| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e o E | ES USÉBIO Vivendo cada vez melhor uni PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1079, de 09 de abril de 2012. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, "inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00:200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Município. $ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE EUSÉBIO. 8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o número de agentes participantes. Art. 2º. O valor total da contribuição 'de que trata a presente Lei será de até R$ 16.554,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais) mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2012. Arm. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; HI — plano de trabalho. preenchido e devidamente assinado; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 e ” E - . Vivendo cada vez melhor l PREFEITURA MUNICIPAL unicef IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do artigo anterior. Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes. Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 09 dias do mês de abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil