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norma nº 1070/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 785,00M² (SETECENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS), DE “UM TERRENO URBANO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ENCANTADA, NA RUA “A” (ATUALMENTE RUA MAURÍLIO MAIA DA SILVA) ESQUINA COM A RUA LUIZ NUNES MELO, ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO TERRA RICA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, DE FORMA IRREGULAR, PARA A IMPLANTAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA DENOMINADA CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO ESTADO DO CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.946.142/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.070, de 14 de março de 2012.
Autoriza a doação de uma área de 785,00m?
(setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de
“UM TERRENO URBANO”, localizado no Bairro de
Encantada, na Rua “A” (atualmente Rua Maurílio
Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo,
área institucional do Loteamento Terra Rica, no
Município e comarca de Eusébio, de forma irregular,
para a implantação de Organização Religiosa
denominada Convenção das Assembléias de Deus
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
00.946.142/0001-46, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 785,00m? (setecentos e oitenta e
cinco metros quadrados), à Organização Religiosa denominada Convenção
das Assembléias de Deus do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
00.946.142/0001-46, para a implantação de um Templo e um Centro de
Recuperação de Drogados.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
bairro Encantada, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
possuindo uma área total de 785,00m?, conforme discriminação abaixo:
ÁREA
Um Terreno Urbano, localizado no Bairro de Encantada, na Rua “A”
(atualmente Rua Maurílio Maia da Silva) esquina com a Rua Luiz Nunes Melo,
área institucional do Loteamento Terra Rica, no Município e Comarca de
Eusébio, de forma irregular e com área total de 785,00m? (setecentos e oitenta
e cinco metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio,
com as considerações acima, as medidas e confrontações do terreno são:
AO NASCENTE (FRENTE): 32,20m (trinta e dois metros e vinte centimetros)
com a Rua “A” (atualmente Rua Maurílio Maia da Silva),
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil a)
EUSÉBIO
MUNgç
PREFEITURA MUNICIPAL
AO POENTE (FUNDOS): 30,36m (trinta metros e trinta e seis centímetros) com
a Rua sem denominação oficial que divide a área institucional da área verde do
Loteamento Terra Rica;
AO SUL (LADO DIREITO): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua “D” do
Loteamento Terra Rica;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): 25,28m (vinte e cinco metros e vinte e oito
centímetros) com a Rua Luiz Nunes Melo.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 19.625,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-— o donatário se obriga à construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das
obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora;
H — o imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos.
Hl — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de
março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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