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norma nº 1060/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO DE CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO (CNH), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSEBIO RE
IP.R.E F.ETTIU RATIMU NC.id,
Lei nº 1.060, de 13 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a doação por parte do Município
de Eusébio de Carteiras Nacionais de
Habilitação — CNH, na forma que indica e dá
outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. 0 Município de Eusébio fará mensalmente a doação de até
40 (quarenta) Carteiras Nacionais de Habilitação — CNH, a moradores e cidadãos
do Município de Eusébio que cumpram os pré-requisitos para a emissão do
referido documento e ainda que sejam pobres na forma da Lei, beneficiados por
algum projeto social do Governo Federal.
Art. 2º. A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, por parte do
Município de Eusébio, será no custeio integral das taxas e cursos inerentes à
emissão da CNH, ficando o cidadão beneficiado por esta Lei sujeito à prestação
de serviços eventuais em favor do Município de Eusébio, quando necessário, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal de
Trânsito de Eusébio — AMT.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto do
Vivendo cada vez melhor . unicef
SE) EDIÇÃO 2008
Prefeito Municipal, nó prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de .
sua publicação.
Ar. 5º. Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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