCO) DA QUADRA 14 (CATORZE), DISTANDO O SEU LADO DIREITO (POENTE) 27,98M (VINTE E SETE METROS E NOVENTA E OITO CENTÍMETROS) PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 04 (QUATRO) DA QUADRA 05 (CINCO), DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 775,56 M² (SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A . o : y . Sa - > pm = » ' “o ra FE o) 4 6 EUSEBIO | Rs Vivendo cada vez melhor . unicef Ê fem ERE:CTIURABM.U N ICP, Jg EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.058, de 13 de dezembro de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio; Estado do Ceará, local denominado Loteamento Parque Canto Verde, constituído por parte do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado direito (poente) 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da quadra 05 (cinco), de formato irregular. Totalizando . . uma área de 775,56 m? (setecentos e setenta e cinco . metros quadrados e cinquenta e seis . decímetros quadrados), em favor da Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . . . Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal "autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 775,56 m? (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados), à Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.033/0001-09, para à' implantação de empreendimento Industrial/Comercial. . . CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, Loteamento Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 775,56 m?, conforme discriminação abaixo: , Um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado | do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos por parte do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado direito (poente) 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da quadra 05 (cinco), de formato irregular, perfazendo uma área total de 775,56 m? (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados), medindo extremando: : PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E Rua: Edmilson Pinheiro, 150 Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 =" Eusébio - Ceará - Brasil e pd - KR» FZ Y . 3 À 5 4 soda EUSÉBIO TP.R E:F.ESIT;U.R AMGU N ECIL PS ÃO SUL (Frente): em dois segmentos, sendo o primeiro tirado a uma distância de EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor R . unicef 34,59m (trinta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros) do encontro das ruas sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da 05 (cinco) e a quadra 05 (cinco) da 14 (catorze),-no sentido nascente poente com extensão de 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) limitando-se com a citada rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), seguindo então no sentido sul norte a uma distancia de 19,57m (dezenove metros e cinquenta e sete centímetros), encontrando o segundo limite sul tirado do sentido nascente poente numa extensão de 13,20m (treze metros e vinte centímetros) limitando-se com 6 remanescente do lote 01 (um). da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio; , AO NORTE (Fundos): 20,00m (vinte metros) com terras de Joaquim Gomes de, Matos é Antonio Vidal; AO NASCENTE (Lado esquerdo): 51,27m (cinquenta e um metros e vinte e sete centímetros) com terras da Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda-Me; AO POENTE (Lado direito): em dois segmentos sendo o primeiro tirado a uma distância de 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito centímetros) do encontro . das ruas sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da 05 (cinco) e a quadra 05 (cinco) da 14 (catorze), no sentido sul norte numa extensão de 19,57m (dezenove metros e cinquenta e sete centímetros) limitando-se com o remanescente do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio, seguindo eitão no sentido nascente poente numa extensão de 13,20m (treze metros e vinte centímetros), segundo limite sul, atingindo o segundo limite poente tirado no sentido sul norte numa extensão de 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros) limitando-se também com o remanescente do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio. - Ar. 2º. O. valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 23.266,80 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). . Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: . I — o donatário se obriga.a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; . | - o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 . Fa a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEBIO E Vivendo cada vez melhor IPR E FEITIU RABMUN LC PÃO ' xs oque? > unicef EDIÇÃO 2008 Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. : Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos ||, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa, pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposições em contrário. , Paço da Prefeitura Municipal de Eusé dezembro de 2011. Acilón Gonçalvês Pinto/Jú Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil io, aos 13 dias do mês de