| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 785,00M² (SETECENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS), DE “UM TERRENO URBANO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ENCANTADA, NA RUA “A” (ATUALMENTE RUA MAURÍLIO MAIA DA SILVA) ESQUINA COM A RUA LUIZ NUNES MELO, ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO TERRA RICA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, DE FORMA IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMINADA CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO ESTADO DO CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.946.142/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ra Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.070, de 14 de março de 2012. Autoriza a doação de uma área de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de “UM TERRENO URBANO”, localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e comarca de Eusébio, de forma irregular, para a implantação de Organização Religiosa denominada Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.142/0001-46, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), à Organização Religiosa denominada Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.142/0001-46, para a implantação de um Templo e um Centro de Recuperação de Drogados. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no bairro Encantada, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 785,00m?, conforme discriminação abaixo: ÁREA Um Terreno Urbano, localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo, área institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e Comarca de Eusébio, de forma irregular e com área total de 785,00m? (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, com as considerações acima, as medidas e confrontações do terreno são: AO NASCENTE (FRENTE): 32,20m (trinta e dois metros e vinte centimetros) com a Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva), PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil a) EUSÉBIO MUNgç PREFEITURA MUNICIPAL AO POENTE (FUNDOS): 30,36m (trinta metros e trinta e seis centímetros) com a Rua sem denominação oficial que divide a área institucional da área verde do Loteamento Terra Rica; AO SUL (LADO DIREITO): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua “D” do Loteamento Terra Rica; AO NORTE (LADO ESQUERDO): 25,28m (vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros) com a Rua Luiz Nunes Melo. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 19.625,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |-— o donatário se obriga à construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; H — o imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos. Hl — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil pd a» ARE Vivendo cada vez melhor unicef oavr? EDIÇÃO 2008 : q