| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS ATLETAS, TÉCNICOS E DIRIGENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DIVERSAS NO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivend. a lh i Lei nº 1.080, de 09 de abril AESA na unicef EDIÇÃO 2008 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes de atividades esportivas diversas no ano de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Os valores serão repassados as federações, ligas e confederações para pagamento de inscrições, transferências, exame de graduações e outras despesas relativas as práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e aumento da participação, respeitando os seguintes numerários: | — até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) por mês para ser dividido pelas modalidades solicitantes de participação em eventos. Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão os eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato do Secretário de Esporte do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2012. ' Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esporte e Juventude. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamento por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi s 09 dias do mês de abril de 2012. Acilgn Gonçalfes Pinto Júnior Prefeito Municipaf PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil