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norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (AMT) E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicef
EDIÇÃO 2008
IPREETEITFURAL MONICA PAS
Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a criação da Autarquia
Municipal de Trânsito — AMT e da Junta
Administrativa de Recursos de Infração -
JARI e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a Autarquia Municipal de Trânsito — AMT,
dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro na Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, com prazo e duração indeterminado.
Art. 2º. Compete a Autarquia Municipal de Trânsito:
| — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
| — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança
de ciclistas;
Il — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas;
V — estabelecer, em conjunto com órgão de política de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e
paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do
Poder de Polícia de Trânsito;
Vil — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e
multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas
aplicadas;
Vil — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão
e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 &
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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