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norma nº 1081/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL MASTER E INTERMUNICIPAL DE CLUBES DO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.081, de 09 de abril de 2012. EM
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro às equipes de futebol de
Eusébio, integrantes dos Campeonatos dé Futebol
Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes do
ano de 2012, e dá outras providências. '
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: :
' Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos
Campeonatos de Futebol Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes no exercício
de 2012, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a
participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das”
equipes participantes. .
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela
equipe de futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e
Juventude do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2012.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que
repassará os respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos
descritos no caput do artigo 1º.
Ar. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e Eusgétjo, aos 09 dias do mês de abril de
Paço da Prefeitura Municipal
2012. c
Acjlonl Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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