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norma nº 1069/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ENCANTADA, NA RUA “A” (ATUALMENTE RUA MAURÍLIO MAIA DA SILVA) ESQUINA COM A RUA LUIZ NUNES MELO, ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO TERRA RICA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 785,00M² (SETECENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.069, de 14 de março de 2012.
Desafeta de sua destinação - pública de origem “UM
TERRENO URBANO", localizado no Bairro de
Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia
da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área
institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e
comarca de Eusébio, de forma irregular, com área total
de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros
quadrados) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um Terreno Urbano, localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A” (atualmente
Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área
institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e Comarca de Eusébio, de
forma irregular e com área total de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros
quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, com as
considerações acima, as medidas e confrontações do terreno são:
AO NASCENTE (FRENTE): 32,20m (trinta e dois metros e vinte centimetros) com
a Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva);
AO POENTE (FUNDOS): 30,36m (trinta metros e trinta e seis centimetros) com a
Rua sem denominação oficial que divide a área institucional da área verde do
Loteamento Terra Rica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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AO SUL (LADO DIREITO): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua “D” do
Loteamento Terra Rica;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): 25,28m (vinte e cinco metros e vinte e oito
centímetros) com a Rua Luiz Nunes Melo.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da
Organização Religiosa Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.142/0001-46.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de
março de 2012.
ilon Gonçalves PintoSlúnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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