| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DO BEBÊ DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor NA $ A, Oav no MUNy, 4 ARE LP RE FEST UEL unicef EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.067, de 14 de março de 2012. Dispõe sobre a Semana do Bebê de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Ar. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê de Eusébio a ser realizada, anualmente, em maio, no periodo que antecede o Dia das Mães. Art. 2º. A programação necessária ao desenvolvimento de tal efeméride será de responsabilidade do Executivo Municipal através de suas Setoriais, em parceria com as Instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 3º. As atividades decorrentes, desta Lei, serão financiadas com as dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal envolvida, bem como por doações de terceiros ou repasses advindos do Estado ou da União. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Paço da Prefeitura Municipal de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil