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norma nº 1067/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA DO BEBÊ DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
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EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.067, de 14 de março de 2012.
Dispõe sobre a Semana do Bebê de Eusébio
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Ar. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê de Eusébio a ser
realizada, anualmente, em maio, no periodo que antecede o Dia das Mães.
Art. 2º. A programação necessária ao desenvolvimento de tal
efeméride será de responsabilidade do Executivo Municipal através de suas
Setoriais, em parceria com as Instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º. As atividades decorrentes, desta Lei, serão financiadas com
as dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal envolvida, bem
como por doações de terceiros ou repasses advindos do Estado ou da União.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. '
Paço da Prefeitura Municipal de
março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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