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norma nº 1059/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DOS LOTES 01 (UM) E 04 (QUATRO) DA QUADRA 14 (CATORZE), LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 05 (CINCO) DA QUADRA 14 (CATORZE), DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (POENTE) 28,50M (VINTE E OITO METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 13 (TREZE) DA QUADRA 14 (CATORZE), DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 461,72 M² (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM METROS QUADRADOS E SETENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Vivendo cada vez melhor . unicef
4P.R E-F.EI TU R ATIM UN ICU PÃO
Lei nº 1.059, de 13 de dezembro de 2011.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por
parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 14 (catorze),
localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial
que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze),
distando o seu lado esquerdo (poente) 28,50m (vinte e oito
metros e cinquenta centímetros) para outra rua sem
denominação oficial que separa a quadra 13 (treze) da
quadra 14 (catorze), de formato irregular. Totalizando uma
EDIÇÃO 2008
área de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um metros,
| quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), em favor
o da Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO
NASCIMENTO ME., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei: . :
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área 'de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), à Empresa CRISTIANE
MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME., inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.033/0001-
09, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti,
Loteamento Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
possuindo uma área total de 461 72 m?, conforme discriminação abaixo:
Um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04
(quatro) da quadra 14 (catorze), localizado do lado par de uma rua sem denominação
oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze), distando o seu lado
esquerdo (poente) 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) para outra rua
sem denominação oficial que separa a quadra 13 (treze) da quadra 14 (catorze), de
formato irregular, perfazendo uma área total de 461,72 m? (quatrocentos e sessenta e um
metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados), medindo extremando:
AO NORTE (Frente): 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centimetros) com a rua sem
denominação oficial que separa a quadra 04 (quatro) da quadra 14 (catorze);
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563 .067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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AO SUL. (Fundos): 6,00m (seis metros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da
quadra 14 (catorze) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE (Lado direito): 73,67m (setenta e três metros e sessenta e sete
centímetros), com terras da Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda-Me;
AO POENTE (Lado- esquerdo): 73,92m (setenta e três metros e noventa e dois
centímetros), sendo 44,38m (quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros) com o
remanescente do lote*01 (um) da quadra 14 (catorze) e 29,54m (vinte e nove metros e
cinquenta e quatro centimetros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 14
(catorze), ambos pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 13:851,60 (treze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar,
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com
a sua finalidade Industrial/Comercial, no (prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora; .
ll — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar)
a terceiros o imóvel, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos -
incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
dezembro de 2011. º
sébio, aos 13 dias do mês de
Prefeito Muniê
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Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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