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norma nº 1079/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E | ES
USÉBIO
Vivendo cada vez melhor uni
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1079, de 09 de abril de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, e
dá outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
"inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
00:200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
$ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 267,00 (duzentos e
sessenta e sete reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE EUSÉBIO.
8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes participantes.
Art. 2º. O valor total da contribuição 'de que trata a presente Lei será
de até R$ 16.554,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais)
mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao
encerramento do exercício financeiro do ano de 2012.
Arm. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: |
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho. preenchido e devidamente assinado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL unicef
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 09 dias do mês de abril
de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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