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norma nº 1058/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR JABUTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DO LOTE 01 (UM) DA QUADRA 05 (CINCO), LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 05 (CINCO) DA QUADRA 14 (CATORZE), DISTANDO O SEU LADO DIREITO (POENTE) 27,98M (VINTE E SETE METROS E NOVENTA E OITO CENTÍMETROS) PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 04 (QUATRO) DA QUADRA 05 (CINCO), DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 775,56 M² (SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor . unicef
Ê fem ERE:CTIURABM.U N ICP, Jg EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.058, de 13 de dezembro de 2011.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”,
situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de
Eusébio; Estado do Ceará, local denominado
Loteamento Parque Canto Verde, constituído por parte
do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco), localizado do lado
ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa
a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o
seu lado direito (poente) 27,98m (vinte e sete metros e
noventa e oito centímetros) para outra rua sem
denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro)
da quadra 05 (cinco), de formato irregular. Totalizando . .
uma área de 775,56 m? (setecentos e setenta e cinco
. metros quadrados e cinquenta e seis . decímetros
quadrados), em favor da Empresa CRISTIANE MARIA
MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: . . .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal "autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 775,56 m? (setecentos e
setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados), à
Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., inscrita no
CNPJ sob o nº 11.206.033/0001-09, para à' implantação de empreendimento
Industrial/Comercial. . .
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar
Jabuti, Loteamento Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, possuindo uma área total de 775,56 m?, conforme discriminação
abaixo: ,
Um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado |
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos por parte do lote 01 (um)
da quadra 05 (cinco), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação
oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado
direito (poente) 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito centímetros) para
outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da quadra 05
(cinco), de formato irregular, perfazendo uma área total de 775,56 m? (setecentos
e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados),
medindo extremando: :
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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ÃO SUL (Frente): em dois segmentos, sendo o primeiro tirado a uma distância de
EDIÇÃO 2008
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34,59m (trinta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros) do encontro das
ruas sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da 05 (cinco) e a
quadra 05 (cinco) da 14 (catorze),-no sentido nascente poente com extensão de
6,60m (seis metros e sessenta centímetros) limitando-se com a citada rua sem
denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze),
seguindo então no sentido sul norte a uma distancia de 19,57m (dezenove metros
e cinquenta e sete centímetros), encontrando o segundo limite sul tirado do
sentido nascente poente numa extensão de 13,20m (treze metros e vinte
centímetros) limitando-se com 6 remanescente do lote 01 (um). da quadra 05
(cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio; ,
AO NORTE (Fundos): 20,00m (vinte metros) com terras de Joaquim Gomes de,
Matos é Antonio Vidal;
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 51,27m (cinquenta e um metros e vinte e sete
centímetros) com terras da Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda-Me;
AO POENTE (Lado direito): em dois segmentos sendo o primeiro tirado a uma
distância de 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito centímetros) do encontro .
das ruas sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da 05 (cinco) e
a quadra 05 (cinco) da 14 (catorze), no sentido sul norte numa extensão de
19,57m (dezenove metros e cinquenta e sete centímetros) limitando-se com o
remanescente do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura
Municipal de Eusébio, seguindo eitão no sentido nascente poente numa extensão
de 13,20m (treze metros e vinte centímetros), segundo limite sul, atingindo o
segundo limite poente tirado no sentido sul norte numa extensão de 33,20m (trinta
e três metros e vinte centímetros) limitando-se também com o remanescente do
lote 01 (um) da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio.
- Ar. 2º. O. valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 23.266,80 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e
oitenta centavos). .
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições: .
I — o donatário se obriga.a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora; .
| - o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 . Fa a
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
: Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos ||, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa, pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário
à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, .
revogadas as disposições em contrário. ,
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
dezembro de 2011.
Acilón Gonçalvês Pinto/Jú
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
io, aos 13 dias do mês de

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