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norma nº 1071/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR SANTA CLARA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO SÍTIO TAMATANDUBA, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA AVENIDA 02, FAZENDO ESQUINA AO NORTE COM A RUA 07, DE FORMATO TRIANGULAR, COM O NORTE SENDO UM DOS VÉRTICES, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 3.948,00M² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.071, de 14 de março de 2012.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Santa Clara no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
local denominado Loteamento Sítio Tamatanduba,
constituído por uma área institucional, localizado do
lado par da Avenida 02, fazendo esquina ao norte com
a Rua 07, de formato triangular, com o norte sendo um
dos vértices, perfazendo uma área total de 3.948,00m?
(três mil, novecentos e quarenta e oito metros
quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
An. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Santa Clara, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado Loteamento Sítio Tamatanduba, constituído por
uma área institucional, localizado do lado par da Avenida 02, fazendo esquina ao
norte com a Rua 07, de formato triangular, com o norte sendo um dos vértices,
perfazendo uma área total de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito
metros quadrados), medindo extremando:
AO NASCENTE (Frente): 106,00m (cento e seis metros) com a Avenida 02 do
loteamento Sítio Tamatanduba;
AO POENTE (Fundos): 80,00m (oitenta metros) com a Rua 21 do loteamento Sítio
Tamatanduba;
AO NORTE (Lado esquerdo): 100,00m (cem metros) com a Rua 07 do loteamento
Sítio Tamatanduba;
AO SUL (Lado direito): 0,00m (zero metros) pois é o vértice do triângulo.
y .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
EDIÇÃO 2008
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 &+
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSEBIO A
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
An. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO
LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.578.535/0001-21.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de bio, aos 14 dias do mês de
março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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