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norma nº 1080/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS ATLETAS, TÉCNICOS E DIRIGENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DIVERSAS NO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivend. a lh i
Lei nº 1.080, de 09 de abril AESA na unicef
EDIÇÃO 2008
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes
de atividades esportivas diversas no ano de 2012,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades
esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas
esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na
forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados as federações, ligas e confederações
para pagamento de inscrições, transferências, exame de graduações e outras
despesas relativas as práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e
aumento da participação, respeitando os seguintes numerários:
| — até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) por mês para ser dividido pelas
modalidades solicitantes de participação em eventos.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão
os eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato
do Secretário de Esporte do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro
de 2012. '
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que
repassará os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamento por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi s 09 dias do mês de abril de
2012.
Acilgn Gonçalfes Pinto Júnior
Prefeito Municipaf
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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