| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DOS LOTES 01 (UM) E 04 (QUATRO) DA QUADRA 14 (CATORZE), LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 05 (CINCO) DA QUADRA 14 (CATORZE), DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (POENTE) 28,50M (VINTE E OITO METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 13 (TREZE) DA QUADRA 14 (CATORZE), DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 461,72 M² (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM METROS QUADRADOS E SETENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Vivendo cada vez melhor . unicef 4P.R E-F.EI TU R ATIM UN ICU PÃO Lei nº 1.059, de 13 de dezembro de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 14 (catorze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado esquerdo (poente) 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 13 (treze) da quadra 14 (catorze), de formato irregular. Totalizando uma EDIÇÃO 2008 área de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um metros, | quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), em favor o da Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . : Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área 'de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), à Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.033/0001- 09, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, Loteamento Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 461 72 m?, conforme discriminação abaixo: Um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 14 (catorze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado esquerdo (poente) 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 13 (treze) da quadra 14 (catorze), de formato irregular, perfazendo uma área total de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados), medindo extremando: AO NORTE (Frente): 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centimetros) com a rua sem denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da quadra 14 (catorze); 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563 .067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil — - LA EUSEBIO Vivendo cada vez melhor 7P.R EFE ITIU R ABM UNICIPÃO % NO som [dd A o (? Oavl MUAy, CITA unicef * EDIÇÃO 2008 x AO SUL. (Fundos): 6,00m (seis metros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 14 (catorze) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (Lado direito): 73,67m (setenta e três metros e sessenta e sete centímetros), com terras da Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda-Me; AO POENTE (Lado- esquerdo): 73,92m (setenta e três metros e noventa e dois centímetros), sendo 44,38m (quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros) com o remanescente do lote*01 (um) da quadra 14 (catorze) e 29,54m (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centimetros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 14 (catorze), ambos pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 13:851,60 (treze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). . Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar, obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no (prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; . ll — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos - incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de dezembro de 2011. º sébio, aos 13 dias do mês de Prefeito Muniê PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil