| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ENCANTADA, NA RUA “A” (ATUALMENTE RUA MAURÍLIO MAIA DA SILVA) ESQUINA COM A RUA LUIZ NUNES MELO, ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO TERRA RICA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 785,00M² (SETECENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E , goto, = ss» EUSEBIO XE Vivendo cada vez melhor unic PREFEITURA MUNICIPAL , nicef (A MUNy, OavN Lei nº 1.069, de 14 de março de 2012. Desafeta de sua destinação - pública de origem “UM TERRENO URBANO", localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e comarca de Eusébio, de forma irregular, com área total de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um Terreno Urbano, localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e Comarca de Eusébio, de forma irregular e com área total de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, com as considerações acima, as medidas e confrontações do terreno são: AO NASCENTE (FRENTE): 32,20m (trinta e dois metros e vinte centimetros) com a Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva); AO POENTE (FUNDOS): 30,36m (trinta metros e trinta e seis centimetros) com a Rua sem denominação oficial que divide a área institucional da área verde do Loteamento Terra Rica; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil [o 910 Pp, à EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL unicef MUNG 16) car AO SUL (LADO DIREITO): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua “D” do Loteamento Terra Rica; AO NORTE (LADO ESQUERDO): 25,28m (vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros) com a Rua Luiz Nunes Melo. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Organização Religiosa Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.142/0001-46. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de março de 2012. ilon Gonçalves PintoSlúnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil